Marcelo Claudius Barsch
Marcelo Claudius Barsch
Número da OAB:
OAB/SP 459600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Claudius Barsch possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCELO CLAUDIUS BARSCH
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016701-10.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MATHEUS DA CRUZ PEREIRA - Ante o local de prisão de MATHEUS DA CRUZ PEREIRA, CPF: 507.539.518-00, MTR: 1293021-0, RG: 38866577, RJI: 224412822-37, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas. - ADV: MARCELO CLAUDIUS BARSCH (OAB 459600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0921117-64.1980.8.26.0053 (053.80.921117-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Narcizo - - Abdon Miranda Galindo e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para fins de intimação (excluir depois) e outro - Vistos. Depósito integral fls. 3459/3460 Certidão de valores retidos fl. 3473 I) Fls. 3443/3458: Dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste. II) Fls. 3474/3477: As procurações de fls. 1983 e 1979, mencionadas à fl. 3475, não foram outorgadas à d. Patrona peticionante. O substabelecimento de fl. 3055, por sua vez, ao que dele se extrai, refere-se aos poderes outorgados pelos credores originários, já que há menção a "José Narciso e Outros", sem menção aos sucessores. III) Fls. 3478/3515: Credor Originário Fernando Barsch O pedido de habilitação de herdeiros encontra-se dividido em diferentes petições. A fim de viabilizar a homologação dos sucessores, o pedido deverá ser elaborado de forma ordenada e deve estar acompanhado da juntada, em petição única e preferencialmente na seguinte ordem: A) Certidão de óbito do credor; B) Documento pessoal contendo o CPF do falecido; pode ser a certidão da receita federal; C) Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o caso; D) Cópia dos documentos pessoais (documento com foto e CPF) do cônjuge/companheiro e de todos os herdeiros; E) Procuração outorgada ao patrono pelo cônjuge/companheiro e por todos os herdeiros; F) Quinhão pertencente a cada habilitado (cônjuge/companheiro e cada um dos herdeiros); G) Habilitações para colaterais (somente habilitações simples): certidão de óbito dos genitores do credor e documentos pessoais de todos os herdeiros que constem a filiação (para comprovar sua condição de herdeiro); H) A petição de habilitação deve conter a lista de habilitados (cônjuge/companheiro e herdeiros) com o nome completo, relação de parentesco com o falecido, CPF e quinhão, conforme tabela abaixo, preferencialmente na ordem em que figuram na certidão de óbito do credor falecido. Deverá ainda ser expressamente informado se o advogado que promove a habilitação é o mesmo do credor originário ou não: NOME CPF Fls doc pessoal Quinhão I) Apenas serão admitidos levantamentos no caso de habilitações em que todos os sucessores sejam maiores, capazes e se habilitem em conjunto, com possibilidade de realização de partilha extrajudicial pois o levantamento na vara não dispensa as partes de promover o inventário e o pagamento do ITCMD. J) Não serão admitidas habilitações de herdeiros complexas, que demandem interpretação de testamento ou decisão de competência exclusiva do juízo da sucessão, a fim de se definir sucessores e quinhões, pois fogem da competência deste juízo. Nem habilitações parciais ou com litígio entre os herdeiros e/ou cônjuge/companheiro. Nestes casos, deverá ser providenciada a habilitação do espólio (inventário ou sobrepartilha, conforme o caso), e os valores serão remetidos para o juízo do inventário. IV) Fls. 3516, 3517/3519: Manifestem-se os exequentes acerca da impugnação apresentada pela FESP. Os valores objetos da impugnação deverão permanecer retidos nos autos. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), MARCELO CLAUDIUS BARSCH (OAB 459600/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), ANDRE AURELIO DAMASCENO ZAKI (OAB 309275/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000786-81.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JENIFFER APARECIDA CAMPOS BIZELLI RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fba4d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 11 de julho de 2025. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Petição Id. 82c11f8 - Tendo em vista a complementação do depósito recursal e que o recurso ordinário interposto pela 4ª reclamada (Yelcho Partners Gestão e Investimentos Ltda.) - Id. 3d3486b - é tempestivo; acompanhado da comprovação do regular recolhimento das custas processuais; e subscrito por advogado que tem procuração nos autos; presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIA BC PARTICIPACOES LTDA. - ATMA PARTICIPACOES S.A. - STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000786-81.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JENIFFER APARECIDA CAMPOS BIZELLI RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fba4d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 11 de julho de 2025. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Petição Id. 82c11f8 - Tendo em vista a complementação do depósito recursal e que o recurso ordinário interposto pela 4ª reclamada (Yelcho Partners Gestão e Investimentos Ltda.) - Id. 3d3486b - é tempestivo; acompanhado da comprovação do regular recolhimento das custas processuais; e subscrito por advogado que tem procuração nos autos; presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER APARECIDA CAMPOS BIZELLI
