Beatris Da Costa Barbosa
Beatris Da Costa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 459762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatris Da Costa Barbosa possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando no TRT15 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT15
Nome:
BEATRIS DA COSTA BARBOSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS CumPrSe 0011201-59.2023.5.15.0092 REQUERENTE: MOISES ANTONIO PALMACENA REQUERIDO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ab69d proferido nos autos. DESPACHO Esta execução em face da 1ª Reclamada se encontra reunida no processo 0010894-36.2022.5.15.0094. Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado, em especial em face da 2ª Reclamada. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES ANTONIO PALMACENA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0010894-36.2022.5.15.0094 AUTOR: IVANIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (19) RÉU: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9a6c proferido nos autos. DESPACHO I. DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PILOTO PARA EXECUÇÃO COLETIVIZADA Vistos, etc. O procedimento de reunião de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889, da CLT, nos artigos 68 e 69, do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº 04/2018 do TRT 15. Portanto, o que se busca com a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, para que se encontre a solução mais justa e equilibrada para todos os credores, na medida em que diminui sobremaneira a prática de atos, como petições, despachos, decisões, atos executórios, intimações, etc., agilizando-se a entrega da efetiva e integral prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos da executada STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.009.062/0001-64, impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente, de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de tal modo que não se permita atalhos para o recebimento dos créditos por um credor em detrimento dos demais. A reunião processual abrangerá todos os feitos (que já estejam na fase de execução e tenham seus cálculos homologados), desde que devidamente habilitados em observância às normas editadas pelo E. TRT. Caso seja necessário, autorizo, desde já, a utilização de processo de execução diverso, para habilitação dos créditos trabalhistas e de terceiros, mantendo-se esta execução para atos de expropriação. Saliento que a aludida reunião de processos não importa em preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata de execução coletiva unificada. Assim, DECLARO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0010894-36.2022.5.15.0094, COMO PILOTO DAS DEMAIS EXECUÇÕES contra a executada STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.009.062/0001-64, e determino que: a) Sejam os advogados dos demais exequentes incluídos como patronos nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento e manifestação na execução; b) Seja anotada esta circunstância nas demais execuções; c) A Secretaria proceda ao levantamento dos valores de todas as execuções para inclusão no quadro de credores e prosseguimento neste processo piloto; d) Sejam verificados todos os processos em execução, quanto aos atos já praticados individualmente, atualizando-se o polo passivo destes autos; e) Em caso de atos de expropriação já iniciados, a execução prosseguirá no processo derivado até a alienação do bem, para posterior transferência do valor obtido, para estes autos de EXECUÇÃO PILOTO; f) Atentem os patronos das partes para que os expedientes sejam endereçados apenas para este processo piloto, sendo que, se endereçados aos processos derivados, deverão ser redirecionados a este processo piloto para apreciação conjunta; Vale destacar que as execuções definitivas em que há responsável subsidiária tramitarão individualmente, tendo em vista a possibilidade de redirecionamento da execução. Ocorrendo o trânsito em julgado da ação principal ora incluída no piloto, mas com possibilidade de redirecionamento da execução, a processo será excluído do piloto, para tramitação individual. Passo à análise da petição de Id. 284881f. Requer o Exequente a inclusão no polo passivo da sócia da executada, Vânia Cristina Tardoque, CPF 070.400.788-64, apresentando ficha cadastral da Jucesp. Desta forma, verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: Vânia Cristina Tardoque, CPF 070.400.788-64 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Dê-se ciência para a executada e sócio ora incluída, dos processos em fase execução no Fórum Trabalhista de Campinas, abaixo listados. