Victor Aparecido Sigoli
Victor Aparecido Sigoli
Número da OAB:
OAB/SP 459648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Aparecido Sigoli possui 52 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT23 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT23, TJRJ, TJMT
Nome:
VICTOR APARECIDO SIGOLI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1000051-69.2023.8.11.0013. REQUERENTE: CELIO SILVA LEMOS, CELI SILVA LEMOS, CEILA SILVA LEMOS, CESIO SILVA LEMOS REQUERIDO: ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA, MARIA INES VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA, ANTONIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA, RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA, FERNANDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA, LEILA MARIA VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, formulado por CELIO SILVA LEMOS e outros, em face de ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA e outros, todos qualificados nos autos. Consta da exordial que os “autores são proprietários do imóvel rural denominado "Fazenda Barra do Prata – Área III" (“Fazenda Barra do Prata”) ou Fazenda Lagoa do Guaporé - Área "A", Matrícula n. 24.652 e Fazenda Lagoa do Guaporé - "Área B", Matrícula n. 24.653, localizadas nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale do São Domingos, Estado do Mato Grosso, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis - "CRI" da Comarca de Pontes e Lacerda (Doc. 02). Os Autores exercem a exploração da atividade rural nas propriedades acima descritas, dentre outras atividades, por meio do plantio e cultivo de soja, em uma área total de lavoura de 2.285,2000 hectares. Todos os requisitos referentes aos cuidados com lavoura foram observados, como habitualmente, seguindo, por sua vez, rigorosamente as orientações dos profissionais da área, inclusive por meio de assessoria especializada, visando justamente um plantio adequado, uma lavoura planejada e, consequentemente, uma safra satisfatória.” No entanto, aduzem que foi verificado que a área de 362,9 hectares de sua lavoura de soja foi afetada por danos provocados pela pulverização de herbicida agrícola realizada por volta do 13/12/2022, o qual foi lançado por um avião agrícola que, consoante alegam, pertencente aos requeridos, que realizava a aplicação dos referidos herbicidas na propriedade vizinha denominada "Fazenda Triângulo", ora requerida, a qual é objeto da Matrícula 2.495, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Pontes e Lacerda. Prosseguem aduzindo que ocorreu o “fenômeno da deriva”, em que a porção do herbicidas aplicado não atinge o alvo desejado, sendo depositado em áreas vizinhas, com potencial de impacto no ambiente. Ainda, afirmam que após a aplicação dos produtos sua lavoura foi gravemente afetada, resultando em prejuízo na produção final, além da necessidade de aplicação emergencial de produtos. Sendo assim, pugnaram pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar a realização de perícia e requerimentos de documentos junto ao INDEA, para fins de embasar o ajuizamento de ação própria para fins de reaver os prejuízos suportados. Ao receber a inicial, foi deferida a tutela de urgência, conforme consta em decisão interlocutória de Id. n. 107187759. Em cumprimento ao determinado em referida decisão interlocutória, foram juntados documentos pelo INDEA em Id. n. 108019309. O laudo pericial, por sua vez, aportou em Id. n. 121022284, sendo complementado em Id. n. 173474703. Instadas as partes a respeito da prova produzida, os requeridos se manifestaram em Id. n. 129072481 e 189213218, já os autores se manifestaram em Id. n. 125898359 e 188280494. Por fim, os autos foram remetidos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Inicialmente, consigne-se que, após complementação do laudo pericial em Id. n. 173474703 as partes foram novamente intimadas e, conforme se verifica em Id. n. 188280494 e 189213221 não formularam quesitos complementares, nem mesmo reiteraram a impugnação ao laudo inicialmente juntado. Ainda, tem-se que o laudo pericial de Id. n. 121022284, complementado em Id. n. 173474703, indica a realização de uma prova técnica cujo laudo aponta conclusão indene de dúvidas, sobretudo em razão da metodologia adotada, sendo realizadas vistorias e análise na área rural indicada na exordial, além de considerados os documentos e levantamentos apresentados pelo INDEA. Em suma, constou do laudo pericial que: “Assim, tem-se que houve a ocorrência de deriva, no entanto, o plantio de soja se reestabeleceu, obtendo a média maior que as áreas não afetadas. Tal constatação denota que as medidas mitigadoras narradas pela parte requerente foram suficientes para evitar perdas produtivas na área afetada pela deriva.” (Id. n. 173474703 – pág.: 03). Logo, sendo certo que na ação antecipada de provas não há discussão acerca do mérito da prova produzida, cabe apenas a homologação do laudo pericial. A presente ação tem por escopo preservar a prova do perigo de desaparecimento pelo tempo, tal como ocorreu no caso dos autos, não sendo viável discutir a questão inerente aos prejuízos eventualmente suportados pelos autores, ou dirimir a alegação dos requeridos no tocante a ausência de danos na lavoura dos autores. Com a produção de provas se buscava resguardar a própria higidez da prova, possibilitando que a parte interessada possa dela se valer em momento futuro, evitando que o lapso temporal entre a propositura da ação e a prestação jurisdicional acarrete reflexos sobre os bens e relação jurídica em litígio. Aplica-se ao presente feito