Laila Taibo Conde Martinez Cardoso

Laila Taibo Conde Martinez Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 459508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laila Taibo Conde Martinez Cardoso possui 43 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJCE, TJSP
Nome: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (23) EXECUçãO DA PENA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (4) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP) - Processo 0013795-75.2014.8.06.0055 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Joao Anastacio Magalhaes FilhoB0 e outros - Designo a realização de audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 23/09/2025, às 13h00min, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, réus presos, policiais civis e militares, partes e testemunhas que residem em outra Comarca, poderão participar por videoconferência, através do link: https://link.tjce.jus.br/33d034 (Microsoft Teams). Providências nos sistemas eletrônicos e intimações necessárias, devendo a Secretaria com urgência e prioridade, ultimar os expedientes ordenados na(s) decisão(ões) respectiva(s) lançada(s) nos autos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1536319-68.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CAIO JUSTINO - Fica a defesa intimada a regularizar sua representação processual. - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001117-05.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Acir Filló dos Santos - Pelo trabalho entre 01/04/2025 e 31/05/2025, devidamente comprovado nos autos, julgo remidos 17 (deze - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP), MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084144-12.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Antonio Vaz - - Marli Rezende Vaz - Caixa Econômica Federal - Luis Taibo Rama - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outros - Laila Taibo Conde Martinez Cardoso - - Karin Taibo Conde - - Manolo Luis Taibo Conde - - Jose Luis Taibo Conde - - Luiza Fred - Réus citados pro edital e outros - 1. Anoto que, por 2 (duas) vezes, a herdeira do titular dominial - Laila Taibo Conde Martinez Cardozo - constituiu advogados e, posteriormente, revogou os poderes. Agora, por meio da petição de fl. 558, informou que atuaria em causa própria, uma vez que é advogada. Na mesma petição, pediu a concessão da prazo para apresentação da contestação. Diante das circunstâncias do caso concreto e, considerando a natureza erga omnes da sentença que declara a usucapião, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que Laila Taibo Conde Martinez Cardozo apresente suas alegações de fato e de direito em relação ao objeto da demanda. 2. Reitero ao curador especial (fl. 562) que a alegação de nulidade da citação por edital será oportunamente analisada. 3. Providencie a z. Serventia a exclusão dos demais patronos cadastrados como representantes de Laila Taibo Conde Martinez Cardoso. Ressalto que apenas a própria Laila deve constar como representante, uma vez que, conforme fl. 558, informou que atuaria em causa própria. Intimem-se. - ADV: BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP), DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA GALVÃO (OAB 498029/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510176-22.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VICTOR HUGO DE FREITAS - Vista ao Ministério Público. - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1500160-24.2025.8.26.0535; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Guarulhos; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500160-24.2025.8.26.0535; Roubo Majorado; Apelante: Josildo Pinto da Silva; Advogada: Laila Taibo Conde Martinez Cardoso (OAB: 459508/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000610-75.2019.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.N. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou