Caio Vinicius Merces Sa
Caio Vinicius Merces Sa
Número da OAB:
OAB/SP 459788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Vinicius Merces Sa possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO VINICIUS MERCES SA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007572-23.2025.8.26.0554 (processo principal 1003845-44.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elizabete Regina de Oliveira Sá - VISTOS, etc... Com o advento da Lei nº 17.185/2023, que alterou as disposições da Lei nº 11.608/2003, para apuração e cobrança de taxa judiciária, o E. Tribunal de Justiça no Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, definiu diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais, sendo que o item 10 do Comunicado dispõe que: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." No caso dos autos, o(a) exequente é beneficiário da gratuidade de justiça, e desta forma, em seus cálculos, deverá ser observado o Comunicado acima mencionado, acrescentando, inclusive, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (item 4 do Comunicado), observado o valor mínimo devido de 5 Ufesp's. Nesses termos, apresente o(a) exequente novo demonstrativo de débito, sob pena baixa no presente incidente, e arquivamento definitivo. - ADV: CAIO VINICIUS MERCES SA (OAB 459788/SP), GABRIEL PIRES DA COSTA (OAB 445390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1079033-47.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talyssa Luiza Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: ALESSANDRO BEZERRA SANTOS GOMES - Vistos. Analisados os autos, observo que as partes não manifestaram oposição ao julgamento virtual. Desta feita, forçoso convir que concordam com o julgamento virtual. Isto posto, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) - Caio Vinicius Merces Sa (OAB: 459788/SP) - Moacyr Damião Garrido da Silva (OAB: 378251/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo de Almeida (OAB 163214/SP), Gabriel Pires da Costa (OAB 445390/SP), Caio Vinicius Merces Sa (OAB 459788/SP) Processo 1003845-44.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Regina de Oliveira Sá - Reqdo: Dorival Maniga, Lourdes Lopes Maniga, Paulo Sérgio Maniga - Do exposto, ACOLHO os declaratórios nos termos da fundamentação, para reconhecer omissão em parte do dispositivo da sentença de ff. 482/491, passando a constar, no que tange aos ônus sucumbenciais, o seguinte: Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento de metade das despesas e custas processuais, bem como de honorários advocatícios, FIXADOS em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, dele excluída a porção referente ao pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. CONDENO a parte ré no pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, FIXADOS em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. SUSPENDO a exigibilidade da cobrança em relação a autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. INTIMEM-SE.