Laila Taibo Conde Martinez Cardoso
Laila Taibo Conde Martinez Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 459508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laila Taibo Conde Martinez Cardoso possui 43 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (23)
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP) - Processo 0013795-75.2014.8.06.0055 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Joao Anastacio Magalhaes FilhoB0 e outros - Designo a realização de audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 23/09/2025, às 13h00min, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, réus presos, policiais civis e militares, partes e testemunhas que residem em outra Comarca, poderão participar por videoconferência, através do link: https://link.tjce.jus.br/33d034 (Microsoft Teams). Providências nos sistemas eletrônicos e intimações necessárias, devendo a Secretaria com urgência e prioridade, ultimar os expedientes ordenados na(s) decisão(ões) respectiva(s) lançada(s) nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536319-68.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CAIO JUSTINO - Fica a defesa intimada a regularizar sua representação processual. - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001117-05.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Acir Filló dos Santos - Pelo trabalho entre 01/04/2025 e 31/05/2025, devidamente comprovado nos autos, julgo remidos 17 (deze - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP), MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084144-12.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Antonio Vaz - - Marli Rezende Vaz - Caixa Econômica Federal - Luis Taibo Rama - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outros - Laila Taibo Conde Martinez Cardoso - - Karin Taibo Conde - - Manolo Luis Taibo Conde - - Jose Luis Taibo Conde - - Luiza Fred - Réus citados pro edital e outros - 1. Anoto que, por 2 (duas) vezes, a herdeira do titular dominial - Laila Taibo Conde Martinez Cardozo - constituiu advogados e, posteriormente, revogou os poderes. Agora, por meio da petição de fl. 558, informou que atuaria em causa própria, uma vez que é advogada. Na mesma petição, pediu a concessão da prazo para apresentação da contestação. Diante das circunstâncias do caso concreto e, considerando a natureza erga omnes da sentença que declara a usucapião, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que Laila Taibo Conde Martinez Cardozo apresente suas alegações de fato e de direito em relação ao objeto da demanda. 2. Reitero ao curador especial (fl. 562) que a alegação de nulidade da citação por edital será oportunamente analisada. 3. Providencie a z. Serventia a exclusão dos demais patronos cadastrados como representantes de Laila Taibo Conde Martinez Cardoso. Ressalto que apenas a própria Laila deve constar como representante, uma vez que, conforme fl. 558, informou que atuaria em causa própria. Intimem-se. - ADV: BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP), DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), BRUNO GOLDSTEIN (OAB 463208/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA GALVÃO (OAB 498029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510176-22.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VICTOR HUGO DE FREITAS - Vista ao Ministério Público. - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1500160-24.2025.8.26.0535; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Guarulhos; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500160-24.2025.8.26.0535; Roubo Majorado; Apelante: Josildo Pinto da Silva; Advogada: Laila Taibo Conde Martinez Cardoso (OAB: 459508/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000610-75.2019.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.N. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). - ADV: LAILA TAIBO CONDE MARTINEZ CARDOSO (OAB 459508/SP)
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