a disciplina do art. 381 do CPC, in verbis: “Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.” A prova colhida nestes autos observou o devido processo legal, como determina o art. 382 do CPC. Portanto, em que pese quaisquer insurgências das partes, nesse momento, em sede de ação cautelar, não há como deliberar o mérito dos fatos narrados, restando finalizada a prestação jurisdicional objetivada na ação em tela, haja vista seu caráter acessório e instrumental, para fins de preservar a prova do perigo de desaparecimento pelo tempo, nada mais. “Ex positis”, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. n. 121022284, juntamente com a complementação de Id. n. 173474703 e demais provas produzidas nesses autos, e nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito. Quanto à sucumbência, a regra é no sentido de que se não houver resistência à produção da prova, a condenação é indevida. Assim, como os demandados não apresentaram oposição à produção da prova, deixo de condená-los no ônus da sucumbência. Preclusa a via recursal, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Pontes e Lacerda, datado e assinado digitalmente. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013729-27.2023.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Florentino - Não foi possível a pesquisa de endereço para citação pessoal de Benedito Florentino, por falta de dados qualificativos. Portanto, válida sua citação por edital. Contestação por negativa geral apresentada a fls. 396/397. Dê-se vista dos autos ao Oficial do CRI responsável, a fim de informar se há algum óbice ao deferimento do pedido. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THOMAS RICHARD COSTA (OAB 492601/SP), VICTOR APARECIDO SIGOLI (OAB 459648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117017-94.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.R. - - L.S. - Vistos. A presunção constante no artigo 4º,§ 1ºda Lei nº1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada. Tem-se por parâmetro o perfil econômico-financeiro estabelecido pela Defensoria Pública deste Estado, que fixa o patamar de três salários mínimos federais de renda familiar mensal (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 89/2008, artigo 2º, inciso I, alterado pela DSDP nº 137/2009). No caso, essa presunção restou elidida ante os documentos juntados aos autos. Os rendimentos da Parte P.C.R apontam que o requerente recebe rendimentos líquidos no valor de R$ 6335,48, o que, por si só, é incompatível com a condição de hipossuficiência. (Fls. 269/271). Outrossim, analisando a Declaração de Imposto de Renda, ano base 2025, acostada aos autos (fls. 273/284) apura-se um total de rendas Tributáveis recebidos por pessoa jurídica no importe de R$ 242.597,75; além de diversos rendimentos isentos e não tributados (fls. 276). Por fim, apura-se que há valores depositados em conta, bem como aplicações (fls. 278/279) hábeis a satisfação das custas processuais. Quanto a Parte L.S.R, preliminarmente, esclarece que está desempregada (fls. 272); todavia, a situação de fato deve ser cotejado com demais elementos do processo, dentre eles os documentos juntados (fls. 290/306). Conforme constata-se, a Parte teve seu contrato rescindido em 13/03/2025, e recebia expressiva remuneração R$ 14500,00, para o cargo de Coordenador de Sinistro (fls. 299/301). Nessa toada, trata-se de profissional de elevada competência e capacidade de se reintegrar ao mercado de trabalho. A Declaração de Imposto de Renda de L.S.R, ainda que correspondente ao ano de 2023, exercício 2024, demonstra bens e direitos no valor de R$ 143.468,78. Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça, visto que a situação de hipossuficiência, diante dos documentos juntados, resta suficientemente afastada. Providencie-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: VICTOR APARECIDO SIGOLI (OAB 459648/SP), VICTOR APARECIDO SIGOLI (OAB 459648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-90.2022.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.O. - S.M.T.B. - Fica o(a) demandante INTIMADO(A), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, exibindo, inclusive, planilha de cálculo atualizada. - ADV: VICTOR APARECIDO SIGOLI (OAB 459648/SP), ERIKA BRANDÃO LEMOS (OAB 209740/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001429-96.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - U.R.S.J. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) causídico(a) interessado(a) INTIMADO(A) sobre a expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, já apta a ser impressa através do Portal e-SAJ. - ADV: VICTOR APARECIDO SIGOLI (OAB 459648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212742-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Metal Wire Metalurgica Ltda - Agravado: Nova Geração Administração de Bens S.a. - Vistos ... 1) Intime-se a agravada para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. 2)Após conclusos para voto. 3) Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Rafael Salhani do Prado Barbosa (OAB: 312162/SP) - José Geraldo Carizani (OAB: 169212/SP) - Victor Aparecido Sigoli (OAB: 459648/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013729-27.2023.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Florentino - Manifeste-se o autor e a Defensoria Pública, pois não foi possível a localização do CPF do requerido Benedito Florentino com os dados constantes nos autos. Intimem-se. - ADV: THOMAS RICHARD COSTA (OAB 492601/SP), VICTOR APARECIDO SIGOLI (OAB 459648/SP)
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