Daniele Patrícia Da Silva

Daniele Patrícia Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 459478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Patrícia Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: DANIELE PATRÍCIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071935-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.C.S. - - L.G.M.S. - K.C.S. - - L.G.M.S. - Vistos. Diante do requerido a fls. 470/472, digam as partes como estão ocorrendo as visitas, tendo em vista que a decisão foi publicada em 19/05/2025. Int. - ADV: JULIANA CORDEIRO DE JESUS CARVALHO (OAB 468336/SP), DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030172-59.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - S.P.N. - M.S.N. - Vistos. Observo que constitui infração disciplinar do advogado abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia ao cliente, nos termos do art. 34, inc. XI, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passível de sanção. Ainda, segundo o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Tendo o Juízo intimado a parte na pessoa de seu procurador a se manifestar nos autos visando a dar andamento do processo, entende-se que cabe ao(à) advogado(a) peticionar no processo, ainda que para informar que perdeu contato com o cliente ou que não pode cumprir a determinação judicial por falta de colaboração deste (p.ex.: parte não entrega documentos ao procurador), quando tal fato impede o prosseguimento da ação. O que não se pode admitir, revelando desprezo pelo trabalho judicial, é o silêncio puro e simples da parte intimada, representada nos autos por seu(a) procurador(a). A falta de manifestação nos autos, quando impossibilita o prosseguimento do feito, implica abandono da causa pelo advogado e infração disciplinar, à luz das normas acima mencionadas. Assim, determino que a parte autora se manifeste quanto ao determinado à fl. 110 no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se ofício à OAB/SP e intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento aos autos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), PRISCILA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 440513/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504767-22.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GUSTAVO LOPES DE SOUZA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS GONÇALVES CARDOSO E OUTROS, PROCESSO Nº 1504767-22.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA FERNANDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu GUSTAVO LOPES DE SOUZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 14/10/2025 às 13:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 170, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. O Réu deverá também constituir novos patronos ou informar se pretende a atuação da Defensoria Pública. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025. - ADV: DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504767-22.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GUSTAVO LOPES DE SOUZA - - WELLINGTON ARAUJO MENDES e outro - Vistos. 1. Visando ajustar a pauta de audiências deste Juízo, redesigno o ato para o dia 14/10/2025 às 13h30m. A audiência será realizada de forma HIBRIDA e terá duração aproximada de 01h00m. Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. 2. Intimem-se os réus da audiência para que compareçam presencialmente ao ato. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono constituído pelo réu Wellington, Dr. Ricardo Vargas Bezerra de Menezes - OAB/SP 268.464, em derradeiros 5 dias, informando se ainda representa o acusado, bem como o atual endereço do réu. Na mesma toda, informe a defesa do réu Gustavo, o atual endereço do acusado. Prazo, 5 dias. No silêncio, intimem-se os réus (inclusive por edital) para que constituam novos patronos ou informe se pretendem a atuação da Defensoria Pública. 4. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas para que também compareçam ao ato de forma presencial. Servirá esta decisão, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. - ADV: ANA CAROLINA PIMENTEL (OAB 407822/SP), DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), RICARDO VARGAS BEZERRA DE MENEZES (OAB 268464/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072897-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.S. - Vistos, Trata-se de ação de alimentos, proposta inicialmente no Foro Regional de Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP, redistribuído para Salto, em razão da alteração de domicílio da parte autora, conforme decisão proferida por aquele Juízo a fls. 90. O Ministério Público manifestou-se a fls. 109/110. Recebo os autos para o seu regular prosseguimento. Digam as partes, ratificando suas manifestações anteriores, requerendo o que é de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal. Saliento que em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG - CPF - endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ao final, sem prejuízo ao acima determinado, esclareçam ainda, se desejam audiência de tentativa de conciliação. Oportunamente, dê-se VISTA ao Ministério Público, se necessário, observando-se parte final do parecer de fls. 109/110. Int. - ADV: DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072897-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.S. - Vistos, Trata-se de ação de alimentos, proposta inicialmente no Foro Regional de Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP, redistribuído para Salto, em razão da alteração de domicílio da parte autora, conforme decisão proferida por aquele Juízo a fls. 90. O Ministério Público manifestou-se a fls. 109/110. Recebo os autos para o seu regular prosseguimento. Digam as partes, ratificando suas manifestações anteriores, requerendo o que é de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal. Saliento que em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG - CPF - endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ao final, sem prejuízo ao acima determinado, esclareçam ainda, se desejam audiência de tentativa de conciliação. Oportunamente, dê-se VISTA ao Ministério Público, se necessário, observando-se parte final do parecer de fls. 109/110. Int. - ADV: DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012196-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1016722-57.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S.S.A. - - R.S.S.A. - R.S.A. - Vistos. Fls. 78/84: Defiro. SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para penhore e transferiram para a conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, vinculada a estes autos, eventual saldo de PIS e FGTS em nome do executado acima qualificado, até o limite do débito no montante de R$ 21.161,92 (vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), desde que haja saldo mínimo de R$ 10,00, a título de débito de pensão alimentícia. Providencie a Serventia o encaminhamento da presente decisão ofício. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. O não atendimento pela instituição à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Havendo penhora de valor, intime-se o executado, através de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Se infrutífero ou parcialmente frutífero, tonem conclusos para apreciação do pedido de penhora de ativos financeiros via Sisbajud (fls. 78/84). Manifeste-se o executado sobre os cálculos de fls. 85/88, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 459478/SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP)
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