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001302-78.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: MARCELO CLAUDIUS BARSCH RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98294c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Id. 4d67a6e: A prova pericial foi requerida em audiência pelas reclamadas CONTAX S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A., conforme consta da assentada de id. 325807d. Desse modo, considerando que o pedido de desistência foi formulado tão somente pela reclamada CONTAX SA, mantenho a decisão de id. 0d9dfd4 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER TOBAL BONADIA - STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIA BC PARTICIPACOES LTDA. - ATMA PARTICIPACOES S.A. - MARCIO SANTANA BATISTA - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001302-78.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: MARCELO CLAUDIUS BARSCH RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98294c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Id. 4d67a6e: A prova pericial foi requerida em audiência pelas reclamadas CONTAX S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A., conforme consta da assentada de id. 325807d. Desse modo, considerando que o pedido de desistência foi formulado tão somente pela reclamada CONTAX SA, mantenho a decisão de id. 0d9dfd4 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CLAUDIUS BARSCH
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001563-92.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: FAGNER DA SILVA RECLAMADO: FATORK TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a222bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André. Santo André, 10/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES Vistos e etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela 2ª Executada FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA aduzindo contradição na decisão homologatória de cálculos uma vez que ratificou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, porém, em razão de depósito recursal da 2ª reclamada junto ao sistema SIF, intimou a 1ª reclamada para pagar o valor remanescente da execução. Alega ainda que a decisão de homologação de cálculos condenou a Embargante, responsável subsidiária, no pagamento de honorários sucumbenciais na reconvenção em face do patrono do autor. É o breve relatório. DECIDO Os embargos declaratórios constituem recurso de via estreita e limitada, tratando-se de meio processual destinado ao aperfeiçoamento, explicitação e complementação da decisão, caso padeça omissão, contradição ou obscuridade. Alega a 2ª reclamada contradição na decisão homologatória de cálculos uma vez que ratificou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, porém, em razão de depósito recursal da 2ª reclamada junto ao sistema SIF, intimou a 1ª reclamada para pagar o valor remanescente da execução. Com razão. Há erro material da decisão de ID 44fb871, uma vez que o depósito recursal foi recolhido pela devedora subsidiária. Assim, corrige-se a contradição para determinar a intimação da 1ª executada para pagar o valor integral da execução. Alega ainda que a decisão de homologação de cálculos condenou a Embargante, responsável subsidiária, no pagamento de honorários sucumbenciais na reconvenção em face do patrono do autor. Sem razão a reclamada, uma vez que o sr. perito retificou o laudo pericial (id 804d92c), excluindo o valor atribuído à reconvenção, uma vez que de responsabilidade exclusiva da 1ª reclamada. Logo, a decisão de ID, observou que a 2ª reclamada é responsável de forma subsidiária pelos honorários sucumbenciais apenas no valor de R$ 6.800,72, excluindo os honorários da reconvenção. Por tais fundamentos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos de declaração, determinando a intimação da 1ª executada para pagar o valor integral da execução nos termos da fundamentação supra. Intimem-se MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER DA SILVA
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