Fabio Da Silva Beltramim
Fabio Da Silva Beltramim
Número da OAB:
OAB/SP 459356
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Da Silva Beltramim possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIO DA SILVA BELTRAMIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006721-04.2024.8.26.0009 (processo principal 0003123-76.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - You Garage Comércio de Veículos Ltda - Expeça-se mandado de ampliação de penhora dos bens da empresa-executada. - ADV: FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000586-40.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Augusto dos Santos Lima - Myrts Ivonett Rodrigues Rocha Dias - Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas deixo de acolhe-los. A matéria discutida nos embargos deve ser objeto de recurso próprio, já que não se vislumbra a ocorrência de omissão ou contradição. Pretende a parte embargante, na verdade, a rediscussão do mérito. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC . 3. Embargos de Declaração rejeitados.Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1549458 SP 2014/0130168-2. Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 , do CPC .Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 0108016-47.2014.8.13.0672 MG. Mantenho, portanto, a sentença tal qual está lançada. Devolva-se o prazo para recurso. Intime-se. - ADV: MARTA VALÉRIA UCHOA CAVALCANTE SILVA (OAB 437415/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050776-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FaBIO, registrado civilmente como Fabio Vieira Souza - - EVELYN, registrado civilmente como Evelyn Vieira de Souza - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora. ANOTE-SE. 2. Em 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora a juntada do comprovante de residência atualizado em seu nome. 3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4. Sem prejuízo do item 2, CITE-SE a parte ré, por correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 5. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030161-09.2019.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Serafim Tadeu dos Santos - Ruy Carlos dos Santos - - Patricia Pinheiro Stefanini e outro - Maximo Adolfo dos Santos - - Erico Belisário dos Santos - - LEANDRO RAFAEL DOS SANTOS - - Lorena Santos - - Iara Si Santos - Vistos. Fl. 65: É de ser recebido o termo apresentado, conquanto não atenda integralmente a tecnicidade almejada. Com efeito, o documento apresentado deixa clara a intenção inequívoca do herdeiro em renunciar aos direitos patrimoniais que eventualmente poderiam lhe ser atribuídos nos presentes autos. A intenção manifesta deve prevalecer sobre a forma adotada, uma vez que não há prejuízo às partes ou ao processo. Nesse sentido, a primazia da intenção real sobre o formalismo excessivo encontra respaldo na jurisprudência, especialmente em situações em que o conteúdo do ato é inequívoco e alinha-se à vontade declarada, o que encontra respaldo, ainda, no princípio da instrumentalidade das formas. Destarte, uma vez que a manifestação de vontade é suficiente para afastar qualquer dúvida quanto ao desinteresse do herdeiro legitimado em eventual direito sobre a herança passada, forçoso concluir-se que a interpretação teleológica do ato reforça que o objetivo principal a renúncia foi devidamente atingido, razão pela qual recebo o termo de renúncia apresentado à fl. 65 para os fins de direito, estando, ainda, o herdeiro e respectiva cônjuge devidamente habilitados nos presentes autos (fl. 44). HOMOLOGO por sentença a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Guiomar do Amaral, nos termos do plano de partilha de fls. 298/310, ressalvando-se, contudo, por necessário, que embora o plano de partilha apresente a divisão do monte-mor diretamente entre os herdeiros legitimados nos inventários dos espólios de João José dos Santos e de Silvia dos Santos Pinheiro, tal forma de partilha não se mostra adequada no presente feito, uma vez que não se processam, nestes autos, as respectivas sucessões. Assim, homologa-se a partilha com a retificação de que o acervo hereditário - discriminado à fl. 305 -será dividido em três frações ideais iguais (1/3 para cada um), correspondentes a Serafim Tadeu dos Santos (herdeiro vivo), ao espólio de João José dos Santos e ao espólio de Silvia dos Santos Pinheiro, não se reconhecendo, neste feito, qualquer direito sucessório derivado das transmissões ocorridas no âmbito dos inventários dos herdeiros pós-mortos, cujas partilhas deverão ser promovidas nos respectivos procedimentos próprios. Atribui-se, outrossim, consideradas as colocações acima postas, aos contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais outros erros, omissões e direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas. Por consequência, dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incompatível o interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data, desnecessária emissão de certidão de trânsito em julgado. O formal de partilha será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas, no prazo de cinco dias, através de peças que serão extraídas mediante entrega dos autos judiciais originais pelo interessado, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso, tudo conforme detalhadamente regulamentado no correlato Provimento CG nº 31/2013, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013. Na hipótese da parte ser beneficiaria da assistência judiciária gratuita o Tabelião de Notas não poderá cobrar emolumentos, nos termos do disposto na R. Decisão Normativa proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 2014/95686, publicada às fls. 34/36, no DJE do dia 06.10.2014. Cumpre observar que, caso sejam feitas outras exigências pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, deverá a parte interessada adotar as providências cabíveis diretamente, sem a intervenção deste juízo, uma vez encerrada a prestação jurisdicional, com a prolação desta sentença. Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Custas na forma da lei. Considerando que o acervo hereditário é composto exclusivamente por bem imóvel de singelo valor, sem disponibilidade de numerário em espécie, carente, portanto, de liquidez patrimonial imediata, de rigor o deferimento da gratuidade da justiça ao espólio. Sinalize-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IARA SI SANTOS (OAB 75581/PR), CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), IARA SI SANTOS (OAB 75581/PR), IARA SI SANTOS (OAB 75581/PR), IARA SI SANTOS (OAB 75581/PR), IARA SI SANTOS (OAB 75581/PR), CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081056-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1055164-84.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Juan Pablo Rosenberg - You Garage Comércio de Veículos Ltda - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: RAQUEL JAEN D'AGAZIO (OAB 262288/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021571-40.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique de Sillos - You Garage In Comercio de Veiculos Ltda e outros - Vistos. Fls. 153/154: Nada a apreciar. Cumpram o autor e os correqueridos Sâmara e Argemiro o quanto determinado à fl. 151. Int. - ADV: FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), ISABELLA CRISTINA FEITOSA COIMBRA (OAB 391983/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025216-26.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Cesar Coruja Silva - Paris & Selin Sociedade Unipessoal Ltda - Ao arquivo. Int. - ADV: GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP), CARLOS CESAR CORUJA SILVA (OAB 465459/SP)
Página 1 de 5
Próxima