Marcelo Ribeiro Alves
Marcelo Ribeiro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 459616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Ribeiro Alves possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
MARCELO RIBEIRO ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO RESCISóRIA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059731-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1002883-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Carlos Lira da Silva - Antonia Alves Nogueira da Costa - Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóvel efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 174/176. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), MÁRCIA NÚBIA MARINHO DE BARROS (OAB 223229/RJ), MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 459616/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES AR 0018286-18.2022.5.15.0000 AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA RÉU: JOAO SERGIO DE ALMEIDA PRADO FILHO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª SDI Processo: 0018286-18.2022.5.15.0000 AR AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA RÉU: JOAO SERGIO DE ALMEIDA PRADO FILHO Manifestação do réu sob Id 1bbc9f7 e Id da216a3, impugnando os cálculos dos honorários advocatícios apresentados pelo autor. Alega ele, que o autor aplicou duas vezes a correção de valores, primeiro na petição Id 8054914, apresentada em 08/05/2025, apurou a importância de R$7.797,59. E, após intimado para reapresentar os cálculos na forma determinada no despacho Id c70eb10, partiu então, do valor apurado por ele anteriormente (em 08/05/2025), e aplicou novamente as correções, chegando no valor total de R$9.624,33, em 03/06/2025. Assim, de fato o autor ao corrigir por duas vezes consecutivas, aplicou juros e correção monetária por duas vezes, ou seja, incidiu em bis in idem, excedendo aquilo que é devido. Desta forma, após análise da planilha de cálculos apresentada pelo réu, os homologo, uma vez que elaborados dentro dos parâmetros definidos no despacho Id c70eb10. Deverá o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, R$1.400,00, mediante guia GRU Judicial, código 18.740-2, o pagamento dos honorários advocatícios apurados por ele (R$8.673,19 em 03/06/2025) e o pagamento dos honorários periciais (R$4.000,00), sob pena de execução. Comprovando o pagamento dos honorários advocatícios, libere-se este ao patrono do autor, devendo ele informar os dados bancários para transferência de numerário (banco, agência, conta de destino, nome do titular, CPF/CNPJ). Prestadas as informações, oficie-se à instituição financeira depositária para que proceda à conversão do respectivo depósito em renda, ao credor, na forma a ser requerida, encaminhando-se a esta Secretaria, em seguida, o respectivo comprovante da operação. Quanto aos honorários periciais, como estes serão destinados à perita nomeada pela Vara do Trabalho de Caraguatatuba, Drª. Cely Veloso Fontes Martori, Membro da APEJESP, Associação de Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, então, após a comprovação do pagamento do valor devido a esse título, solicite à respectiva vara que proceda à entrega de numerário à perita nomeada nos autos da Carta de Ordem 0011368-66.2023.5.15.0063. Intimem-se e cumpra-se. Após, se nada mais sobrevier, arquivem-se os autos. Campinas, 21 de julho 2025. EDMUNDO FRAGA LOPES Des. Presidente Regimental da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES AR 0018286-18.2022.5.15.0000 AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA RÉU: JOAO SERGIO DE ALMEIDA PRADO FILHO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª SDI Processo: 0018286-18.2022.5.15.0000 AR AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA RÉU: JOAO SERGIO DE ALMEIDA PRADO FILHO Manifestação do réu sob Id 1bbc9f7 e Id da216a3, impugnando os cálculos dos honorários advocatícios apresentados pelo autor. Alega ele, que o autor aplicou duas vezes a correção de valores, primeiro na petição Id 8054914, apresentada em 08/05/2025, apurou a importância de R$7.797,59. E, após intimado para reapresentar os cálculos na forma determinada no despacho Id c70eb10, partiu então, do valor apurado por ele anteriormente (em 08/05/2025), e aplicou novamente as correções, chegando no valor total de R$9.624,33, em 03/06/2025. Assim, de fato o autor ao corrigir por duas vezes consecutivas, aplicou juros e correção monetária por duas vezes, ou seja, incidiu em bis in idem, excedendo aquilo que é devido. Desta forma, após análise da planilha de cálculos apresentada pelo réu, os homologo, uma vez que elaborados dentro dos parâmetros definidos no despacho Id c70eb10. Deverá o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, R$1.400,00, mediante guia GRU Judicial, código 18.740-2, o pagamento dos honorários advocatícios apurados por ele (R$8.673,19 em 03/06/2025) e o pagamento dos honorários periciais (R$4.000,00), sob pena de execução. Comprovando o pagamento dos honorários advocatícios, libere-se este ao patrono do autor, devendo ele informar os dados bancários para transferência de numerário (banco, agência, conta de destino, nome do titular, CPF/CNPJ). Prestadas as informações, oficie-se à instituição financeira depositária para que proceda à conversão do respectivo depósito em renda, ao credor, na forma a ser requerida, encaminhando-se a esta Secretaria, em seguida, o respectivo comprovante da operação. Quanto aos honorários periciais, como estes serão destinados à perita nomeada pela Vara do Trabalho de Caraguatatuba, Drª. Cely Veloso Fontes Martori, Membro da APEJESP, Associação de Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, então, após a comprovação do pagamento do valor devido a esse título, solicite à respectiva vara que proceda à entrega de numerário à perita nomeada nos autos da Carta de Ordem 0011368-66.2023.5.15.0063. Intimem-se e cumpra-se. Após, se nada mais sobrevier, arquivem-se os autos. Campinas, 21 de julho 2025. EDMUNDO FRAGA LOPES Des. Presidente Regimental da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SERGIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002472-37.2015.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Alexandre Ribeiro Alves e outros - Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor dos advogados das partes (valor nominal a ser destinado a cada um R$ 435,74 - fls. 431/432). Se o caso, intime-se para juntada de formulário próprio no prazo de 5 dias. 2. Expedidos os MLEs, e adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 459616/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010881-24.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Pedro Afonso de Almeida - Vistos. Ante o trânsito em julgado à fls. 84, intime-se o autor para providenciar a abertura do cumprimento de sentença em autos dependentes no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, sob pena de arquivamento dos autos. Providenciado, tendo em vista que o cumprimento de sentença será processado nos autos dependentes, encaminhem-se estes autos para o arquivo. Observe-se o Comunicado CG n° 1789/17, item 6, letra "a" e anote-se a movimentação 61615 (Arquivado Definitivamente). Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 459616/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000769-25.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: WILDER SANTOS DE LUNA RECLAMADO: S. C. A. DE OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2bee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos A reclamada é devedora de custas e contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo. Ao contrário do que alega em id 63aec67, não comprova o pagamento a tais títulos por meio das guias próprias. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação. Decorrido o prazo, voltem conclusos. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S. C. A. DE OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001542-47.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Max José dos Anjos Ferreira - Felipe dos Santos Ramos - Vistos. Fls. 29/63: condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie o requerido a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais face a reconvenção. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 459616/SP), ANA CAROLINA MARCONDES MACHADO MARTINS BARRETO (OAB 262879/SP)
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