Renato Dos Santos

Renato Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 459225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RENATO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO FISCAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003595-39.2023.8.26.0248 (processo principal 1003230-65.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Amaral Itaici Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Bruna Gabriele Indiano de Souza - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada. Assim, remeto os autos à fila de cumprimento para expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), BEATRIZ SAYURI SATO SIMIONATO (OAB 396961/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 459225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006053-12.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.P.S. - Vistos Apesar de regularmente intimada, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de trinta dias mesmo após ter sido intimada pessoalmente conforme determina o art. 485, § 1º, do CPC, de modo que é o caso de extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, à vista do abandono, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 459225/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005755-03.2024.8.26.0248 (processo principal 1002559-08.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Edison Luis Hauser - Fernanda Kiwa Fujiwara - - Filipe de Oliveira Pinto - Ciência à parte autora dos termos do ofício de fls. 87/89. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 459225/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 459225/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012250-80.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N M de Carvalho Pensionato - Epp - Sanare - Serviços de Saúde Ltda. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por NM DE CARVALHO PENSIONATO EPP em face de SANARE - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - EPP, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. - ADV: NILTON JOSÉ CARVALHO (OAB 113373/MG), PEDRO GODOY BRUNO (OAB 427626/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 459225/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003633-67.2024.4.03.6144 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TWE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS - SP459225 D E S P A C H O Trata-se de execução fiscal distribuída pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de TWE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. Requer a executada o desbloqueio de valores constritos pelo sistema SISBAJUD, alegando compromissos trabalhistas, bem como a existência de risco ao seu funcionamento. Instada a manifestar-se, a exequente requer a improcedência do pedido, bem como a transferência dos valores para a CEF, para posterior transformação em pagamento definitivo. É o relatório. Decido. No caso, os valores encontrados em conta corrente da empresa não detêm natureza alimentar pelo simples fato de alegadamente serem destinados aos empregados. Os referidos valores compõem um conjunto de receitas da pessoa jurídica e, assim, podem ser penhorados. As hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC, destinadas às pessoas físicas, aplicando-se de forma excepcional a pessoas jurídicas que comprovem que o bloqueio de valores compromete, de fato, a continuidade de suas atividades. A empresa executada anexou aos autos documentos referentes a parcelamento que ocorreu após o bloqueio de ativos financeiros, bem como não logrou provar que o valor penhorado seria utilizado para pagamento de folha salarial, sendo de rigor a manutenção do bloqueio efetuado nos autos. Nesse sentido, colaciono entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO. PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765 (Tema 425), por meio da sistemática dos recursos repetitivos, consolidou a seguinte tese: "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras." 2. Conforme prescreve o art. 854, CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.” 3. No que diz respeito à possibilidade de manutenção de bloqueio de valores no caso de parcelamento do crédito fiscal executado, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.696.270-MG, na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1012), firmou a seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de "substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade".4. Não se tratando de situação excepcional a justificar a quebra da ordem legal de preferência para garantia da execução fiscal, mas pedido formulado no interesse e conveniência da devedora, é legítima a recusa da exequente. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os valores encontrados em conta corrente da empresa não detêm natureza alimentar pelo simples fato de alegadamente serem destinados aos empregados. Tais valores compõem um conjunto de receitas da pessoa jurídica e, assim, podem ser penhorados. 5. As hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC são destinadas às pessoas físicas, e somente em casos excepcionais, em razão de forma societária simplificada e destinada a pequenos empreendimentos, a jurisprudência tem entendido ser possível estendê-las às contas de titularidade de pessoa jurídica, o que não ficou demonstrado nestes autos. Os valores encontrados na conta da empresa constituem seu fluxo de caixa, destinado às despesas operacionais e, portanto, penhoráveis. 6. Agravo de instrumento improvido (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027760-71.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 27/05/2025, DJEN DATA: 29/05/2025) A executada não comprovou, nos autos, que os valores bloqueados afetam as atividades da empresa. Posto isto, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos nos autos. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP), Renato dos Santos (OAB 459225/SP) Processo 1006988-64.2022.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício D’evelin - Exectdo: Edison de Oliveira - Diga o exequente acerca da impugnação ofertada.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou