Eduardo Augusto Schiavoni

Eduardo Augusto Schiavoni

Número da OAB: OAB/SP 459829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Augusto Schiavoni possui 233 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT7, TRF3, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 233
Tribunais: TRT7, TRF3, TJMS, TST, TRT15, TJSP
Nome: EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001739-39.2018.8.26.0596 (processo principal 1001751-07.2016.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - R.C.A.D. - P.T.M. - Ante o exposto, e alinhado ao entendimento jurisprudencial, reconheço a inadequação da via eleita. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente orientada a ajuizar ação autônoma para buscar a alienação judicial dos bens e a partilha dos valores, se assim desejar. Custas pela exequente, observada a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de incidente. Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LINEEKER ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS (OAB 374488/SP), HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009370-25.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Edson de Jesus do Nascimento - Pedro Henrique Goulart - Vistos. Considerando que o credor demonstrou interesse em levantar os valores penhorados nos autos, concedo ao executado o prazo de cinco dias para juntada de documentos que demonstrem a alegada natureza alimentar. No mesmo prazo, esclareça a exequente o pedido de fl. 388, porque já houve pesquisa RENAJUD nos autos e o veículo encontrado se encontra bloqueado à fl. 251. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de julho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), PEDRO HENRIQUE GOULART (OAB 449183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004248-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Douglas Lopes Martins - Mayara Aparecida Gonçalves Gimenez Teodoro - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Nu Pagamentos S/A - Nubank - Vistos. Autorizo, excepcionalmente, pelas razões de fls. 407, a remessa dos autos ao JEC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067614-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Amaury Gomes Martins Junior - - Denise Faleiros Lamim Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fls. 135: Manifeste-se a parte autora. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006443-47.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Augusto Schiavoni - Ciência À parte exequente acerca da certidão retro - ADV: EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004856-29.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ADRIANA MARIA MARQUES - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004856-29.2024.8.26.0008 (mjs) Relator(a): CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de apelação interposta pela autora em face da r. sentença de fls. 334/336, que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Irresignada, insurge-se a autora (fls. 352/356), em síntese, pleiteando a reforma da r. sentença e o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que provou a hipossuficiência, bem como o recebimento da inicial, já que preenchidos os seus pressupostos. Pois bem. A presunção de necessidade decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada pelo interessado, prevista no artigo 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, é de natureza relativa e pode ser elidida por prova em contrário, ou circunstâncias incompatíveis com a situação de pobreza alegada. Esse é o atual entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (cf. STJ, AgInt no REsp nº 1.679.850/SP, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª T., j. 20/02/2018, DJe 26/02/2018). Compete ao magistrado, em cada caso, formular juízo acerca da questão, levando em consideração as condições financeiras da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. Até porque, nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que haja prova da hipossuficiência econômica do postulante. É pacífico o posicionamento jurisprudencial no sentido de que havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ, AgRg nos EDcl no AG nº 664.435/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T., j. 21/06/2005, DJU 01/07/2005; TRF 4ª Região, AI nº 2006.04.00.020124-0/SC, 3ª T., relª Desª Fed. Vânia Hack de Almeida, j. 26/09/2006, DJU 25/10/2006). Tranquilo também o entendimento de que O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ, REsp nº 604.425/SP, rel. Min. Barros Monteiro, 4ª T., j.07/02/2006, DJU 10/04/2006). A propósito, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. Por tal razão, A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual civil extravagante em Vigor 6ª edição, RT, nota 1 ao artigo 4º da Lei 1.060/50, págs. 1494/1495 - grifo nosso). Os benefícios da Justiça Gratuita foram indeferidos pelo juízo de primeiro grau (fls. 126) e, posteriormente, por esta C. 24ª Câmara de Direito Privado no julgamento do AI nº 2115458-94.2024.8.26.0000. Portanto, mantida a decisão por seus próprios fundamentos, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para o recolhimento das custas de preparo recursal em dobro, nos termos dos artigos 99, §7º e 101 e 1.007, §4º do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa e deserção de sua apelação. Consigne-se, por fim, a possibilidade do chamado prequestionamento implícito para fins de acesso às cortes superiores, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo desnecessária menção explícita e exaustiva dos dispositivos tidos por violados. Entendimento esse reforçado pela redação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, que dispõe: Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Fica advertida a parte que embargos de declaração opostos sem indicação específica de omissão, contradição ou obscuridade a sanar e, principalmente, visando a rediscussão de questões expressamente resolvidas nesta sede serão apreciados à luz do art. 1.026, §2º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Relator - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Eduardo Augusto Schiavoni (OAB: 459829/SP) - Flávio Luiz Zeoti (OAB: 488118/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004029-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1005625-03.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.V.Z.Q. - W.L.Q. - Aguarde-se o atendimento do ato ordinatório de fls. 131. Int. - ADV: JOSE GUILHERME BOMFIM BAGIO (OAB 409156/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP), HENRIQUE SERRA CURY (OAB 469463/SP)
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