Denilson Pires Do Couto Júnior
Denilson Pires Do Couto Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 459824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denilson Pires Do Couto Júnior possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
STJ, TRF3, TJPB, TJDFT, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
DENILSON PIRES DO COUTO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022437-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1115502-34.2018.8.26.0100) (processo principal 1115502-34.2018.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Quitação - Milton Masahito Hashimoto - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - - OAS 35 Empreedimentos Imobiliários SPE Ltda. - Vistos. 1) Fls. 356/361: A requerida BANCOOP opôs os presentes embargos alegando a existência de omissão, obscuridade e erro material na decisão de fls. 352/353. De início, corrijo o erro material apontado para esclarecer que, de fato, não estamos falando de multa, mas, sim, sobre a fixação do termo final dos lucros cessantes do empreendimento adquirido pelo autor e que se encontra paralisado. Nessa esteira, na decisão de fls. 320/322 constou: Quanto ao estabelecimento de termo final para os lucros cessantes, não há como fixá-lo, por ora, pois a ré não comprovou por documentos idôneos que a finalização da obra é impossível, tendo apenas alegado a impossibilidade por falta de recursos, às fls. 245/246, o que é insuficiente para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.. Às fls. 328/330, a ré BANCOOP reafirmou a transferência do empreendimento à OAS e a impossibilidade fática e jurídica de finalizar a obra e entregar a unidade do requerente. Às fls. 331/333, a ré OAS alegou a ausência de caixa suficiente para a retomada e conclusão da obra. Por sua vez, o autor aduziu genericamente que já está superada a questão relativa à fixação do termo final das astreintes (fl. 347). Com efeito, não se verificou nenhuma alteração na situação fática apresentada nos autos, ou a ocorrência de algum evento, que permita a delimitação do termo final dos lucros cessantes. Assim, tendo em vista que está pendente a realização de perícia, por meio da qual se pretende a apuração do valor do imóvel para calcular o pagamento pela parte requerida de 0,5% sobre esse montante por mês de atraso até a entrega das chaves a qual, diga-se, está impossibilitada de ocorrer em razão da não conclusão da obra , aguarde-se a realização da prova pericial para verificar a possibilidade de fixação do termo final dos lucros cessantes e de conversão da obrigação em perdas e danos. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos para sanar os vícios apontados. 2) Fls. 362/365: Na decisão de fl. 297, bem como à fl. 321, ficou estabelecido que ambas as requeridas deveriam arcar com o valor arbitrado a título de honorários periciais, na fração de 50% cada. Fixados em R$ 6.000,00, por este juízo (fls. 352/353), a requerida OAS efetuou o depósito de apenas R$ 2.000,00. Providenciem, pois, as rés o depósito do valor total devido, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para apresentação do laudo. 3) Fls. 366/367: Indefiro o pedido de reserva da verba honorária sucumbencial aos advogados anteriormente constituídos. A reserva de honorários sucumbenciais, quando realizada por advogado com mandato revogado nos autos, requer discussão que pode envolver a eventual titularidade da verba e definição de percentual devido a cada patrono atuante no feito, sendo controvérsia alheia à demanda, que extrapola o objeto da ação, vislumbrando-se evidente tumulto processual. No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários, ressalvando a possibilidade do causídico cobrar seus honorários nas vias próprias Insurgência do ex-patrono da parte exequente Impossibilidade - Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação Não ocorrência Decisão que, de forma pormenorizada, analisou a pretensão do recorrente de modo fundamentado - Pretensão em ser realizada a reserva de honorários, bem como determinar a proporção da reserva e possibilitar o prosseguimento da cobrança autônoma nos mesmos autos de execução ou por meio de incidente de cumprimento de sentença - Impossibilidade Recorrente que se trata de antigo patrono da parte exequente tendo revogado, pelo cliente, o mandato outorgado, não havendo possibilidade de demandar honorários de sucumbência nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo - Matéria referente ao arbitramento dos honorários, pelos serviços até então realizados, refoge dos exatos limites da ação principal - O antigo patrono deve pleitear seus direitos em ação autônoma, visando garantir o direito a ampla defesa e contraditório das partes - Precedentes do E. STJ e desta C. Corte Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168159-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais. Reserva dos valores - Impossibilidade. Pleito relativo à honorários sucumbenciais, realizado por advogado com mandato revogado nos autos, deve ser realizado em ação autônoma Jurisprudência desta C. Câmara e do E. STJ. Exclusão da agravante da lide, no entanto, ainda não foi objeto de pronunciamento judicial. Decisão de 1ª Instância mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003803-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022). Assim também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: (...) 