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Intimem-se a sócia para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Defiro a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos executados e das pessoas físicas e jurídicas incluídas para apuração de suas responsabilidades. Defiro, ainda, a isenção de custas e emolumentos para fins de requisição de matrículas e outros documentos em Cartórios. Junte-se, oportunamente, quadro de credores, para ciência aos devedores e prosseguimento da execução. Dê-se ciência às partes. LISTA DE PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO NO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS: EXE1 - CAMPINAS 0012190-75.2017.5.15.0092 ATOrd-PJe 0010349-06.2021.5.15.0092 ATOrd-PJe 0010549-62.2022.5.15.0129 ATOrd-PJe 0010788-71.2022.5.15.0095 ATOrd-PJe 0011354-23.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010344-92.2023.5.15.0001 ATSum-PJe 0010632-55.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0010992-87.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0011439-58.2023.5.15.0131 CumSen-PJe 0011497-72.2023.5.15.0095 CumPrSe-PJe 0011619-80.2023.5.15.0129 CumPrSe-PJe 0011782-74.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011791-16.2023.5.15.0131 CumSen-PJe 0011802-45.2023.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011841-48.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011996-62.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0010198-21.2024.5.15.0129 CumSen-PJe 0010199-06.2024.5.15.0129 CumPrSe-PJe 0010364-49.2024.5.15.0001 ATOrd-PJe 0010574-21.2024.5.15.0092 CumSen-PJe 0010679-75.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011142-23.2024.5.15.0129 CumSen-PJe 0011383-88.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011397-45.2024.5.15.0043 CumPrSe-PJe 0011456-62.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011758-43.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0011808-24.2024.5.15.0032 CumPrSe-PJe 0011839-40.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0012298-42.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe EXE3 - CAMPINAS 0011129-94.2019.5.15.0130 ATSum-PJe 0011369-49.2020.5.15.0130 ATOrd-PJe 0010738-22.2021.5.15.0114 ATOrd-PJe 0010757-91.2021.5.15.0093 ATOrd-PJe 0010915-46.2021.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010502-82.2022.5.15.0131 ATOrd-PJe 0010531-37.2022.5.15.0001 ATOrd-PJe 0010533-08.2022.5.15.0130 ATOrd-PJe 0010533-16.2022.5.15.0095 ATOrd-PJe 0010548-77.2022.5.15.0129 ATOrd-PJe 0010549-29.2022.5.15.0043 ATOrd-PJe 0010571-87.2022.5.15.0043 ATSum-PJe 0010630-19.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010670-57.2022.5.15.0043 ATSum-PJe 0010729-78.2022.5.15.0032 ATSum-PJe 0010731-59.2022.5.15.0093 ATSum-PJe 0010755-76.2022.5.15.0129 ATOrd-PJe 0010858-91.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010894-36.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011092-76.2022.5.15.0093 ATOrd-PJe 0011121-32.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011384-50.2022.5.15.0129 ATSum-PJe 0011548-29.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011566-41.2022.5.15.0095 ATSum-PJe 0011578-17.2022.5.15.0043 ATSum-PJe 0011625-38.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011651-30.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011700-77.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011807-18.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011990-75.2022.5.15.0130 CumSen-PJe 0011996-22.2022.5.15.0053 CumSen-PJe 0011997-07.2022.5.15.0053 CumSen-PJe 0010036-27.2023.5.15.0043 ATOrd-PJe 0010148-74.2023.5.15.0114 ATSum-PJe 0010247-63.2023.5.15.0043 ATSum-PJe 0010295-03.2023.5.15.0114 ATSum-PJe 0010306-51.2023.5.15.0043 ATSum-PJe 0010348-36.2023.5.15.0129 ATSum-PJe 0010708-76.2023.5.15.0094 ATSum-PJe 0010822-21.2023.5.15.0092 CumPrSe-PJe 0011064-97.2023.5.15.0053 CumSen-PJe 0011151-27.2023.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011154-67.2023.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011201-59.2023.5.15.0092 CumPrSe-PJe 0011221-03.2023.5.15.0043 CumPrSe-PJe 0011250-53.2023.5.15.0043 CumSen-PJe 0011341-46.2023.5.15.0043 CumSen-PJe 0011445-76.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011465-70.2023.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0011475-09.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011496-87.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011501-21.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011525-43.2023.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0011611-70.2023.5.15.0043 CumPrSe-PJe 0011648-78.2023.5.15.0114 CumSen-PJe 0011649-23.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011651-85.2023.5.15.0032 CumSen-PJe 0011657-29.2023.5.15.0053 CumSen-PJe 0011673-57.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0011689-05.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011699-44.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011796-44.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011895-59.2023.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0012010-40.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0012079-64.2023.5.15.0130 CumPrSe-PJe 0012087-41.2023.5.15.0130 CumSen-PJe 0012095-26.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0012153-24.2023.5.15.0032 CumSen-PJe 0012185-23.2023.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0012206-16.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0010051-89.2024.5.15.0130 CumSen-PJe 0010210-80.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0010284-86.2024.5.15.0130 CumSen-PJe 0010355-85.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0010483-11.2024.5.15.0130 CumPrSe-PJe 0010524-26.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0010603-54.2024.5.15.0130 CumSen-PJe 0010718-26.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0010860-90.2024.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0010928-28.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011185-57.2024.5.15.0032 CumPrSe-PJe 0011355-34.2024.5.15.0095 CumSen-PJe 0011460-02.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011512-47.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0011578-75.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011597-79.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011780-64.2024.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0011802-51.2024.5.15.0053 CumPrSe-PJe 0011818-68.2024.5.15.0032 CumPrSe-PJe 0012120-93.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe EXE4 - CAMPINAS 0012053-27.2017.5.15.0114 ATOrd-PJe 0010913-84.2019.5.15.0114 ATOrd-PJe 0010620-72.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011056-97.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0011059-55.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011186-90.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011571-29.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0010133-26.2024.5.15.0129 CumPrSe-PJe. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0010894-36.2022.5.15.0094 AUTOR: IVANIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (19) RÉU: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9a6c proferido nos autos. DESPACHO I. DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PILOTO PARA EXECUÇÃO COLETIVIZADA Vistos, etc. O procedimento de reunião de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889, da CLT, nos artigos 68 e 69, do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº 04/2018 do TRT 15. Portanto, o que se busca com a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, para que se encontre a solução mais justa e equilibrada para todos os credores, na medida em que diminui sobremaneira a prática de atos, como petições, despachos, decisões, atos executórios, intimações, etc., agilizando-se a entrega da efetiva e integral prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos da executada STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.009.062/0001-64, impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente, de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de tal modo que não se permita atalhos para o recebimento dos créditos por um credor em detrimento dos demais. A reunião processual abrangerá todos os feitos (que já estejam na fase de execução e tenham seus cálculos homologados), desde que devidamente habilitados em observância às normas editadas pelo E. TRT. Caso seja necessário, autorizo, desde já, a utilização de processo de execução diverso, para habilitação dos créditos trabalhistas e de terceiros, mantendo-se esta execução para atos de expropriação. Saliento que a aludida reunião de processos não importa em preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata de execução coletiva unificada. Assim, DECLARO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0010894-36.2022.5.15.0094, COMO PILOTO DAS DEMAIS EXECUÇÕES contra a executada STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.009.062/0001-64, e determino que: a) Sejam os advogados dos demais exequentes incluídos como patronos nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento e manifestação na execução; b) Seja anotada esta circunstância nas demais execuções; c) A Secretaria proceda ao levantamento dos valores de todas as execuções para inclusão no quadro de credores e prosseguimento neste processo piloto; d) Sejam verificados todos os processos em execução, quanto aos atos já praticados individualmente, atualizando-se o polo passivo destes autos; e) Em caso de atos de expropriação já iniciados, a execução prosseguirá no processo derivado até a alienação do bem, para posterior transferência do valor obtido, para estes autos de EXECUÇÃO PILOTO; f) Atentem os patronos das partes para que os expedientes sejam endereçados apenas para este processo piloto, sendo que, se endereçados aos processos derivados, deverão ser redirecionados a este processo piloto para apreciação conjunta; Vale destacar que as execuções definitivas em que há responsável subsidiária