Matheus Salviato Rodrigues
Matheus Salviato Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 459680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS SALVIATO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002905-57.2025.8.26.0010 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Flavio de Figueiredo Beda Junior - - Graziela Salviato e outro - Vistos. Fls. 48: Defiro a habilitação do patrono da coautora, liberando-se o acesso aos autos. Cumpra a coautora G.S. o determinado às fls. 45. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), ERNESTO JOSE MAZARO (OAB 412201/SP), ERNESTO JOSE MAZARO (OAB 412201/SP), ERNESTO JOSE MAZARO (OAB 412201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502370-76.2024.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Rejeitadas as preliminares, no mérito, negaram provimento ao recurso. V.U. - - Advs: Matheus Salviato Rodrigues (OAB: 459680/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000283-31.2025.8.26.0589 (processo principal 1503016-10.2024.8.26.0530) - Embargos de Terceiro Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.V.B.B. - - C.C.B. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1015692-11.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1015692-11.2024.8.26.0348; Assunto: Fixação; Apelante: T. A. M. R. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Matheus Salviato Rodrigues (OAB: 459680/SP); Advogado: Fernando Borges Conde (OAB: 531077/SP); Advogada: Beatriz Gasperini Barreiros (OAB: 512657/SP); Apelado: M. A. R. F.; Advogada: Cristiane Gonçalves Murakami Alves (OAB: 417065/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032254-44.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Edson Andrade da Silva - Vistos. Fls.374: Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA (OAB 491292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500590-58.2025.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Apelante: Müller Caetano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Matheus Salviato Rodrigues, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Matheus Salviato Rodrigues (OAB: 459680/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015327-38.2023.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Laís Cristina Macedo - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram parcial provimento ao recurso para afastar a indenização por danos morais. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME:RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU À RÉ PROVIDÊNCIAS PARA INTERNAÇÃO DA AUTORA E A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS, COM CUSTEIO DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS E EQUIPE MÉDICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, ALÉM DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A FALTA DE INTERESSE DE AGIR; (II) A RECUSA DE TRATAMENTO À AUTORA; (III) A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS; (IV) A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR:CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO SE VERIFICA, POIS HÁ UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA AÇÃO PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRETENDIDA.A NEGATIVA DE COBERTURA AO TRATAMENTO SOLICITADO É ABUSIVA, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. A OPERADORA DE SAÚDE NÃO COMPROVOU A LIBERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS.A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO SE JUSTIFICA, POIS A NEGATIVA DE COBERTURA NÃO ULTRAPASSOU OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO CONTRATUAL.MANTÉM-SE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FALTA DE RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE DE TRATAMENTO EQUIVALE À NEGATIVA ABUSIVA. 2. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO SE JUSTIFICA EM CASOS DE MERO ABORRECIMENTO CONTRATUAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.053.810/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI; STJ, RESP Nº 1721705/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI; STJ, RESP Nº 1.329.189/RN, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI; STJ, AGRG NO ARESP Nº 844.643/PB, REL. MIN. MARCO BUZZI; STJ, RESP Nº 1.655.126/RJ, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Matheus Salviato Rodrigues (OAB: 459680/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501366-67.2025.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SANTOS SOUSA - 1.A resposta à acusação foi apresentada de forma genérica e não refutou, na incipiente fase, a pretensão acusatória. Assim, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 31 de julho de 2025, às 15h40min, para audiência de instrução e julgamento única, nos termos do artigo 400 e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, a ser realizada de forma virtual. 