Maria Eduarda Magi Pugles
Maria Eduarda Magi Pugles
Número da OAB:
OAB/SP 459626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Magi Pugles possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
MARIA EDUARDA MAGI PUGLES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001079-12.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: ROSELIA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABIO FONSECA DE JESUS - SP424181, JESSICA CUSTODIO FEITOSA - SP480566, MARIA EDUARDA MAGI PUGLES - SP459626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 13/11/2025 às 10h30min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002210-04.2024.8.26.0157 (processo principal 1001668-71.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.S.C. - E.M.D.C. - Ciência a parte interessada sobre os documentos juntados fls.125/141. - ADV: MARIA EDUARDA MAGI PUGLES (OAB 459626/SP), JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 252449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1010991-57.2024.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1010991-57.2024.8.26.0590; Assunto: Doação; Apelante: Suelly Macedo Xavier (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Maria Eduarda Magi Pugles (OAB: 459626/SP); Advogada: Jessica Custodio Feitosa (OAB: 480566/SP); Apelada: Norma Almeida Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme da Costa Barbosa (OAB: 429703/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004477-08.2024.8.26.0590 (processo principal 0019301-31.2008.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.A.S. - Vistos. As diligências almejadas pelo(a) requerente para localização do(a) requerido(a) serão supridas pela realização de consulta à rede INFOSEG, que se mostra suficiente na medida em que acessa extensa e relevante base de dados, afastando, por ora, a necessidade de expedição de ofícios que na maioria das vezes se mostra inócua, sobrecarregando ainda mais o já sobrecarregado setor de expedição do Ofício e Sucessões desta comarca, em evidente desprestígio ao princípio constitucional da duração razoável do processo consagrado no artigo 5.º, inciso LXXVIII, da ConstituiçãoFederal. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual do requerido. Sem prejuízo, determino também, para o mesmo fim, pesquisa através do sistema SISBAJUD a fim de se apurar o endereço atual do(a) requerido(a). Se as diligências acima determinadas restarem infrutíferas, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado às concessionárias de serviço público de telefonia VIVO (Divisão de Serviços Especiais Rua Dr. Fausto Ferraz, nº 172 3º andar Bela Vista São Paulo/SP CEP 01333-30), TIM (Caixa Postal 91 Santo André/SP CEP -09015-970), CLARO (oficios.doc@claro.com.br), para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Se obtidos endereços ainda não diligenciados, intime-se (o)a requerente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se desde já que, em consonância com o artigo 1.012, § 3.º, inciso II, das NSCGJ, deverão ser indicados os endereços lindeiros e contíguos ou a ordem de preferência na expedição de cada mandado a viabilizar a citação nos termos da ação proposta. Restando infrutíferas todas as diligências aqui determinadas, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JESSICA CUSTODIO FEITOSA (OAB 480566/SP), MARIA EDUARDA MAGI PUGLES (OAB 459626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009742-66.2010.8.26.0562 (562.01.2010.009742) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - O.N.S.F. - No prazo de 5 (cinco) dias informe a parte autora acerca do atendimento ao determinado no ofício expedido à fl. 82. - ADV: MARIA EDUARDA MAGI PUGLES (OAB 459626/SP), JESSICA CUSTODIO FEITOSA (OAB 480566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002922-04.2018.8.26.0157 (processo principal 1002077-52.2018.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.F.C. - A.C.S. - Fls. 376/377, item 1 e 383/385: Nos termos do artigo 139, IV do CPC, DEFIRO o bloqueio da CNH, pelo prazo de um ano, para que seja satisfeito do crédito. Expeça-se o necessário. Fls. 376/377, item II: Certifique a serventia o ocorrido. Int. - ADV: MARIA EDUARDA MAGI PUGLES (OAB 459626/SP), MARIA EDUARDA MAGI PUGLES (OAB 459626/SP), JESSICA CUSTODIO FEITOSA (OAB 480566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002210-04.2024.8.26.0157 (processo principal 1001668-71.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.S.C. - E.M.D.C. - Vistos. Por ora, oficie-se as empresas CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA, CNPJ e TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA na forma requerida às fls. 107/108. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA MAGI PUGLES (OAB 459626/SP), JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 252449/SP)
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