tramitarão individualmente, tendo em vista a possibilidade de redirecionamento da execução. Ocorrendo o trânsito em julgado da ação principal ora incluída no piloto, mas com possibilidade de redirecionamento da execução, a processo será excluído do piloto, para tramitação individual. Passo à análise da petição de Id. 284881f. Requer o Exequente a inclusão no polo passivo da sócia da executada, Vânia Cristina Tardoque, CPF 070.400.788-64, apresentando ficha cadastral da Jucesp. Desta forma, verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: Vânia Cristina Tardoque, CPF 070.400.788-64 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Dê-se ciência para a executada e sócio ora incluída, dos processos em fase execução no Fórum Trabalhista de Campinas, abaixo listados. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Intimem-se a sócia para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Defiro a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos executados e das pessoas físicas e jurídicas incluídas para apuração de suas responsabilidades. Defiro, ainda, a isenção de custas e emolumentos para fins de requisição de matrículas e outros documentos em Cartórios. Junte-se, oportunamente, quadro de credores, para ciência aos devedores e prosseguimento da execução. Dê-se ciência às partes. LISTA DE PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO NO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS: EXE1 - CAMPINAS 0012190-75.2017.5.15.0092 ATOrd-PJe 0010349-06.2021.5.15.0092 ATOrd-PJe 0010549-62.2022.5.15.0129 ATOrd-PJe 0010788-71.2022.5.15.0095 ATOrd-PJe 0011354-23.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010344-92.2023.5.15.0001 ATSum-PJe 0010632-55.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0010992-87.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0011439-58.2023.5.15.0131 CumSen-PJe 0011497-72.2023.5.15.0095 CumPrSe-PJe 0011619-80.2023.5.15.0129 CumPrSe-PJe 0011782-74.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011791-16.2023.5.15.0131 CumSen-PJe 0011802-45.2023.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011841-48.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011996-62.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0010198-21.2024.5.15.0129 CumSen-PJe 0010199-06.2024.5.15.0129 CumPrSe-PJe 0010364-49.2024.5.15.0001 ATOrd-PJe 0010574-21.2024.5.15.0092 CumSen-PJe 0010679-75.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011142-23.2024.5.15.0129 CumSen-PJe 0011383-88.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011397-45.2024.5.15.0043 CumPrSe-PJe 0011456-62.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011758-43.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0011808-24.2024.5.15.0032 CumPrSe-PJe 0011839-40.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0012298-42.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe EXE3 - CAMPINAS 0011129-94.2019.5.15.0130 ATSum-PJe 0011369-49.2020.5.15.0130 ATOrd-PJe 0010738-22.2021.5.15.0114 ATOrd-PJe 0010757-91.2021.5.15.0093 ATOrd-PJe 0010915-46.2021.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010502-82.2022.5.15.0131 ATOrd-PJe 0010531-37.2022.5.15.0001 ATOrd-PJe 0010533-08.2022.5.15.0130 ATOrd-PJe 0010533-16.2022.5.15.0095 ATOrd-PJe 0010548-77.2022.5.15.0129 ATOrd-PJe 0010549-29.2022.5.15.0043 ATOrd-PJe 0010571-87.2022.5.15.0043 ATSum-PJe 0010630-19.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010670-57.2022.5.15.0043 ATSum-PJe 0010729-78.2022.5.15.0032 ATSum-PJe 0010731-59.2022.5.15.0093 ATSum-PJe 0010755-76.2022.5.15.0129 ATOrd-PJe 0010858-91.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0010894-36.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011092-76.2022.5.15.0093 ATOrd-PJe 0011121-32.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011384-50.2022.5.15.0129 ATSum-PJe 0011548-29.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011566-41.2022.5.15.0095 ATSum-PJe 0011578-17.2022.5.15.0043 ATSum-PJe 0011625-38.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011651-30.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011700-77.2022.5.15.0092 ATOrd-PJe 0011807-18.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011990-75.2022.5.15.0130 CumSen-PJe 0011996-22.2022.5.15.0053 CumSen-PJe 0011997-07.2022.5.15.0053 CumSen-PJe 0010036-27.2023.5.15.0043 ATOrd-PJe 0010148-74.2023.5.15.0114 ATSum-PJe 0010247-63.2023.5.15.0043 ATSum-PJe 0010295-03.2023.5.15.0114 ATSum-PJe 0010306-51.2023.5.15.0043 ATSum-PJe 0010348-36.2023.5.15.0129 ATSum-PJe 0010708-76.2023.5.15.0094 ATSum-PJe 0010822-21.2023.5.15.0092 CumPrSe-PJe 0011064-97.2023.5.15.0053 CumSen-PJe 0011151-27.2023.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011154-67.2023.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011201-59.2023.5.15.0092 CumPrSe-PJe 0011221-03.2023.5.15.0043 CumPrSe-PJe 0011250-53.2023.5.15.0043 CumSen-PJe 0011341-46.2023.5.15.0043 CumSen-PJe 0011445-76.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011465-70.2023.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0011475-09.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011496-87.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011501-21.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011525-43.2023.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0011611-70.2023.5.15.0043 CumPrSe-PJe 0011648-78.2023.5.15.0114 CumSen-PJe 0011649-23.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011651-85.2023.5.15.0032 CumSen-PJe 0011657-29.2023.5.15.0053 CumSen-PJe 0011673-57.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0011689-05.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0011699-44.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011796-44.2023.5.15.0129 CumSen-PJe 0011895-59.2023.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0012010-40.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0012079-64.2023.5.15.0130 CumPrSe-PJe 0012087-41.2023.5.15.0130 CumSen-PJe 0012095-26.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0012153-24.2023.5.15.0032 CumSen-PJe 0012185-23.2023.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0012206-16.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0010051-89.2024.5.15.0130 CumSen-PJe 0010210-80.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0010284-86.2024.5.15.0130 CumSen-PJe 0010355-85.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0010483-11.2024.5.15.0130 CumPrSe-PJe 0010524-26.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0010603-54.2024.5.15.0130 CumSen-PJe 0010718-26.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0010860-90.2024.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0010928-28.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011185-57.2024.5.15.0032 CumPrSe-PJe 0011355-34.2024.5.15.0095 CumSen-PJe 0011460-02.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011512-47.2024.5.15.0114 CumPrSe-PJe 0011578-75.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe 0011597-79.2024.5.15.0131 CumPrSe-PJe 0011780-64.2024.5.15.0094 CumPrSe-PJe 0011802-51.2024.5.15.0053 CumPrSe-PJe 0011818-68.2024.5.15.0032 CumPrSe-PJe 0012120-93.2024.5.15.0001 CumPrSe-PJe EXE4 - CAMPINAS 0012053-27.2017.5.15.0114 ATOrd-PJe 0010913-84.2019.5.15.0114 ATOrd-PJe 0010620-72.2022.5.15.0094 ATOrd-PJe 0011056-97.2023.5.15.0093 CumSen-PJe 0011059-55.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011186-90.2023.5.15.0092 CumSen-PJe 0011571-29.2023.5.15.0095 CumSen-PJe 0010133-26.2024.5.15.0129 CumPrSe-PJe. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE CASSIA GONCALVES DA SILVA - IVANIO RIBEIRO DA SILVA - FRANCISCA DOS SANTOS SOARES - LUZIA DE SOUZA SANTOS - JOSE MARCELO DOS SANTOS - JULIANA MAIARA DA SILVA - LUIZ MARTINS PEREZ - TAINA CRISTINA DA SILVA - JESSICA APARECIDA PEREIRA - ESTER RAMALHO FERNANDES DA SILVA - KLEBER ABREU DE MELO - JOSE ROBERTO DE LIMA - JOAO CARLOS DA SILVA - DANILO CAMILO ROSA - ILSON SANTOS PINHEIRO DA SILVA - MARCOS SERGIO SOUSA TELES - RENAN DAINEZ BALBINO - JOCELIO CAMPOS - MABIO VIEIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011906-88.2023.5.15.0114 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa - 9ª Câmara na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301264300000135910537?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS 0011906-88.2023.5.15.0114 : KLEBER ABREU DE MELO : STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba913b7 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo 2° reclamado é tempestivo. Regular a representação, isentas as custas e o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto JPAM Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER ABREU DE MELO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011416-83.2021.5.15.0034 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª Câmara na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900301063400000132206395?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS 0010157-25.2022.5.15.0032 : ARIVALDO MAXIMO DOS SANTOS FILHO : MONICA PINOTTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eccc03 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. MONICA PINOTTI 2. ANDRE PINOTTI Recorrido(a)(s): 1. ARIVALDO MAXIMO DOS SANTOS FILHO Advogado(a)(s): ALEXANDRE KRISZTAN JUNIOR, OAB: 271178 BEATRIS DA COSTA BARBOSA, OAB: 459762 PEDRO ALONSO MOLINA ALMEIDA, OAB: 351995 MARIANA SANTIMARIA PAES, OAB: 0372248 Interessado(a)(s): RECURSO DE: MONICA PINOTTI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, os recorrentes foram intimados para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. ab5c166). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de abril de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - ARIVALDO MAXIMO DOS SANTOS FILHO
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