Simone De Lima Sidou
Simone De Lima Sidou
Número da OAB:
OAB/SP 459611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone De Lima Sidou possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
SIMONE DE LIMA SIDOU
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033513-59.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S. - - A.J.S.S. - - F.H.S.S. - G.H.S.S. - CIÊNCIA: Mandado de averbação de divórcio disponibilizado nos autos. - ADV: SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP), TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/SP), TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/SP), TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004016-20.2024.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.O. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial e o faço para DECRETAR o divórcio das partes ÁGATHA CHRISTYE PERES DE OLIVEIRA e LUCAS HENRIQUE DE SOUZA MELLO, ficando, outrossim, fixada a partilha de bens conforme fundamentação supracitada. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento, a serem apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram, independentemente da certidão de trânsito em julgado desta sentença, trata-se, pois, o divórcio de direito potestativo incondicional dos cônjuges. Para tanto, a parte interessa deverá imprimir a presente decisão, a qual estará disponível no site deste Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dado à causa, com amparo no art. 85, §2º do CPC. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Com o respectivo trânsito e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-35.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABIANO APARECIDO PRETI CAMARGO - MANOEL DELMIRO DE SOUSA DA SILVA - Vistos. Manutenção do recebimento da denúncia. A matéria levantada em resposta à acusação demanda instrução processual para sua análise, de modo que MANTENHO o recebimento da peça acusatória em relação ao réu F. A. P. C.. Audiência de instrução. Por conseguinte, DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento, no formato virtual, para 04 de novembro de 2025, às 14h00min. Nesta data foi gerado o QR-CODE e LINK para acesso à audiência a ser realizada através do Microsoft Teams. Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Utilize o QR Code: OU Acesse com o ID e senha abaixo: ID da Reunião:257 098 469 419 8 Senha:MM6tV6as Registro que os Oficiais de Justiça, quando da intimação, DEVEM informar à(o) intimada(o) que este fórum possui sala disponível para sua oitiva, caso opte por comparecer presencialmente ou não tenha meios de participar de forma remota.Consigno desde logo que compete à parte ré fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da(s) testemunha(s) arrolada(s) exclusivamente pela Defesa, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa: (A) HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO INTIMADA POR FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA NESTA SEDE. 1. Compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da testemunha arrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa. (...). (STJ, HC 158.902/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011); (B) TRÁFICO DE DROGAS - Recurso da defesa: Preliminar afastada - Cerceamento de defesa não configurado - Testemunha não encontrada, cabia à defesa realizar diligências e apresentar o endereço da testemunha - (...). (TJSP; Apelação 3001890-85.2013.8.26.0318; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Leme - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/03/2016; Data de Registro: 03/03/2016); (C) (...) PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA. DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA QUE A DEFESA DECLINASSE O ENDEREÇO CORRETO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. 2. Os meios legais para a produção da prova testemunhal requerida foram oportunizados à defesa, a qual não se desincumbiu do ônus de apresentar a correta qualificação da testemunha. 3. Em nenhum momento o juízo processante se opôs à oitiva requerida pela defesa, já que admitiu, mais de uma vez, que o defensor declinasse novo endereço no qual poderia ser encontrada a testemunha, postergando a realização do ato processual e, por consequência, a entrega da prestação jurisdicional. 4. É certo que a ampla defesa é garantia constitucional do cidadão. Entretanto, no ordenamento jurídico pátrio não existem direitos absolutos, cujo exercício abusivo os tornam ilegítimos, o que afasta o alegado cerceamento de defesa. (...). (STJ, HC 212.522/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013). Registro que os Oficiais de Justiça, quando da intimação, DEVEM informar à(o) intimada(o) que este fórum possui sala disponível para sua oitiva, caso opte por comparecer presencialmente ou não tenha meios de participar de forma remota. Quanto ao sentenciado M. D. De S. Da S., ACOLHO a cota ministerial a fls. 153 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13º, do CPP. CERTIFICO o trânsito em julgado na data abaixo, sendo desnecessário qualquer ato da z. Serventia para tanto. REQUISITEM-SE e INTIMEM-SE o quanto baste, bem como COMUNIQUE-SE o IIRGD Vale a presente decisão como mandado/ofício. INTIME-SE - ADV: SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP), MARILZA QUIRINO (OAB 269413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002799-05.2025.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.S. - 1. Conforme pleiteado pela autora, por se tratar de direito potestativo (art. 226, § 6º, CF), DECRETO o divórcio das partes: Simone de Lima Sidou e José Helder Sarah Sidou. No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento. Divórcio. Indeferimento do pedido de tutela de evidência para decretar o divórcio do casal. Efeito ativo indeferido. Cabimento da tutela de evidência. EC nº 66/2010 que modificou a redação do art. 226, § 6º, da CR. Inexigível prazo de separação judicial ou de fato para o decreto de divórcio. Direito potestativo do cônjuge. Doutrina e jurisprudência. Inteligência do art. 311, II, do CPC. Tutela de evidência concedida, com a decretação do divórcio do casal. Recurso provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2080751-37.2023.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023). Esta decisão acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil (fl. 09 - certidão de casamento). ANOTO que a autora retornará a usar o nome de solteira: Simone de Lima. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3. Cite-se e intime-se a parte ré, por CARTA COM AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002820-32.2024.8.26.0428 (apensado ao processo 1001663-41.2023.8.26.0428) (processo principal 1001663-41.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleber Aparecido Talhete - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - BANCO J SAFRA S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Desnecessário o recolhimento de custas finais. Tendo em vista a incompatibilidade do interesse recursal das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Após, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025764-97.2024.8.26.0114 (processo principal 1000403-32.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.O.H. - C.H.F.H. - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo(a) magistrado(a) e encaminhado à instituição bancária para pagamento. - ADV: HERICK WOLF MOLITOR COSTA (OAB 473759/SP), SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP), SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP), LUCAS PRATES MORAES (OAB 440467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000359-92.2021.8.26.0428 (processo principal 1000618-07.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Investmob Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Gustavo Henrique Silva de Souza - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. retro. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP), SIMONE DE LIMA SIDOU (OAB 459611/SP)
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