Frederico Fratucelli Dainese
Frederico Fratucelli Dainese
Número da OAB:
OAB/SP 459370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Fratucelli Dainese possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
FREDERICO FRATUCELLI DAINESE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004176-12.2023.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: AMANDA FERREIRA DA COSTA - SP408903, AMANDA VIEIRA DA SILVA - SP316632, FERNANDA CRISTINA GOMES DE SOUZA - SP205807, FREDERICO FRATUCELLI DAINESE - SP459370, GERALDO VALENTIM NETO - SP196258, HELENA CHIARINI - SP456774, LUIS PAULO CIRNE MEDEIROS - SP409889 Advogados do(a) IMPETRANTE: FREDERICO FRATUCELLI DAINESE - SP459370, GERALDO VALENTIM NETO - SP196258 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela União, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Em seguida, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003152-28.2025.8.26.0019 (processo principal 1005770-31.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lincoln Miletta da Rocha - - Lariane dos Santos Silva - - Amanda Paschoal - Marcel Sanches Mautone - Vistos. Em face do comprovante de depósito judicial (fls. 48), com fundamento no Artigo 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro desde já a expedição de MLE em favor da parte exequente nos moldes dos formulários apresentados (fls. 53/55) em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017. P. I. e arquive-se. - ADV: FREDERICO FRATUCELLI DAINESE (OAB 459370/SP), FREDERICO FRATUCELLI DAINESE (OAB 459370/SP), FREDERICO FRATUCELLI DAINESE (OAB 459370/SP), RAFAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 369319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009351-20.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apte/Apdo: Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. (Em recuperação judicial) - Apdo/Apte: Cr2 Paper Box Ltda - VOTO nº 44.531 Apelação. Recurso de ambas as partes. Empresa ré que não recolhera o preparo após o indeferimento da gratuidade. Concessão de prazo para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Inércia da parte ré. Pressuposto de admissibilidade recursal desatendido pela parte ré. Deserção caracterizada (art. 1.007, caput, do CPC/2015). Recurso principal da ré não conhecido. Recurso adesivo da autora que resta prejudicado diante do não conhecimento do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, inc. III). Recurso principal não conhecido e prejudicado o adesivo. Da r. sentença (fls. 80/83), que julgara procedente o pedido principal para condenar a ré ao pagamento de mensalidades vencidas e vincendas, além de determinar a retirada do material arquivado junto à autora, recorre a ré e a autor de forma adesiva. É o relatório. É processualmente inviável conhecer do recurso interposto pela ré em razão da falta de atendimento de requisito de admissibilidade, qual seja, o recolhimento do preparo e, por consequência, resta também prejudicado o recurso adesivo da autora. Com efeito, a empresa ré requerera a benesse da gratuidade em sua peça recursal, a qual fora negada pelo despacho prolatado às fls. 175/178. No mesmo despacho, houve deferimento do prazo de 05 dias para que o apelante recolhesse as custas de preparo. A certidão de publicação possui data de 28/05/2025 (fl. 179). O prazo para manifestação ou recolhimento das custas transcorreu in albis (fl. 180) Como sabido, a consequência para a desídia no recolhimento do preparo recursal é a aplicação da pena de deserção, resultando, em última instância, no não conhecimento da apelação. Anotem-se, no mesmo sentido, os seguintes precedentes deste E. Tribunal de Justiça, verbis: CONTRATO BANCÁRIO. Cédula de crédito industrial. Ação revisional. Benefício da gratuidade de justiça indeferido (art. 99, § 7º, do CPC). Intimação para recolhimento não atendida. Falta que implica deserção (arts. 101, § 2º, e 1.007, CPC). Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação 1023555-30.2016.8.26.0564; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2018; Data de Registro: 05/11/2018) APELAÇÃO. Mandato. Ação monitória julgada improcedente e procedentes os embargos. Apelo dos embargantes versando exclusivamente quanto ao valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o embargado. Impossibilidade. Gratuidade da justiça concedida em favor da parte ré. Incidência do § 5º, do art. 99, do NCPC. Recurso não preparado no prazo concedido (art. 99, § 7º, do NCPC). Afronta ao art. 1.007 do NCPC. Exame dos requisitos de admissibilidade que deve ser feito ex officio, ainda que não impugnado pelas partes. Matéria de ordem pública. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação 1005250-38.2015.8.26.0562; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) APELAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Requerida a gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Inteligência do §7º, do art. 99 do CPC/2015 Gratuidade negada. DESERÇÃO CONFIGURADA INÉRCIA Devidamente intimado, o apelante deixou de recolher as custas processuais dentro do prazo legal Aplicação do art. 1.007, do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação 1011989-77.2017.8.26.0361; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018) Por esses fundamentos, não se conhece do recurso principal da ré. Nesse percurso, também fica prejudicado o recurso adesivo do autor. Isto porque, nos termos do que dispõe o art. 997, § 2º, inc. III do CPC, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, observando-se que se o recurso principal for considerado inadmissível, aquele também não será conhecido, verbis: Art. 997.Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. (...) § 2oO recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: (...) III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. Nesse mesmo sentido, são os seguintes precedentes deste E. Tribunal de Justiça, verbis: Apelação cível. Imissão na posse. Sentença de procedência. Determinado recolhimento do preparo recursal, em dobro. Omissão da ré. Deserção configurada. Ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal. Resultado. Recurso de apelação interposto pela ré não conhecido, prejudicado o recurso adesivo interposto pelo autor (Ap. nº. 1004987-32.2018.8.26.0099, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. EDSON LUIZ DE QUEIROZ, j. em 09.08.2019). EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Caracterizada a deserção pelo não recolhimento do preparo do recurso no prazo determinado, dele não cabe conhecer. Recurso não conhecido, por deserto, prejudicado o apelo adesivo da concessionária/ré (Ap. nº. 1057918-14.2015.8.26.0100, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. FELIPE FERREIRA, J. EM 31.07.2019). Apelação e adesivo. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Interposição do recurso de apelação sem o recolhimento do preparo. Determinação para recolhimento. Não atendimento. Deserção configurada. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso adesivo prejudicado, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC. Recursos de apelação e adesivo não conhecidos (Ap. nº. º 1000214-50.2019.8.26.0311, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. PEDRO KODAMA, j. em 18.07.2019). Por fim, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça já decidira, verbis: Os honorários advocatícios recursais são aplicáveis nas hipóteses de não conhecimento integral ou de improvimento do recurso grifei (EDcl no Agint no RECURSO ESPECIAL nº. 1.573.573 RJ e EDcl no RECURSO ESPECIAL nº. 1.689.022 PR, ambos de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Nesse mesmo sentido, confira-se: E.D. nº. 1036115-44.2016.8.26.0001, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CLÁUDIO GODY, j. em 15.07.2019; E.D. nº. 1014816-19.2018.8.26.0008/50000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALBERTO GOSSON, j. em 11.07.2019; e E.D. nº. 1002222-38.2018.8.26.0439/50000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. NILTON SANTOS OLIVEIRA, j. em 30.04.2019. Ademais, aquele mesmo Tribunal Superior já fixara a tese de que é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (cf. AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017). Dessa forma, levando-se em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal pelo advogado do autor, é de rigor a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 13% sobre o valor da condenação, em prol do patrono do autor. Ante o exposto, não conheço do recurso principal e declaro prejudicado o recurso adesivo. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Frederico Fratucelli Dainese (OAB: 459370/SP) - Katrus Tober Santarosa (OAB: 139663/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003155-80.2025.8.26.0019 (processo principal 1005770-31.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Katrus Santarosa Sociedade Individual de Advocacia - Marcel Sanches Mautone - Vistos. Em face do comprovante de depósito judicial (fls. 39/40), com fundamento no Artigo 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro desde já a expedição de MLE em favor da parte exequente nos moldes do Comunicado Conjunto nº 474/2017 mediante o preenchimento de Formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). P. I. - ADV: FREDERICO FRATUCELLI DAINESE (OAB 459370/SP), RAFAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 369319/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023919-51.2008.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BASF S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA FERREIRA DA COSTA - SP408903, ANA CAROLINA ANTONIETTI FAQUIM - SP405195, FREDERICO FRATUCELLI DAINESE - SP459370, GERALDO VALENTIM NETO - SP196258, PAULO AUGUSTO GRECO - SP119729, THAYLA MURAD - SP499989 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 367533821: defiro. Expeça-se mandado de intimação ao INSS para promover o depósito do valor recolhido na guia GPS (depósito recursal equivalente a 30% do valor em discussão, sendo, à época, o montante de R$ 21.358,09 (04/2006), conforme Guia da Previdência Social apresentada no documento id 315759841) em conta judicial aberta sob nº 0265/280/00008633-1, cadastrada com o código de receita 0204, conforme orientações fornecidas pela CEF no id 346359131, para que seja viabilizado o levantamento futuro pela exequente. Encaminhe-se, ainda, junto com o mandado, cópia da petição da parte exequente no id 346967342. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002826-68.2025.8.26.0019 (processo principal 1011227-78.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sociedade - C.B.S. - G.P.S. - Vistos. Fls. 1/3. Proceda à parte exequente à correção do cadastro de partes no peticionamento eletrônico, uma vez que se trata da sociedade de advocacia na qualidade de exequente e no cadastro consta a própria parte. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP), FREDERICO FRATUCELLI DAINESE (OAB 459370/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 83452/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1003270-94.2023.8.26.0394; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Nova Odessa; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003270-94.2023.8.26.0394; Perdas e Danos; Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Recorrido: Beiromar Store Ltda; Advogado: Frederico Fratucelli Dainese (OAB: 459370/SP); Advogado: Pedro Luiz Grossi Fornaziero (OAB: 497384/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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