Jose Carlos Negrão Junior
Jose Carlos Negrão Junior
Número da OAB:
OAB/SP 459268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Negrão Junior possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006946-92.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Catia Regina Paiuta - - Hector Jose Costa Paiuta Curcci - Francisco Bizarro Junior - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem sucumbência nesta instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. DÊ-SE BAIXA NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, DESIGNANDO-SE PROCESSO EM SUBSTITUIÇÃO. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C.. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP), NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027172-16.2022.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Jose Carlos Negrão Junior - Choqzu Distribuidora de Pecas e Acessorios Automotivos Ltda - Me, na pessoa de seu sócio, Sr. Valdir Ferreira da Silva - Vistos, Fls. 215/216. Nada a reconsiderar, visto que conforme apontado a fls. 207/208, as custas devidas não se tratam de custas finais conforme alegado pela parte autora e sim de custas iniciais e são devidas pela distribuição do feito, com seu recolhimento postergado a requerimento da parte e deferido a fls. 136/137. Certifique-se quanto ao decurso do prazo sem o recolhimento devido e inscreva-se a dívida, conforme decisão retro. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008219-03.2008.8.26.0590 (590.01.2008.008219) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - K.B.M. - L.C.C.E. - - J.C.N.J. - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO em desfavor de LITORAL CENTER CAR LTDA EPP e JOSÉ CARLOS NEGRÃO JUNIOR. Em manifestação (fls. 590/600), o executado JOSÉ CARLOS NEGRÃO JÚNIOR suscitou preliminar de ilegitimidade ativa da parte exequente, sob o argumento de que a sucessão por incorporação do Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo impediria o prosseguimento da lide. A parte exequente, por sua vez, às fls. 688/691 esclareceu que, o HSBC BANK BRASIL S/A - Banco Múltiplo teve seu patrimônio absorvido pelo BANCO BRADESCO S/A, posto que afigura-se a incorporação por sucessão, nos termos do disposto na Lei nº 6.404/1976. Em que pesem as alegações apresentadas pelo executado, a preliminar de ilegitimidade ativa não comporta acolhimento. É fato público e notório, dispensando maior dilação probatória que o Banco Bradesco S/A adquiriu as operações do HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO. Tal aquisição foi amplamente divulgada pela mídia especializada e confirmada por comunicados oficiais, conforme, exemplificativamente, noticiado por veículos de imprensa de grande circulação à época da transação https://www1.folha.uol.com.br/paywall/login.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/06/1779549-correntistas-do-hsbc-devem-ir-para-o-bradesco-a-partir-de-outubro.shtmlhttps://www1.folha.uol.com.br/paywall/login.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/06/1779549-correntistas-do-hsbc-devem-ir-para-o-bradesco-a-partir-de-outubro.Shtml A operação societária de aquisição implica na sucessão universal ou particular dos direitos e obrigações da sociedade sucedida pela sucessora. A sucessão empresarial opera a transferência do crédito objeto da execução, mantendo-se íntegro o título executivo e a relação jurídica de direito material. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ad causam arguida pelo executado JOSÉ CARLOS NEGRÃO JUNIOR. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, em nome do sucessor processual do exequente original, qual seja Kirton Bank. Anote-se junto ao sistema Fls. 1/2 : defiro; proceda-se à indisponibilidade de eventuais depósitos em dinheiro ou aplicação financeira de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD, Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), LUIZ ANTONIO PINTO INTRIERI (OAB 171322/SP), FRANCISLAINE CRISTINA ISNERVELIN (OAB 480751/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008219-03.2008.8.26.0590 (590.01.2008.008219) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - K.B.M. - L.C.C.E. - - J.C.N.J. - Vistos. Fls. 695: anote-se. Tendo em vista o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$ 485,67, informe a parte exequente se tem interesse na transferência do numerário para conta judicial, para posterior efetivação da penhora. Caso o exequente não se manifeste no prazo de cinco dias, interpretar-se-á que o mesmo não possui interesse na penhora do numerário, devendo os autos tornar conclusos para desbloqueio do valor através do SisbaJud. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PINTO INTRIERI (OAB 171322/SP), FRANCISLAINE CRISTINA ISNERVELIN (OAB 480751/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051881-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Af Veículos Inova Simples - Vistos. 1. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula nº 481). No presente caso, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Assim, em razão do que preceitua o art. 99, § 2º, do CPC, emende a autora a petição inicial, para apresentar cópias: a) da declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal do Brasil nos exercícios dos últimos dois anos; b)balanço patrimonial e demonstrativo contábil do citado período; e c)extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Ao que consta, a autora é empresa de comércio eletrônico e mantém conta na plataforma da ré, com saldo de R$ 35.503,44 (trinta e cinco mil quinhentos e três reais e quarenta e quatro centavos) (fls. 29). Alega, no entanto, que a ré procedeu ao bloqueio da conta, sob alegação de violação dos termos de uso, impossibilitando a movimentação de valores (fls. 28). Sustenta que sempre agiu corretamente e desconhece qualquer irregularidade. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, determinação para o imediato desbloqueio da conta. Decido. Apenas os argumentos trazidos pela autora e os documentos juntados são insuficientes para se constatar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. A captura de tela de fls. 28/29 indica que a conta da autora foi suspensa por motivo de descumprimento dos termos e condições da plataforma. Assim, entendo necessária a prévia formação do contraditório, não sendo cauteloso, ao menos por ora, deferir-se o pedido formulado. Diante disso, ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ressalvada a possibilidade de reapreciação após eventual apresentação de contestação. 3. Int. - ADV: JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011651-83.2024.8.26.0003 (processo principal 1028724-22.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Odilon Joaquim Santos - BANCO BV S/A - - Jcn Comercio de Veiculos Ltda - Epp (Global Car) - Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais iniciais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012291-25.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.M.J. - B.C.M. - - B.C.M. e outro - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Para apresentação dos memoriais, concedo às partes o prazo comum de 15 dias. Após, com ou sem memoriais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP), EMERSON TORO DE ABREU (OAB 150393/SP)
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