Ana Beatriz Gomiero Dos Santos

Ana Beatriz Gomiero Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 459736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Gomiero Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028246-83.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antonio Cid Peres - Bruna Cordeiro Vendramini e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. - ADV: CLAUDIO APARECIDO DA SILVA (OAB 421155/SP), ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS (OAB 459736/SP), MILTON DA SILVA MARTINS (OAB 502191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009473-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neviton de Almeida Nascimento e outro - Apelado: Oceano Administração de Bens Ltda (atual denom de Serlam Engenharia e Comércio Ltda.) (Assistido(a) por seu Pai) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - HONORÁRIA DEVIDA - ARBITRAMENTO REALIZADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alberto Lucio Menegucci (OAB: 154441/SP) - Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) - Ana Beatriz Gomiero dos Santos (OAB: 459736/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-96.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Ferreira de Oliveira - Tv Tribuna Ou Sat Sistema A Tribuna de Comunicação-santos Ltda - - Município de Miracatu - Vistos. Intime-se a parte requerida para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: DEBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS (OAB 459736/SP), JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028246-83.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antonio Cid Peres - Bruna Cordeiro Vendramini e outro - Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTONIO CID PERES em face de MARIA LUCIA CORDEIRO e outros, objetivando a cobrança de taxas condominiais. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de terceira interessada, apresentou impugnação à execução (fls. 386-391), alegando sua ilegitimidade passiva ad causam. A Caixa Econômica Federal sustentou que a responsabilidade pelas despesas condominiais recai sobre o promissário comprador que esteja na posse do imóvel, e não sobre o credor fiduciário antes da imissão na posse, invocando os artigos 1.367 e 1.368-B do Código Civil e o entendimento do REsp 1.345.331/RS. O Condomínio Exequente, por sua vez, apresentou manifestação (fls. 427-445) em réplica à impugnação, reafirmando a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e pugnando pelo prosseguimento da execução em face desta. É o relatório. A questão central a ser dirimida nesta fase processual concerne à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela Caixa Econômica Federal. Cumpre salientar que a presente ação se refere à execução de título extrajudicial, em que a existência e validade do débito são presumidas pelo próprio título, cabendo à parte executada, em regra, opor embargos à execução para discutir o mérito da dívida. A impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de terceira interessada, visa a discutir sua própria inclusão e responsabilidade no polo passivo da execução. Analisando a preliminar, verifica-se que a Caixa Econômica Federal foi devidamente intimada sobre a manifestação do Condomínio Exequente, conforme Aviso de Recebimento juntado aos autos em 08/10/2024 (fls. 431). Contudo, a certidão de fls. 431 e 446 atesta que a Caixa Econômica Federal não apresentou qualquer manifestação nos autos dentro do prazo legal, configurando sua revelia. O artigo 344 do Código de Processo Civil estabelece que, se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. No caso em tela, a revelia da Caixa Econômica Federal reforça a presunção de veracidade das alegações fáticas apresentadas pelo Condomínio Exequente em sua réplica à impugnação. Entre as alegações fáticas do Condomínio Exequente, destaca-se a afirmação de que o contrato de venda do imóvel pela própria Caixa Econômica Federal (na qualidade de vendedora) contém uma cláusula expressa em sua página 372 (fls. 441) pela qual a Caixa Econômica Federal "assume a responsabilidade pela eventual existência de taxas, débito(s) condominial(ais)...". Essa afirmação fática, não impugnada oportunamente pela Caixa Econômica Federal em virtude de sua revelia, possui especial relevância, pois constitui um ato de assunção voluntária da responsabilidade pelos encargos condominiais, independentemente da discussão sobre a natureza da obrigação propter rem ou da imissão na posse. Além disso, a obrigação de pagar as taxas condominiais é de natureza propter rem, o que significa que se vincula diretamente ao imóvel e acompanha o direito de propriedade. O artigo 1.345 do Código Civil prevê que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio. A partir da consolidação da propriedade do imóvel em 30/11/2023, a Caixa Econômica Federal assumiu a condição de proprietária plena, passando a ser responsável pelos débitos condominiais, conforme artigos 1.345 e 1.336, inciso I, do Código Civil, e artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 4.591/1964. A alegação da Caixa Econômica Federal de que a Lei nº 9.514/1997 afasta sua responsabilidade não prospera, uma vez que, conforme interpretado pelo Condomínio Exequente, tal dispositivo legal trata da destinação dos valores obtidos na venda do imóvel em leilão, e não da desoneração do credor fiduciário em relação aos débitos condominiais anteriores à imissão na posse. Diante do exposto, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela Caixa Econômica Federal deve ser rejeitada. Isto posto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela Caixa Econômica Federal. MANTENHO a Caixa Econômica Federal no polo passivo da presente execução. Determino o prosseguimento da execução de título extrajudicial em face da Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros e correção monetária, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, e de prosseguimento com os atos executivos, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO APARECIDO DA SILVA (OAB 421155/SP), ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS (OAB 459736/SP), MILTON DA SILVA MARTINS (OAB 502191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007123-58.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Coratti Silva - Associação do Plano de Saude da Santa Casa de Santos - À parte autora/requerida para contrarrazões. - ADV: DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB 503357/SP), ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS (OAB 459736/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009474-49.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neviton de Almeida Nascimento e outro - Apelado: Oceano Administração de Bens Ltda. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - SUCUMBÊNCIA DEVIDA E FIXADA - DECISÃO REFORMADA - APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alberto Lucio Menegucci (OAB: 154441/SP) - Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) - Ana Beatriz Gomiero dos Santos (OAB: 459736/SP) - Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauricio Guimaraes Cury (OAB 124083/SP), Hiago José Afonso (OAB 482921/SP), Ana Beatriz Gomiero dos Santos (OAB 459736/SP) Processo 1007915-75.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Higor José Afonso, Lethicia de Souza Ruiz - Reqdo: Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda. No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. Int.
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