Roseli Bispo Dos Santos

Roseli Bispo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 459587

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roseli Bispo Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ROSELI BISPO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014269-73.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Espólio de Antonio Carlos da Silva (Representado por Inês Munhoz da Silva) - - Inês Munhoz da Silva - Vy3 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outros - Vy3 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - - Vy4 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outro - Espólio de Antonio Carlos da Silva (Representado por Inês Munhoz da Silva) e outro - Vistos. 1 - Fls. 997/998: Concedo à parte requerido/reconvindo o prazo requerido (30 dias), para proceder o depósito da primeira parcela e as demais na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de preclusão. 2 - No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações 3 - Após o depósito, de todas as parcelas, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 875-878 Int. - ADV: UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), TIARA CARDOSO DOS ANJOS (OAB 460531/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), TIARA CARDOSO DOS ANJOS (OAB 460531/SP), NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), TIARA CARDOSO DOS ANJOS (OAB 460531/SP), TIARA CARDOSO DOS ANJOS (OAB 460531/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010659-70.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.M.M. - - V.A.M.A. - Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento às fls. 49/50, comprove a parte autora o protocolo de distribuição nos autos. - ADV: ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006918-90.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.M.V. - R.M.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANA BERGAMO CONCILIO CESAR (OAB 388353/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000621-04.2022.4.03.6342 AUTOR: GIANE CRISTINA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TIARA CARDOSO DOS ANJOS - SP460531 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSELI BISPO DOS SANTOS - SP459587 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BARUERI, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002187-17.2024.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - I.O.M.S.G. - G.D.G. - Vistos. Determino as partes que encaminhem novamente os ofícios aos bancos que ainda enviaram resposta, devendo informar no e-mail que se trata de reiteração. O reenvio deve ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias. Com as respostas, abra-se nova vista as partes e após ao Ministérios Público para parecer. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LUZ DE MEDEIROS (OAB 126570/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000293-57.2023.8.26.0068 (processo principal 1018365-46.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.M.A.A. - B.I.A.P. - Intime-se a parte autora , na pessoa de sua patrona, a dar prosseguimento ao feito, conforme r. Decisão fls. 183. Prazo de 5 dias. - ADV: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP), ROSELI BISPO DOS SANTOS (OAB 459587/SP), LARISSA SANTOS SILVA (OAB 463805/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001206-62.2019.5.02.0203 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA RECLAMADO: ODONTOPREV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dded88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA
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