Felipe Dutra Gonçalves

Felipe Dutra Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 459254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Dutra Gonçalves possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE DUTRA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034171-26.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Embare - Eloisa Donizeti Dutra - Vistos. Fls. 162 - Manifeste-se a parte credora, em 10 dias, acerca do cumprimento do acordo, em 10 dias, observando que o silêncio será interpretado como adimplido, acarretando a extinção do processo nos termos do artigo 924, II, do CPC e o consequente levantamento de eventuais penhoras e bloqueios de bens/valores da parte executada determinados neste processo. Intime-se - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014766-31.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S.A. - L.A.S.A. - Vistos. Intimada a recolher a taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção, a autora permaneceu inerte (fls. 283 e 286). Pois bem. Diante da impossibilidade de cancelamento da distribuição em razão do estabelecimento da relação jurídico-processual (fls. 138/163), é o caso de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Destarte, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em observância ao Princípio da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. P.I. - ADV: ROSA MARIA GONZAGA AROUCHE CAVALCANTE (OAB 329115/SP), FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP), MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007749-60.2025.8.26.0562 (processo principal 1031127-33.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.N. - Ingressou a requerente com o presente cumprimento de sentença, visando a cobrança de 50% da parte que lhe coube na divisão dos bens determinada por sentença na ação de divórcio em que litigaram as partes. Por ora, esclareça a requerente o cálculo apresentado às fls. 13/15, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a regra aplicada na partilha, conforme sentença que passo a transcrever: ..."Por fim em relação aos bens que guarneciam a residência do casal, assim como os bens incorporandos ao imóvel, aplica-se a regra do art. 1.658 do Código Civil. Isso porque ao compulsar os comprovantes (fls. 64/118), observa-se que alguns itens foram adquiridos em nome da requerida e antes do casamento, enquanto que outros itens, foram adquiridos na constância do casamento, os quais aplica-se a presunção de esforço comum. Em suma, os bens adquiridos exclusivamente pela ré antes da data do casamento (16/01/2021), trata-se de bens particulares desta, já os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados na proporção de 50% para cada parte." Intime-se. - ADV: FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003717-56.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.A.R. - Vistos. Fls. 54/55: Providencie a z. Serventia o necessário para restituição ao autor do valor da guia dare de fl. 31. No mais, em até 05 dias, providencie o autor: 1) recolhimento da diferença da taxa judiciária recolhida à fl. 24 a fim de alcançar 05 UFESPs; 2) recolhimento de 02 (duas) taxa de citação por oficial de justiça, devendo ser observada a guia própria de recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173538-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. M. S. de A. - Agravado: L. A. S. de A. - Interessado: P. A. S. de A. (Menor) - Interessado: J. M. S. de A. (Menor) - 1. N. M. S. de A. interpõe recurso de agravo de instrumento da respeitável decisão de fls. 271 (a. p.) proferida nos autos da ação de divórcio e partilha de bens, cumulada com fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas ajuizada em face de L. A. S. de A., que acolheu os embargos de declaração e indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 114/115 para a partilha dos rendimentos provenientes da locação do imóvel comum, nos seguintes termos: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios interpostos, porquanto tempestivos. No mérito, o recurso comporta acolhimento. Assim, ante a juntada de novos documentos passo a apreciar o pedido de tutela de urgência deduzido às fls. 116/119 o qual desde já indefiro porquanto o requerido alega em contestação que as partes convencionaram extrajudicialmente, concordando entre si que o comércio ficaria para a divorcianda em troca do imóvel localizado em Maresias, em São Sebastião-SP, o qual ficaria exclusivamente para o requerido. Assim, diante dos fatos e considerando que o pedido liminar confunde-se com o mérito (partilha dos bens), indefiro a tutela de urgência ante a ausência da verossimilhança das alegações, o que poderá ser esclarecido durante a instrução, garantindo-se às partes o contraditório e a ampla defesa. No mais, reporto-me à decisão de fls. 265. Intimem-se. 2. Em síntese, sustenta a agravante que formulou pedido de tutela de urgência visando à imediata partilha dos frutos provenientes da locação de imóvel comum, amparada em contrato de cessão de direitos firmado entre as partes e juntado aos autos. Alega que, embora o agravado tenha confessado perceber exclusivamente os valores locatícios, o pedido foi indeferido com base em suposto acordo verbal informal, sustentado em vídeo anexado aos autos, o qual não atende aos requisitos legais para disposição de direitos reais sobre bens imóveis. Argumenta que a negativa da tutela pleiteada viola o equilíbrio patrimonial, priva a agravante da percepção de rendimentos que lhe seriam devidos por força da copropriedade do bem e compromete a subsistência dos filhos menores do casal, que estariam sob sua guarda de fato e sem auxílio financeiro do agravado. 3. Assim, pleiteia a concessão de efeito ativo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo para que seja determinada a partilha igualitária dos frutos do imóvel comum. 4. Recurso tempestivo. 5. Nota-se que, em julgamento ocorrido em 06/06/25, foi negado provimento ao agravo de instrumento nº 2122141-16.2025.8.26.0000 que versava sobre a concessão de gratuidade de justiça à agravante, restando consignado que a parte não faz jus à benesse, conforme acórdão de fls. 94/98 daqueles autos, disponibilizado nesta data. Ante o exposto, deverá a agravante recolher o preparo recursal dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Felipe Dutra Gonçalves (OAB: 459254/SP) - Marcos Santos Jacoby Junior (OAB: 388698/SP) - Rosa Maria Gonzaga Arouche Cavalcante (OAB: 329115/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122141-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. M. S. de A. - Agravado: L. A. S. de A. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AGRAVANTE. PARTE QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS EM PATAMAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE É O PARÂMETRO UTILIZADO PELA DD. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS CARENTES DE RECURSOS. EXTRATOS BANCÁRIOS INFIRMAM A ALEGADA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Dutra Gonçalves (OAB: 459254/SP) - Marcos Santos Jacoby Junior (OAB: 388698/SP) - Rosa Maria Gonzaga Arouche Cavalcante (OAB: 329115/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122141-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. M. S. de A. - Agravado: L. A. S. de A. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AGRAVANTE. PARTE QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS EM PATAMAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE É O PARÂMETRO UTILIZADO PELA DD. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS CARENTES DE RECURSOS. EXTRATOS BANCÁRIOS INFIRMAM A ALEGADA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Dutra Gonçalves (OAB: 459254/SP) - Marcos Santos Jacoby Junior (OAB: 388698/SP) - Rosa Maria Gonzaga Arouche Cavalcante (OAB: 329115/SP) - 4º andar
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou