Guilherme Do Amaral Montanha
Guilherme Do Amaral Montanha
Número da OAB:
OAB/SP 459421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Do Amaral Montanha possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME DO AMARAL MONTANHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005774-82.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1006249-89.2020.8.26.0020) (processo principal 1006249-89.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.M.S. - S.A.S. - Vistos. Visando à garantia da execução e a possível penhora, se for o caso, determinei o bloqueio da transferência do veículo referido na petição das páginas 265/268. Já deferida ao exequente, defiro a gratuidade ao executado. Para agendamento da sessão de conciliação/mediação, remetam-se os autos ao CEJUSC, arbitrando-se os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41, ficando consignado que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagarão nenhum valor. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. A ausência da parte autora poderá implicar a extinção do processo. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. Cientifique-se o Ministério Público. Int. - ADV: ELIANA BORAZO DE MOURA (OAB 213396/SP), GUILHERME DO AMARAL MONTANHA (OAB 459421/SP)