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que apenas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o seu mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais. De fato, o mandato (procuração) revogado não transforma o advogado em sócio do litígio. (...) (REspnº 1726925/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 07/06/18) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNONO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNALDE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOART. 535 DO CPC/1973. REVOGAÇÃO DOMANDATO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DEAÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado" (AgInt no REsp n. 1.546.305/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 3/8/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 991.469/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 25/5/2017.) Intime-se. - ADV: DENILSON PIRES DO COUTO JÚNIOR (OAB 459824/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1110626-60.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1110626-60.2023.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop; Advogado: José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP); Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP); Advogado: Denilson Pires do Couto Júnior (OAB: 459824/SP); Apelado: Maria Márcia de Paulo (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Alcantara Spinola (OAB: 78494/SP); Advogada: Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB: 459051/SP); Apelado: Oas Empreendimentos Imobiliários - Em Recuperação Judicial; Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA); Apelado: Oas 33 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.; Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054721-90.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - J.C.C. - - P.C.E. - C.O.C. - - L.F.D. - Vistos. Anote-se. Remetam-se os autos ao E. Tribunal com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS (OAB 368688/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ANDRÉ BRUNI VIEIRA ALVES (OAB 173586/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), CARLA DE CAMILO BRUNI (OAB 149703/SP), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), CRISTIAN OLIVER GONZALEZ ARAVENA (OAB 414356/SP), LUCIANA IAMAMURA GONZALEZ (OAB 414422/SP), DENILSON PIRES DO COUTO JÚNIOR (OAB 459824/SP), VICTOR HENRIQUE BAPTISTA MAGALHÃES RAGHI (OAB 464431/SP), BEATRIZ VICTORIA BAPTISTA MAGALHAES RAGHI (OAB 483484/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983302/SP (2025/0250221-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : TALITA LEIXAS RANGEL - SP430735 AGRAVADO : FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADOS : FABIO DA COSTA AZEVEDO - SP153384 JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO - SP220356 HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER - SP323350 DENILSON PIRES DO COUTO JÚNIOR - SP459824 ANITA BUENO TAVARES - SP492191 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010288-12.2018.8.26.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Salvador Ribeiro da Trindade Filho Serra - - On Facilities Eireli Epp - MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP - Secur Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - - Tuboaços da Amazônia Ltda - - Pinturas Isocor Ltda e outros - Rudloff Industrial Ltda - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio S.A. - - Petrol Comercio e Serviços Equipamentos P Combt. Ltda - - Votorantim Cimentos Sa - - Alcides Borges dos Santos Construções - Me - - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos Importação e Exportação Ltda - - Arcelormittal Brasil Sa - - Silvestre Pereira da Silva - - Pam Produtos para Limpeza Ltda Epp - - Amorim Barreto Engenharia Ltda - - Comercial Lanel Ltda - - Booster Service Ltda.-ME - - Iriane Aparecida Dias Moraes Epp - - Retrocamp Terraplenagem Ltda. - ME - - Dna Distribuidora Nacional de Andaimes Ltda - - Tecnogem Alambrados Ltda - - Usicon Indústria de Premoldados Ltda - - Guilhem Movei e Decorações Industria e Comercio Ltda-epp - - Valdomiro Borges de Almeida - - Alício Alves Pereira - - Terraplanagem e Pavimentação Americana Ltda - - Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo - - Jms Construções ltda - - Gerdeau Aços Longos Sa - - Marcio de Moura Perreira - - Maccaferri do Brasil Ltda - - Pedreira Boa Vista SA - - Reco-service Locação de Mão de Obra Ltda - - Concre-test Controle Tecnologico Ltda - - Fundição Valifer Ltda - - Valdemar dos Reis Barros - Epp - - J A B Cardoso - Me - - Visoflex Portas e Portões Ltda - - HRCV Comércio de Materiais para Construção Ltda. - - JCR Construtora e Incorporadora Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Leontech Engenharia e Construções Ltda - - UNIMED CAMPINAS - - Helix Engenharia e Geotecnia Ltda - - Alexandro da Costa - - Algar Telecom S/A (NOVA DENOMINAÇÃO CTBC - - ANA CLAUDIA RUDA GALEAZZI - - Jtl Comércio e Serviços de Elétrica e Informática Ltda. ATUAL HAIMEN CONSTR CIVIL LTDA EPP - - Nelson Alexandre Galeazzi Me - - Basesav Assessoria e Planejamento Ltda - - Tuma Industrial Ltda - - Engetec - Consultoria Em Engenharia Ltda - - Foccus Gerenciamento de Residuos Ltda - Epp - - Rizel Instalações Elétricas Ltda - - Polimix Concreto Ltda. - - H Bonfa Consultoria Empresarial Ltda - - Marcelo