Renato Feltrin De Souza
Renato Feltrin De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 459570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Feltrin De Souza possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RENATO FELTRIN DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014508-07.2024.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Romulo David Soares - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a sentença. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007286-51.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - Vistos. Emende(m) o(a,s) exequente(s) o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo acrescentar ao valor atribuído a causa, também como proveito econômico perseguido, os honorários advocatícios de 10% (item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 c.c. o art. 827 do CPC), adequando-se o valor da causa e recolhendo a diferença da taxa judiciária (2% sobre o valor da causa, nos termos do item 2 do Comunicado CG 951/2023), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003957-43.2021.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Poupança Investimento União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - Espólio de Benedita Goncalves Cardoso - - Maria Alice Cardoso - Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via sistema SERP-JUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP), ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004164-30.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001499-52.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - Vistos. Tratando-se de título de crédito não circulável, desnecessária a cautela prevista no artigo 1.260 do Código de Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais (R$ 197.856,44), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de não o fazendo, serem penhorados pelo(a) Oficial(a) de Justiça tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, devidamente atualizado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, o qual ficará nomeado como depositário do bem com a simples aposição da assinatura no mandado. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Na hipótese da penhora recair sobre bem(s) móvel(eis), fica autorizada a imediata remoção em favor do exequente, o qual será nomeado depositário do bem, diante do disposto no artigo 840, § 1º, NCPC, na Súmula Vinculante nº 25 do STF, Súmula nº 419 do STJ e Súmula nº 19 do C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias ou a penhora de bens, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002616-91.2021.8.26.0363 (processo principal 1002931-10.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - Sacilotto Comercio de Frutas Eirelli Me e outro - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - VISTOS. Nos termos da decisão de fls. 249/250, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 256. Defiro a pesquisa de ativos patrimoniais do executado, via Sniper, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, que será liberada em conjunto com a presente decisão, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP), BIANCA BORDIGNON (OAB 471992/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), BIANCA BORDIGNON (OAB 471992/SP), ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000486-19.2025.8.26.0510 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 157/158: Manifeste-se o requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) juntado(s) aos autos e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, novo(s) endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária (exceto se beneficiário da gratuidade processual), sob pena de extinção do processo em relação ao(s) réu(s) não citado(s), na forma do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). Nada Mais. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP)