Dayane Lange Magalhães

Dayane Lange Magalhães

Número da OAB: OAB/SP 459820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayane Lange Magalhães possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: DAYANE LANGE MAGALHÃES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001024-70.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FABIO NEGRI CICOTTI ADVOGADO(A) : DAYANE LANGE MAGALHÃES (OAB SP459820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão de crédito. Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou