Deyvilla Da Silva Sousa
Deyvilla Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 459825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deyvilla Da Silva Sousa possui 43 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DEYVILLA DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000318-94.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: DIOGO DA SILVA RECLAMADO: NBN FASHION COMERCIO E REPRESENTACAO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9d523 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 18 de julho de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRINAH MAGAZINE LTDA - NBN FASHION COMERCIO E REPRESENTACAO DE VESTUARIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000318-94.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: DIOGO DA SILVA RECLAMADO: NBN FASHION COMERCIO E REPRESENTACAO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9d523 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 18 de julho de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026538-89.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.L.J. - C.L.J.M.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido, em favor da requerente, no importe correspondente a 18% (dezoito por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, a incidir sobre verbas de natureza remuneratória, 13º salário, férias e 1/3 constitucional, horas extras, PLR, verbas indenizatórias com caráter habitual e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e demais verbas de caráter indenizatório e transitório, admitidos os descontos apenas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias para se alcançar a renda líquida, desde que nunca inferior a 20% do salário-mínimo, em caso de emprego. Para a hipótese de desemprego, resta mantido o percentual de 20% sobre o salário-mínimo. O patamar alimentício retroage à data da citação do requerido, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968. O vencimento da prestação ocorrerá todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser efetuado em conta a ser indicada pela requerente. Em razão da sucumbência mínima da requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. A requerente deverá informar nos autos a conta bancária para o depósito dos valores. Após, expeça-se ofício para fins de desconto em folha de pagamento de eventual empregador ou tomador de serviços do requerido. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP), DEYVILLA DA SILVA SOUSA (OAB 459825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026538-89.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.L.J. - C.L.J.M.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido, em favor da requerente, no importe correspondente a 18% (dezoito por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, a incidir sobre verbas de natureza remuneratória, 13º salário, férias e 1/3 constitucional, horas extras, PLR, verbas indenizatórias com caráter habitual e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e demais verbas de caráter indenizatório e transitório, admitidos os descontos apenas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias para se alcançar a renda líquida, desde que nunca inferior a 20% do salário-mínimo, em caso de emprego. Para a hipótese de desemprego, resta mantido o percentual de 20% sobre o salário-mínimo. O patamar alimentício retroage à data da citação do requerido, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968. O vencimento da prestação ocorrerá todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser efetuado em conta a ser indicada pela requerente. Em razão da sucumbência mínima da requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. A requerente deverá informar nos autos a conta bancária para o depósito dos valores. Após, expeça-se ofício para fins de desconto em folha de pagamento de eventual empregador ou tomador de serviços do requerido. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP), DEYVILLA DA SILVA SOUSA (OAB 459825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026538-89.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.L.J. - C.L.J.M.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido, em favor da requerente, no importe correspondente a 18% (dezoito por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, a incidir sobre verbas de natureza remuneratória, 13º salário, férias e 1/3 constitucional, horas extras, PLR, verbas indenizatórias com caráter habitual e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e demais verbas de caráter indenizatório e transitório, admitidos os descontos apenas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias para se alcançar a renda líquida, desde que nunca inferior a 20% do salário-mínimo, em caso de emprego. Para a hipótese de desemprego, resta mantido o percentual de 20% sobre o salário-mínimo. O patamar alimentício retroage à data da citação do requerido, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968. O vencimento da prestação ocorrerá todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser efetuado em conta a ser indicada pela requerente. Em razão da sucumbência mínima da requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. A requerente deverá informar nos autos a conta bancária para o depósito dos valores. Após, expeça-se ofício para fins de desconto em folha de pagamento de eventual empregador ou tomador de serviços do requerido. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP), DEYVILLA DA SILVA SOUSA (OAB 459825/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000747-12.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: WEVERTON LUCAS DA SILVA RECLAMADO: GREENS LOG EXPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc76adb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. GIZÉLIA DE DEUS -Analista Judiciário DESPACHO Id. 450bf82. Já foi feita pesquisa de endereço da 1ª reclamada e sócia por convênio infojud, observando que no endereço da sócia consta indicação de rua diferente. Assim, proceda-se nova tentativa de citação por oficial de justiça. Se resultar negativa, cite-se a 1ª reclamada por edital. Redesigna-se audiência Inicial que se realizará no dia 05/09/2025 às 14:40, na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT, dispensado o comparecimento de testemunhas. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UAUBOX LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000747-12.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: WEVERTON LUCAS DA SILVA RECLAMADO: GREENS LOG EXPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc76adb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. GIZÉLIA DE DEUS -Analista Judiciário DESPACHO Id. 450bf82. Já foi feita pesquisa de endereço da 1ª reclamada e sócia por convênio infojud, observando que no endereço da sócia consta indicação de rua diferente. Assim, proceda-se nova tentativa de citação por oficial de justiça. Se resultar negativa, cite-se a 1ª reclamada por edital. Redesigna-se audiência Inicial que se realizará no dia 05/09/2025 às 14:40, na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT, dispensado o comparecimento de testemunhas. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON LUCAS DA SILVA
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