Robson Fernando Sebold
Robson Fernando Sebold
Número da OAB:
OAB/SP 459322
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON FERNANDO SEBOLD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035446-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1121943-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050316-46.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cooperfish - Cooperativa Mista de Psicultura e Agropecuária do Cerrado - - Andre Maraschin - - Rui Zanchet - - Nereu Carlos Parmigiani - Vistos. Fl. 637 - DEFIRO. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme o formulário de fl. 638. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008113-43.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Vistos. COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de RESTAURANTE R.C. DO CAMPO LTDA, alegando em síntese, que o réu é devedor da importância de R$ 183.959,16 (cento e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), referentes ao não pagamento da fatura do cartão de crédito que contratou junto à autora. Pleiteou a procedência do pedido, com a condenação do réu ao pagamento atualizado do débito, bem como do ônus de sucumbência. Inicial com documentos (fls. 01/114). Emenda à inicial (fls. 119). Regularmente citado, o réu (fls. 226) deixou transcorrer o prazo para apresentação da defesa in albis (fls. 227). É o relatório. Fundamento e decido. Matéria passível de julgamento conforme o estado em que se encontra nos termos do artigo 355, II, Código de Processo Civil, sendo desnecessária dilação probatória. Os documentos constantes dos autos bastam para a prolação de sentença. O réu foi citado e não apresentou resistência ao pedido inicial. É revel. Atraiu para si os efeitos da revelia, tornando incontroversos os fatos alegados na prefacial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A origem do montante pleiteado, bem como seus valores, estão devidamente comprovados e discriminados nos documentos acostados na inicial (fls. 64/101). Também demonstrados estão o contrato que demonstra a relação jurídica entre as partes (fls. 53) e a planilha de cálculo com os valores corrigidos (fls. 102/109). De rigor, pois, a procedência do pedido. Ipso facto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 183.959,16 (cento e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente desde o evento e com a incidência de juros de mora em 1% ao mês desde a citação, até o período de 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, observando a modificação introduzida pela Lei n° 14.905/2024, aplicar-se-á o disposto na nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil, de modo que os juros de mora serão correspondentes ao índice obtido através do cálculo da Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, qual seja IPCA (IBGE); desde que não convencionados (observada a limitação do art. 1 ° da Lei 22.626/1933). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze) sobre o valor da causa, com fulcro no § 8º, do Art. 85 do CPC. Decorrido o prazo do trânsito em julgado sem cumprimento voluntário da obrigação, requeira o vencedor o quê de direito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 42649/PR), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000521-56.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1022351-32.2023.8.26.0005) (processo principal 1022351-32.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - A C Estruturas Metálicas Eireli - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 42649/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042458-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1127278-26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sebold & Cazon Advogados Associados - Aderson Gonzaga Teodoro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB 184108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003071-66.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que o executado se quer foi citado. Sendo assim, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de arresto de bens do executado, via sistema Sisbajud, bem como pesquisa de endereços nos sistemas informatizados disponíveis (Sisbajud, Infojud e Renajud), visando à localização de endereço da parte executada. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para a realização da pesquisa. Com os resultados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001618-75.2024.8.26.0248 (processo principal 1008715-46.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Vmf Consultoria Empresarial Eireli - - Renata Molena Fernandes - Vistos I - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 194/196, apontando que existe omissão em relação à fundamentação que levou o juízo a afastar a penhora incidente sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 65.455. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, porquanto não há contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, de modo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do recurso. A alegação da embargante não tem razão de ser na medida em que, ainda que não tenha constado expressamente da decisão, observo que de sua leitura é possível verificar que o levantamento da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da executada do imóvel descrito na matrícula nºs 65.455 se deu em observância ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC. Conforme se vê da matrícula de fls.188/193, o valor de venda do imóvel de matrícula nº 119388 corresponde a R$ 600.000,00, o que é suficiente para garantir a execução, cujo débito gira em torno de R$ 378.158,61 conforme aponta a planilha de fls.30/34, de modo que não havia necessidade de manter a penhora dos dois imóveis. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração em razão da ausência dos requisitos para sua análise. II - Cumpra-se integralmente as decisões de fls. 174/175 e 194/196. Intime-se. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001256-95.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Antônio Santos Figueira - Banco Cooperativo do Brasil S/A - - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO - Conheço e deixo de acolher os embargos de declaração, por se tratar de mera discordância de mérito que deve ser eventualmente discutida em recurso inominado. Sem prejuízo, analiso e defiro o pedido de Justiça Gratuita, ante pobreza declarada e ausência de indício malicioso na declaração. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 387505/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), LARISSA SANTOS SILVA (OAB 463805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1096202-79.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1096202-79.2024.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Crefiplan Empresarial Serviços de Cobrança Ltda; Advogado: Johnny Camargo Fernandes (OAB: 419329/SP); Advogado: Fábio Napoleão Morato (OAB: 440352/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano; Advogado: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018683-06.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Tradeagro Comércio Agrícola Importadora e Exportadora Ltda. - R M HOLDER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME - Banco do Brasil S/A - - CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCCTIONS BANK - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Dirceu Pinhatti Mendes - - Hanjin Shipping Co., Ltd. Representada Por Hanjin Shipping do Brasil Ltda. - - BANCO SAFRA S/A - - Sete, Câmara, Correa e Bastos Advogados Associados - - Lion Logistics Transportes Internacionais Ltda - - FMC Química do Brasil S/A, incorporadora de Cheminova Brasil S/A - - MARISELIA SENA DA SILVA OLIVEIRA - - Fabiana Andrade de Oliveira - - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - - Adama Brasil S/A - - Brasão Cereais Ltda - - Ipanema VI - Fundo de Investimento Multsegmentos NPL Ipanema VI - - BAYER S.A - - Bayer S/A - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Espólio de Dirceu Pinhatti Mendes - - Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos Ltda - - Cooperativa Agrícola Serra dos Cristais - - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Vistos. Fls. 5188/5189: (Última decisão). 1) Fls. 5193/5196 (Edital de Leilão): Ciência às partes e ao Ministério Público. 2) Fls. 5205/5206 (Ministério Público); Fls. 5216/5218 (Administrador Judicial): Ciência aos credores Banco do Brasil e Fabiana Andrade de Oliveira. 3) Fls. 5207; (pedido de retificação do Quadro Geral de Credores): Manifeste-se a administradora judicial. 5) Fls. 5212/5213 (Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados): Ciência da manifestação do AJ de fls. 5.216/5.218. 6) Fls. 5225/5226 (Ministério Público): Manifeste-se o Administradora Judicial, conforme requerido pelo Ministério Público. 7) Fls. 5231 (leiloeira informa a arrematação do lote 3): Ciência aos credores do auto de arrematação apresentado para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para homologação. 8) Fls. 5.242 (falida): Manifeste-se a administradora judicial. 9) Fls. 5.243: Informe o leiloeiro acerca da proposta recebida relativa aos lotes 01 e 02. Int. - ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAPHAEL AUGUSTO MAYRINK BRANGIONI (OAB 121044/MG), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), NICOMEDES LINDOLFO FREITAS NETO (OAB 9277/O/MT), RODRIGO MARTINS ROSA (OAB 458140/SP), CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINS (OAB 47262/PR), CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINS (OAB 47262/PR), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), IDA MARIA FALCO (OAB 150749/SP), ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB 160950/SP), ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB 160950/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO DE SOUZA CAMPOS BADARO (OAB 23193/SP), IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/SP), PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)