2. Ao contrário do que sustenta a defesa (fls. 77), é evidente que arrolar testemunhas como "A" e "B" causa surpresa ao órgão acusatório, razão pela qual, para preservar a isonomia entre as partes, indefiro a oitiva das testemunhas não especificadas. Contudo, em virtude do réu estar preso pelo processo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente eventual rol de testemunhas, as quais deverão estar devidamente qualificadas. 3.Cobre-se a vinda do laudo pericial definitivo das drogas apreendidas. 4. Intimem-se para que se apresentem no ato supra agendado, bem como para que forneçam prefixo telefônico e e-mail que possibilitem o envio do link de acesso. Requisitem-se. 5.Nos termos do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os presentes autos estão sendo revistos nesta data. Visto subsistirem os motivos que embasaram a decisão, mantenho a custódia do acusado GUSTAVO SANTOS SOUSA, eis que inalterados os fundamentos de fato e de direito que ensejaram a sua prisão. 6.Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013207-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1014072-40.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Amaral e Nicolau Advogados - Brenda Lemos dos Santos - Vistos. Republique-se a decisão de fls. 20, uma vez que os advogados do réu não foram intimados. Int. - ADV: THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006022-90.2025.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - E.R.R.B. - - W.R.R. - - M.A.L. - - F.M.F. - - M.I.R. - - A.F.B. - - I.O.R.S. e outro - Vistos. Inicialmente, observo que a existência de pendências do término da análise dos bens apreendidos não exige a automática reabertura de prazo para apresentação de nova peça defensiva, afinal, o acusado terá a chance de se defender ao longo do processo. A superveniência de novo elemento de prova não faz surgir para a defesa o direito de protocolar nova resposta à acusação, com a consequente nova análise da denúncia pelo juiz, eis que, oportunamente será naturalmente aberto prazo para simples manifestação da defesa em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como é usual. Vale ainda acrescentar, como bem salientou o Representante do Ministério Público, que, caso verificada a necessidade de mudança da imputação em virtude dos elementos de provas supervenientes, será aditada a denúncia pelo Ministério Público (mutatio libelli), com a consequente abertura de prazo para resposta do acusado. Contudo, por ora, sendo apenas deferida as diligências complementares solicitadas pelo Parquet, não há necessidade de concessão de reabertura de prazo à defesa do réu. Assim, não há como verificar flagrante ilegalidade na espécie, inclusive por ausência de comprovação de prejuízo. Acerca da necessidade da comprovação de prejuízo, cito: "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO COM NOVOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo", segundo disposição da Súmula 455/STJ. III - No caso, as decisões das instâncias ordinárias não estão fundamentadas somente no mero decurso do tempo, mas também na ausência de comprovação de qualquer prejuízo para o paciente, na medida em que a audiência foi acompanhada pela Defesa Técnica que na ocasião, inclusive, sequer se manifestou sobre a questão. Não há que se falar, pois, em violação ao enunciado n. 455, da Súmula do STJ. Precedentes. IV - Ademais, extrai-se das razões expendidas pelo eg. Tribunal de origem que os fatos ocorreram há quase 19 (dezenove) anos, e que o ora paciente permaneceu foragido por dezoito anos. Outrossim, há que se destacar que a informação prestada pelo irmão do paciente de que este compareceria espontaneamente à audiência de instrução, estando ciente da data de sua realização, porém tomou rumo ignorado, o que obstou sua localização para que fosse interrogado, tudo a dificultar a instrução criminal. V - A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. VI - Pleito de revogação da prisão preventiva ante a alegada ausência de fundamentação do decreto prisional prejudicado pela superveniência da sentença de pronúncia, que constitui novo título, com novos fundamentos para a prisão preventiva, os quais não foram impugnados na presente impetração, tampouco analisados pelo eg. Tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido." (HC 495.012/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 25/06/2019, grifou-se) Por outro lado, em relação à inacessibilidade das oitivas carreadas em solo policial, oficie-se à D. Autoridade Policial, solicitando link para acesso às oitivas em solo policial, com a URL por extenso. Fls. 1411/1413: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Int. Santo André, 23 de junho de 2025. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP), JOSÉ MARCOS MONTEIRO PIMENTA (OAB 390272/SP), MATHEUS ABI CHEDID DENENO (OAB 379580/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP), MICHEL DA SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)