Felipe Dutra Gonçalves
Felipe Dutra Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 459254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Dutra Gonçalves possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE DUTRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034171-26.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Embare - Eloisa Donizeti Dutra - Vistos. Fls. 162 - Manifeste-se a parte credora, em 10 dias, acerca do cumprimento do acordo, em 10 dias, observando que o silêncio será interpretado como adimplido, acarretando a extinção do processo nos termos do artigo 924, II, do CPC e o consequente levantamento de eventuais penhoras e bloqueios de bens/valores da parte executada determinados neste processo. Intime-se - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014766-31.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S.A. - L.A.S.A. - Vistos. Intimada a recolher a taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção, a autora permaneceu inerte (fls. 283 e 286). Pois bem. Diante da impossibilidade de cancelamento da distribuição em razão do estabelecimento da relação jurídico-processual (fls. 138/163), é o caso de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Destarte, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em observância ao Princípio da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. P.I. - ADV: ROSA MARIA GONZAGA AROUCHE CAVALCANTE (OAB 329115/SP), FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP), MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007749-60.2025.8.26.0562 (processo principal 1031127-33.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.N. - Ingressou a requerente com o presente cumprimento de sentença, visando a cobrança de 50% da parte que lhe coube na divisão dos bens determinada por sentença na ação de divórcio em que litigaram as partes. Por ora, esclareça a requerente o cálculo apresentado às fls. 13/15, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a regra aplicada na partilha, conforme sentença que passo a transcrever: ..."Por fim em relação aos bens que guarneciam a residência do casal, assim como os bens incorporandos ao imóvel, aplica-se a regra do art. 1.658 do Código Civil. Isso porque ao compulsar os comprovantes (fls. 64/118), observa-se que alguns itens foram adquiridos em nome da requerida e antes do casamento, enquanto que outros itens, foram adquiridos na constância do casamento, os quais aplica-se a presunção de esforço comum. Em suma, os bens adquiridos exclusivamente pela ré antes da data do casamento (16/01/2021), trata-se de bens particulares desta, já os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados na proporção de 50% para cada parte." Intime-se. - ADV: FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003717-56.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.A.R. - Vistos. Fls. 54/55: Providencie a z. Serventia o necessário para restituição ao autor do valor da guia dare de fl. 31. No mais, em até 05 dias, providencie o autor: 1) recolhimento da diferença da taxa judiciária recolhida à fl. 24 a fim de alcançar 05 UFESPs; 2) recolhimento de 02 (duas) taxa de citação por oficial de justiça, devendo ser observada a guia própria de recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE DUTRA GONÇALVES (OAB 459254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173538-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. M. S. de A. - Agravado: L. A. S. de A. - Interessado: P. A. S. de A. (Menor) - Interessado: J. M. S. de A. (Menor) - 1. N. M. S. de A. interpõe recurso de agravo de instrumento da respeitável decisão de fls. 271 (a. p.) proferida nos autos da ação de divórcio e partilha de bens, cumulada com fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas ajuizada em face de L. A. S. de A., que acolheu os embargos de declaração e indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 114/115 para a partilha dos rendimentos provenientes da locação do imóvel comum, nos seguintes termos: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios interpostos, porquanto tempestivos. No mérito, o recurso comporta acolhimento. Assim, ante a juntada de novos documentos passo a apreciar o pedido de tutela de urgência deduzido às fls. 116/119 o qual desde já indefiro porquanto o requerido alega em contestação que as partes convencionaram extrajudicialmente, concordando entre si que o comércio ficaria para a divorcianda em troca do imóvel localizado em Maresias, em São Sebastião-SP, o qual ficaria exclusivamente para o requerido. Assim, diante dos fatos e considerando que o pedido liminar confunde-se com o mérito (partilha dos bens), indefiro a tutela de urgência ante a ausência da verossimilhança das alegações, o que poderá ser esclarecido durante a instrução, garantindo-se às partes o contraditório e a ampla defesa. No mais, reporto-me à decisão de fls. 265. Intimem-se. 2. Em síntese, sustenta a agravante que formulou pedido de tutela de urgência visando à imediata partilha dos frutos provenientes da locação de imóvel comum, amparada em contrato de cessão de direitos firmado entre as partes e juntado aos autos. Alega que, embora o agravado tenha confessado perceber exclusivamente os valores locatícios, o pedido foi indeferido com base em suposto acordo verbal informal, sustentado em vídeo anexado aos autos, o qual não atende aos requisitos legais para disposição de direitos reais sobre bens imóveis. Argumenta que a negativa da tutela pleiteada viola o equilíbrio patrimonial, priva a agravante da percepção de rendimentos que lhe seriam devidos por força da copropriedade do bem e compromete a subsistência dos filhos menores do casal, que estariam sob sua guarda de fato e sem auxílio financeiro do agravado. 3. Assim, pleiteia a concessão de efeito ativo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo para que seja determinada a partilha igualitária dos frutos do imóvel comum. 4. Recurso tempestivo. 5. Nota-se que, em julgamento ocorrido em 06/06/25, foi negado provimento ao agravo de instrumento nº 2122141-16.2025.8.26.0000 que versava sobre a concessão de gratuidade de justiça à agravante, restando consignado que a parte não faz jus à benesse, conforme acórdão de fls. 94/98 daqueles autos, disponibilizado nesta data. Ante o exposto, deverá a agravante recolher o preparo recursal dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Felipe Dutra Gonçalves (OAB: 459254/SP) - Marcos Santos Jacoby Junior (OAB: 388698/SP) - Rosa Maria Gonzaga Arouche Cavalcante (OAB: 329115/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122141-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. M. S. de A. - Agravado: L. A. S. de A. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AGRAVANTE. PARTE QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS EM PATAMAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE É O PARÂMETRO UTILIZADO PELA DD. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS CARENTES DE RECURSOS. EXTRATOS BANCÁRIOS INFIRMAM A ALEGADA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Dutra Gonçalves (OAB: 459254/SP) - Marcos Santos Jacoby Junior (OAB: 388698/SP) - Rosa Maria Gonzaga Arouche Cavalcante (OAB: 329115/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122141-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. M. S. de A. - Agravado: L. A. S. de A. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AGRAVANTE. PARTE QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS EM PATAMAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE É O PARÂMETRO UTILIZADO PELA DD. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS CARENTES DE RECURSOS. EXTRATOS BANCÁRIOS INFIRMAM A ALEGADA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Dutra Gonçalves (OAB: 459254/SP) - Marcos Santos Jacoby Junior (OAB: 388698/SP) - Rosa Maria Gonzaga Arouche Cavalcante (OAB: 329115/SP) - 4º andar
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