Raphael De Oliveira Reis
Raphael De Oliveira Reis
Número da OAB:
OAB/SP 459239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael De Oliveira Reis possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL DE OLIVEIRA REIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009798-60.2025.8.26.0405 (processo principal 1028590-79.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES - Daiane Gonçalves Callegari - Vistos. Anote-se no sistema informatizado o diferimento da taxa judiciária para, ao final do processo, ser recolhida pela parte executada (Lei n. 15.109/2025). Frise-se, todavia, que a novel legislação disciplina acerca da isenção apenas das custas processuais que têm natureza tributária - in casu, a taxa judiciária, correspondente à prestação do serviço público dos Tribunais. De outro lado, têm-se as despesas processuais que correspondem a todos os gastos necessários despendidos para que o processo atinja sua finalidade. São valores de natureza não tributária, ou seja, gastos operacionais que abrangem todas as outras despesas relativas a tarefas necessárias ao andamento do processo. Assim, em que pese a "isenção" da parte autora/exequente em relação à taxa judiciária, s.m.j, de duvidosa constitucionalidade, não há o mesmo tratamento para as despesas processuais, que deverão ser regularmente recolhidas pelos exequentes. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 1.571,31), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, também, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA REIS (OAB 459239/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB 222529/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1020269-96.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020269-96.2024.8.26.0068; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Wesley Caires Pinheiro Silva; Advogado: Raphael de Oliveira Reis (OAB: 459239/SP); Apelado: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027324-57.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Alex Oliveira Anchieta - Apelado: Bradesco Saúde S/A - VISTOS Em face do teor da planilha de cálculo de fl. 429, fica o requerente apelante Alex Oliveira Anchieta intimado na pessoa de seu procurador e advogado para providenciar o complemento do preparo recursal em cinco (05) dias, nos termos do artigo 1007, §2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Raphael de Oliveira Reis (OAB: 459239/SP) - Camilla Siqueira Xavier (OAB: 222529/RJ) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046097-53.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Voiicr Telecomunicacoes do Brasil Ltda - Master Minds Serviços de Administração Ltda - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB 222529/RJ), RAPHAEL DE OLIVEIRA REIS (OAB 459239/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028590-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiane Gonçalves Callegari - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ciência da expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, conforme documento de fl. 335. Em observância a ampla publicidade processual e segurança da transação financeira realizada nos autos, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta e por diligência do juízo, para ciência do levantamento de valores. Oportunamente, remetem-se os autos ao arquivo, em definitivo. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB 222529/RJ), RAPHAEL DE OLIVEIRA REIS (OAB 459239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1027324-57.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Osasco; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027324-57.2024.8.26.0405; Planos de saúde; Apelante: Alex Oliveira Anchieta; Advogado: Raphael de Oliveira Reis (OAB: 459239/SP); Advogada: Camilla Siqueira Xavier (OAB: 222529/RJ); Apelado: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015398-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Vasconcellos Bueno Gonçalves - Bradesco Saúde S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LETICIA VASCONCELLOS BUENO GONÇALVES em face de BRADESCO SAÚDE S.A. para condenar a requerida a reembolsar a requerente, nos termos do contrato, os valores despendidos com os exames descritos às fls. 35/36, que deverão ser corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros a contar da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxaSELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxaSELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Face a sucumbência recíproca entre estas partes, cada uma arcará com 50% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação a elas. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica desde já consignado que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, a parte credora deverá providenciar, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte contrária seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, instruindo o pedido com as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, bem como as custas iniciais da distribuição do incidente, nos termos da modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023 (Comunicado Conjunto 951/2023), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado. P.I. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA REIS (OAB 459239/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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