Robson Fernando Sebold
Robson Fernando Sebold
Número da OAB:
OAB/SP 459322
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON FERNANDO SEBOLD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195756-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Agravado: Eduardo de Carvalho Lacerda - Agravante: Sebold, Cazon & Advogados Associados, - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 142/145 dos autos do cumprimento de sentença (Proc. nº 0021105-87.2024.8.26.0100) que, na parte que interessa, tem o seguinte teor: "(...) 2. Indefiro o pedido de consulta ao Bacen CCS. Nestes autos, não restou demonstrado que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens dos executados devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram frutíferos. Ademais, as pesquisas realizadas por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. (...)" Insurge-se a exequente, alegando, em síntese, que a consulta ao CCS-Bacen constitui ferramenta útil para direcionar o exequente na busca da satisfação de seu crédito. Sustenta que a interpretação que restringe sua utilização a hipóteses de crimes financeiros configura negativa da prestação jurisdicional, uma vez que a ocultação de patrimônio por parte dos devedores é prática comum. Pleiteia o provimento do seu recurso para que seja autorizada a realização da referida pesquisa. Desnecessária a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta. Intime-se e, após, tornem conclusos. São Paulo, 30 de junho de 2025. JÚLIO CÉSAR FRANCO Relator - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195756-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Agravado: Eduardo de Carvalho Lacerda - Agravante: Sebold, Cazon & Advogados Associados, - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 142/145 dos autos do cumprimento de sentença (Proc. nº 0021105-87.2024.8.26.0100) que, na parte que interessa, tem o seguinte teor: "(...) 2. Indefiro o pedido de consulta ao Bacen CCS. Nestes autos, não restou demonstrado que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens dos executados devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram frutíferos. Ademais, as pesquisas realizadas por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. (...)" Insurge-se a exequente, alegando, em síntese, que a consulta ao CCS-Bacen constitui ferramenta útil para direcionar o exequente na busca da satisfação de seu crédito. Sustenta que a interpretação que restringe sua utilização a hipóteses de crimes financeiros configura negativa da prestação jurisdicional, uma vez que a ocultação de patrimônio por parte dos devedores é prática comum. Pleiteia o provimento do seu recurso para que seja autorizada a realização da referida pesquisa. Desnecessária a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta. Intime-se e, após, tornem conclusos. São Paulo, 30 de junho de 2025. JÚLIO CÉSAR FRANCO Relator - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1096202-79.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; SERGIO GOMES; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1096202-79.2024.8.26.0002; Bancários; Apelante: Crefiplan Empresarial Serviços de Cobrança Ltda; Advogado: Johnny Camargo Fernandes (OAB: 419329/SP); Advogado: Fábio Napoleão Morato (OAB: 440352/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano; Advogado: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007865-88.2025.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001750-91.2025.8.16.0017 - 2ª Vara Cível de Maringá) - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Recolha a autora a diligência do Oficial de Justiça, em 15 dias. Após, cumpra-se a carta precatória. Oportunamente, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025114-64.2023.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Waldery Pimentel Cambiatti Junior - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Valo do Piqueri Abcd-sicredi Vale do Piqueri - - Cooperativa de Crédito Integrado- Sicoob - - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - - Crefaz - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Epp - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - - Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor Ltda - - Voxcred Administradora de Cartoes, Servicos e Processamento S.a. - - Cib Consultoria Administração e Participações S/A - - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - - Banco BMG S/A - - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Óticas Diniz e outros - Bezerra e Miranda Óticas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração por meio dos quais CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. sustenta que ônus financeiro da prova é do autor e não seu. No entanto, a r decisão é clara em estabelecer que o ônus financeiro é dos réus e não do autor, não havendo como prosperar a alegação sequer de dúvidas a respeito. Consequentemente, fica mantida a r decisão tal como proladata. Concedo a CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. o prazo adicional de cinco dias para comprovar o recolhimento de sua quota, sob pena de efetivação de bloqueio Sisbajud da referida importância. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 63285/PR), DENIZE APARECIDA CABULON GRAÇA (OAB 20420/PR), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 63284/PR), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB 75363/PR), FELIPE ANDRÉ DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 532799/SP), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 481089/SP), JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA (OAB 475333/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAMILA MARIA GONÇALVES BIANCHO (OAB 222464/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2195756-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; JÚLIO CÉSAR FRANCO; Foro Central Cível; 19ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0021105-87.2024.8.26.0100; Cartão de Crédito; Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano; Advogado: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP); Agravante: Sebold, Cazon & Advogados Associados,; Advogado: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP); Agravado: Eduardo de Carvalho Lacerda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035446-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1121943-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Vistos. 1 - Fls. 244/252: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2138810-47.2025.8.26.0000, ao qual foi dado provimento para deferir as pesquisas para obtenção das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e da Escrituração Contábil e Fiscal (ECF pessoa jurídica) em nome da parte executada. Cumpra-se, portanto. 2 - Intime-se a exequente para, em cinco dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias às pesquisas ou, alternativamente, indicar as folhas dos autos onde se encontram. Com a vinda, encaminhe-se para cumprimento. 3 - Com a disponibilização dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022374-39.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Pme Transportes Eireli e outro - Autos n.º 2023/001291. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 96/100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito e arbitramento das custas finais, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195756-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0021105-87.2024.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano e outro; Advogado: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP); Agravado: Eduardo de Carvalho Lacerda
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011928-02.2023.8.26.0564 (processo principal 1015919-66.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - F C Lima Mercado Panela Cheia Eireli - Nota de cartório: manifeste-se a parte autora/exequente acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC), que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 42649/PR), MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB 481720/SP)
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