Thaisa Furlan Scarin
Thaisa Furlan Scarin
Número da OAB:
OAB/SP 459230
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAISA FURLAN SCARIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007612-41.2007.8.26.0358 (358.01.2007.007612) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Francisca Romero Destefani - Santo Destefani - Rogerio Destefani Bueno e outros - Ao advogado peticionante, Amanda Cristina da Silva OAB 347428/SP e Thaisa Furlan Scarin OAB 459230/SP, para em 05 dias, comparecer no Cartório da 2ª. Vara Judicial, Rua Floriano Peixoto, 1750, ., Nossa Senhora Aparecida - CEP 15130-000, Fone: (17) 3243-3852, Mirassol-SP e retirar a petição não juntada aos autos, ante a não regularização anteriormente solicitada. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019282-75.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.C.B.L. - L.C.F.L. - - C.P. - - M.S.A. - - B.I.S. - - T.I.S. - G.T.S.A. - Vistos. Retifique-se o polo passivo desta execução para a inclusão das empresas citadas no IDPJ de número 0010915-45.2023.8.26.0506, conforme lá decidido, considerando que nenhum dos recursos pendentes de julgamento possuem efeito suspensivo. Resta consigando desde já, que a penhora de valores não se confunde com o seu levantamento, o qual exigirá que aguardemos o trânsito em julgado dos recursos interpostos, se o caso. Após, defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, conforme requerido na petição sigilosa datada de 30/07/2024, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Defiro ainda a pesquisa RENAJUD. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), NATHALIA GOUVEIA MILAGRES MENEGAT (OAB 295524/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019282-75.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.C.B.L. - L.C.F.L. - - C.P. - - M.S.A. - - B.I.S. - - T.I.S. - G.T.S.A. - Vistos. Retifique-se o polo passivo desta execução para a inclusão das empresas citadas no IDPJ de número 0010915-45.2023.8.26.0506, conforme lá decidido, considerando que nenhum dos recursos pendentes de julgamento possuem efeito suspensivo. Resta consigando desde já, que a penhora de valores não se confunde com o seu levantamento, o qual exigirá que aguardemos o trânsito em julgado dos recursos interpostos, se o caso. Após, defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, conforme requerido na petição sigilosa datada de 30/07/2024, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Defiro ainda a pesquisa RENAJUD. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), NATHALIA GOUVEIA MILAGRES MENEGAT (OAB 295524/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019282-75.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.C.B.L. - L.C.F.L. - - C.P. - - M.S.A. - - B.I.S. - - T.I.S. - G.T.S.A. - Vistos. Retifique-se o polo passivo desta execução para a inclusão das empresas citadas no IDPJ de número 0010915-45.2023.8.26.0506, conforme lá decidido, considerando que nenhum dos recursos pendentes de julgamento possuem efeito suspensivo. Resta consigando desde já, que a penhora de valores não se confunde com o seu levantamento, o qual exigirá que aguardemos o trânsito em julgado dos recursos interpostos, se o caso. Após, defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, conforme requerido na petição sigilosa datada de 30/07/2024, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Defiro ainda a pesquisa RENAJUD. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), NATHALIA GOUVEIA MILAGRES MENEGAT (OAB 295524/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016360-91.2024.8.26.0576 (processo principal 1029038-68.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.D.G. - R.D.G.F. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme decisão de fl. 247. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para cumprir a determinação da r. Decisão de fl. 247 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), ANDRESSA APARECIDA ROCHA SANT ANA (OAB 375924/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006066-02.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.M.D. - J.V.S.B. - Vistos. 1- A sentença proferida nestes autos foi parcialmente reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento da apelação. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Às partes para requererem o que de direito no prazo de 5(cinco) dias. 3- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento das custas (se devidas) e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012285-15.2023.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.P.S. - - M.A.C. - J.C.S.S. - R.A.S.C.E. - Fls. 132/134 e 151. Expeça-se ofício como requerido. Int. - ADV: THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076273-57.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A - Gustavo Felix da Silva e outro - Vistos. 1- Ciência às Partes sobre o julgamento do recurso de agravo de instrumento que manteve a competência neste Juízo. 2- Verifico que houve pedido de gratuidade da justiça na impugnação. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Já quanto à pessoa jurídica, deverá trazer documentação que ateste a sua hipossuficiência, como Declaração de IRPJ e outros que entender pertinentes. Intime-se. - ADV: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128238-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A - Agravado: Gustavo Felix da Silva - Agravado: Gustavo Felix Administradora e Corretora de Seguros de Vida - Eireli - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INVALIDADA. DECISÃO REFORMADA. §1º DO ART. 63 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AJUIZAMENTO EM FORO ALEATÓRIO NÃO CONSTATADO. PRECEDENTE. EXISTÊNCIA DE FILIAL NA COMARCA DA CAPITAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP) - Luciano Benetti Timm (OAB: 37400/RS) - Amanda Cristina da Silva (OAB: 347428/SP) - Thaisa Furlan Scarin (OAB: 459230/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020109-19.2024.8.26.0576 (processo principal 0001355-20.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - M.V.Q.D. - E.D.F. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 17/06/2025 o prazo para que o exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 92. Ante a certidão retro: ao exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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