Aparecido Pardal - - MT Comercial Elétrica Ltda - - Alfredo Ramos de Sena - - Arf Construção e Comércio Ltda Me - - Fuminas Industria e Comercio de Fundidos Ltda - - Dânicazipco Sistemas Construtivos S.a. - - Merc Comercio de Materiais para Construção Ltda e outros - Pedreira Mogiana Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - - Posto de Combustiveis Cegonha Ltda - - Show de Telhas Comercio de Materiais para Construção Ltda - - MARÉ CIMENTOS LTDA (INCOPORADA POR POLIMIX CONCREDO LTDA - - Movida Locações de Veículos S.A. - - Selmir Freitas Santos Neto - - J.l. Engenharia de Fundações e Comércio Ltda - - Papelaria e Livraria Fiscomania Ltda, - - Ponto do Encanador Ltda Epp e outros - Rva Vedações Ltda Me (Rva Montagem e Acab Ltda) - On Facilities Eireli Epp - - Irmaos Brito - Distribuidora Comercio de Material de Construcao e Serv Ltda - - Lr Transporte e Comércio de Gramas Ltda Epp - - Dimaco Distribuidora e Transportes Ltda - - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Sa Coelba - - Françuélio de Oliveira Barreto - - Maria de Lourdes Teodoro e outros - Haspa Vip e outro - Luiz Alberto Calza Siles - - Margarete Cordeiro - - Viapol Ltda (reprpalexandre Racz) - - Ametista Industria e Comercio de Pre-moldados Ltda - - Sendas Distribuidora S/A - - André Luis Lisboa de Castro - - Azevedo Sette Advogados - - Danica Soluções Termoisolantes Integradas S.A. - - Gessoraima Ltda - - Marcelo, registrado civilmente como Marcelo José de Freitas Rodrigues - - IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Alessandra Alves Batista - - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - - Erasto Florencio Gonçalves - - Ramiro Goncalves Filho - - Wady Net Comércio de Ferramentas Ltda. - - Alexandre Eduardo Inhuma dos Reis - - Associação dos Advogados do Brasil Asabb - - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S.a - - Eduardo Rovai Barbosa - - Josivaldo Teixeira de Jesus - - Etc Empresa Brasileira Correios e Telegrafos - - Andressa Grazielle dos Santos Teixeira - - Betumat Química Ltda - - Berto Galdiano e Costa Azevedo Sociedade de Advogados - - Zefiros I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Getúlio de Cristo Machado - - Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e outros - Vistos. Acolho os Embargos de Declaração de fls. 7600/7601, pois tempestivos, e lhes dou provimento para corrigir a omissão apontada, passando a decisão de fls. 7592 a constar nos seguintes termos: "Vistos. Fls. 7399/7404: Anote-se. Fls. 6123/6198 e 7445/7476: Comprovada a cessão do crédito realizada por Gerdau Aços Longos S.A., proceda-se à alteração no sistema SAJ para constar Zefiros I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, em razão da sucessão processual. Cadastro-se o novo procurador, e dê-se ciência ao Administrador Judicial. Fls. 7477/7519: Dê-se ciência ao Ministério Público. Fls. 7521/7537: Manifeste o Administrador Judicial sobre o leilão realizado, bem como sobre a proposta de arrematação do imóvel localizado na cidade de Magé/RJ, no prazo de 15 dias. Fls. 7538/7568: Cadastre-se a credora e seu procurador no sistema SAJ. Fls. 7569/7591: Intime-se o Administrador Judicial para que providencie a inclusão na relação de credores do crédito reconhecido na habilitação nº 1023199-46.2024.8.26.0114 em favor de Berto Galdiano e Costa Azevedo Sociedade de Advogados. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se." Sem prejuízo, cumpra-se com urgência o último item da decisão (vista ao MP), e após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS (OAB 312010/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), JORGE MARCIO ARANTES CARDOSO (OAB 302145/SP), RODRIGO DA VEIGA LIMA (OAB 77503/RS), LUIS HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP), LUANA MACHADO COSTA (OAB 312765/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS), MILENA GILA FONTES (OAB 25510/BA), JÉSSICA KARINA SALA ATTILIO (OAB 352764/SP), MILENA GILA FONTES (OAB 25510/BA), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), JOSE MOLINA RODRIGUES (OAB 90180/SP), MARILISA DREM (OAB 91610/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036488-08.2024.8.26.0100 (processo principal 0155128-58.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elias Miguel Elias Filho - Oas Empreendimentos S/A - - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Vistos 1 - Fls. 129/134: Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. 2 - Fls. 141/142: Sobre a tese de cumprimento da obrigação e antes de se apreciar a cobrança de multa diária (fls. 144/147), diga a parte autora. Int. - ADV: DENILSON PIRES DO COUTO JÚNIOR (OAB 459824/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), UESLINE MONTEIRO DA SILVA (OAB 438078/SP), NELLY PENNY DE FREITAS (OAB 300484/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002792-25.2023.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Figueira Industria e Comercio Sa - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Acolheram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO NULIDADE RECONHECIDA.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser (OAB: 323350/SP) - Denilson Pires do Couto Júnior (OAB: 459824/SP) - Bruna Benzi Bertolletti (OAB: 469197/SP) - Anita Bueno Tavares (OAB: 492191/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - 1º andar
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