Matheus Henrique Gomes Dos Santos Alves

Matheus Henrique Gomes Dos Santos Alves

Número da OAB: OAB/SP 459675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Henrique Gomes Dos Santos Alves possui 118 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT9, TRT2, TRT5, TRT12, TJSP, TRT15
Nome: MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ALVES

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000628-68.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: DAVI SERRA DOS SANTOS RECLAMADO: D.R. SHOW CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46ef45 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, para deliberações.   Helena Trindade Tatit Salvadori Analista Judiciário   Taboão da Serra, data abaixo.   Vistos.   Id ac81cfc: Remeto ao despacho de id ab490a6. Intime-se. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SERRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000581-78.2019.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSEFA MONICA DA SILVA RECLAMADO: PAULA LEITE GALVAO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b212f5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª  Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 03 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário                                         Vistos etc Id 45118c3: tendo em vista que a reclamante somente possui a CTPS digital , e que a empresa reclamada encontra-se inapta, não é possível a realização da anotação. De igual maneira, a secretaria da Vara também não conseguirá proceder à devida anotação, eis que só consegue realizar a anotação de vínculos terminados após 23.09.2019 e, no caso dos autos, o vínculo encerrou-se em 15.06.2017. Nesse contexto, intime-se a reclamante para que providencie a expedição da CTPS física, junto ao órgão responsável, a fim de possibilitar a anotação do vínculo, conforme determinado em sentença. Defiro para tanto o prazo de 30 dias. Intime-se. Intime-se.   SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MONICA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001519-72.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: ALEXSSANDRE DA SILVA RAMOS RECLAMADO: MORELLI MERATTI PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ALEXSSANDRE DA SILVA RAMOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca do despacho id cae060e Considerando o resultado da consulta realizada junto ao SISBAJUD, deverá(ão) o(s) executado(s) DOUGLAS FERNANDO MORELLI MERATTI se manifestar(em) sobre os bloqueios realizados, no prazo de 10 dias. No silêncio, liberem-se referidos valores a quem de direito. Outrossim, por não estar garantido o Juízo, indique o exequente, no prazo de 30 dias, meios para o prosseguimento da execução, em obediência ao quanto preconiza o art. 878 da CLT. Não obstante, também deverá ser observado os ditames do art. 11-A da CLT. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.   GUARUJA/SP, 03 de julho de 2025. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRE DA SILVA RAMOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1000618-55.2023.5.02.0481 RECORRENTE: JOSE IRLEI SANTOS MELO RECORRIDO: CREPELLICIA LTDA Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:51054eb. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IRLEI SANTOS MELO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1000618-55.2023.5.02.0481 RECORRENTE: JOSE IRLEI SANTOS MELO RECORRIDO: CREPELLICIA LTDA Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:51054eb. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CREPELLICIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000277-92.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: GABRYELLY PAIVA SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: SUPERMERCADO MINI PRECO DO RIO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34ee52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                        3. DISPOSITIVO   Em face do que foi exposto até aqui e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar SUPERMERCADO MINI PREÇO DO RIO BRANCO LTDA a pagar a GABRYELLY PAIVA SANTOS DE ALMEIDA, a quantia que for apurada em liquidação de sentença – em conformidade com as diretrizes lançadas na fundamentação e que passam a integrar este dispositivo – em relação aos seguintes pedidos: . DIFERENÇAS SALARIAIS COM REFLEXOS; . PEDIDOS NORMATIVOS. Honorários advocatícios ora arbitrados no importe de 10%, em favor do patrono da parte autora e calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ nº 348 da SDI-1, TST). Liquidação a ser processada por simples cálculos, mediante intimação própria. Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor da condenação provisoriamente arbitrado para esse fim. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos em favor da parte autora. Os juros de mora, a correção monetária, assim como os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais, seguirão as diretivas já traçadas na fundamentação. Intimem-se as partes. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO MINI PRECO DO RIO BRANCO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000277-92.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: GABRYELLY PAIVA SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: SUPERMERCADO MINI PRECO DO RIO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34ee52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                        3. DISPOSITIVO   Em face do que foi exposto até aqui e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar SUPERMERCADO MINI PREÇO DO RIO BRANCO LTDA a pagar a GABRYELLY PAIVA SANTOS DE ALMEIDA, a quantia que for apurada em liquidação de sentença – em conformidade com as diretrizes lançadas na fundamentação e que passam a integrar este dispositivo – em relação aos seguintes pedidos: . DIFERENÇAS SALARIAIS COM REFLEXOS; . PEDIDOS NORMATIVOS. Honorários advocatícios ora arbitrados no importe de 10%, em favor do patrono da parte autora e calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ nº 348 da SDI-1, TST). Liquidação a ser processada por simples cálculos, mediante intimação própria. Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor da condenação provisoriamente arbitrado para esse fim. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos em favor da parte autora. Os juros de mora, a correção monetária, assim como os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais, seguirão as diretivas já traçadas na fundamentação. Intimem-se as partes. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRYELLY PAIVA SANTOS DE ALMEIDA
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