Rafael Jordão Rodrigues Fonseca
Rafael Jordão Rodrigues Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 459543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Jordão Rodrigues Fonseca possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009292-12.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Borsoni - Itaú Unibanco S.A. - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502602-12.2024.8.26.0530/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Sertãozinho - Embargte: Arlon Augusto de Oliveira - Embargdo: Colenda 13ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Rafael Jordão Rodrigues Fonseca (OAB: 459543/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000515-34.2025.8.26.0010 (processo principal 1179875-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alpha Petra Ltda - - Petra Técnica Comercial de Pigmentos Ltda Epp - Dna Brasil - Gestão e Consultoria de Marcas Eireli - Me - Ciência do(s) MLE(s) assinado(s) às pp. retro. - ADV: LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP), RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP), CAROLINA FERRETTI CHIMIRRI (OAB 337064/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004009-35.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUANDERSON RIBEIRO - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) LUANDERSON RIBEIRO, CPF: 44774728896, MTR: 1136679-6, RG: 55842550-1, RJI: 181112603-53, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001266-70.2017.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RENATO LEO BENTO MARIANO - Para melhor adequação da pauta, revejo a decisão de designação de Plenário (fls. 1163/1164), no que se refere ao horário da Sessão, alterando-o para as 10h00min. Expeça-se o necessário. - ADV: LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), ALANI CAROLINE OSOWSKI FIGUEIREDO (OAB 464156/SP), RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504040-65.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JAMES TEYLON MACIEL DE ALMEIDA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público não encontrou elementos seguros e suficientes para a formação da convicção necessária ao oferecimento da denúncia. De proêmio, cumpre consignar que, diante da nova sistemática trazida pelo pacote anticrime, o Supremo Tribunal Federal atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP e assentou que a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Feita esta observação, após compulsar os autos, destaco que não se verifica a ocorrência das hipóteses supracitadas, visto que o Ministério Público apresentou os motivos do pedido de arquivamento, os quais, frisa-se, estão em harmonia com os elementos produzidos nos autos. Sendo assim, acolho a cota ministerial e, por conseguinte, determino o arquivamento dos presentes autos, com a ressalva ao disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, efetuando-se as comunicações e anotações de praxe. Havendo bens ou objetos apreendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. Comunique-se à Autoridade Policial. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504040-65.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JAMES TEYLON MACIEL DE ALMEIDA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público não encontrou elementos seguros e suficientes para a formação da convicção necessária ao oferecimento da denúncia. De proêmio, cumpre consignar que, diante da nova sistemática trazida pelo pacote anticrime, o Supremo Tribunal Federal atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP e assentou que a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Feita esta observação, após compulsar os autos, destaco que não se verifica a ocorrência das hipóteses supracitadas, visto que o Ministério Público apresentou os motivos do pedido de arquivamento, os quais, frisa-se, estão em harmonia com os elementos produzidos nos autos. Sendo assim, acolho a cota ministerial e, por conseguinte, determino o arquivamento dos presentes autos, com a ressalva ao disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, efetuando-se as comunicações e anotações de praxe. Havendo bens ou objetos apreendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. Comunique-se à Autoridade Policial. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL JORDÃO RODRIGUES FONSECA (OAB 459543/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP)
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