Sely Aparecida De Oliveira Moreira
Sely Aparecida De Oliveira Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 459834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sely Aparecida De Oliveira Moreira possui 49 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INTERDIçãO (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA PROCESSO: ATSum 0010751-64.2025.5.15.0119 AUTOR: GILSON MARTINS DA SILVA RÉU: CHOCOLATES GAROTO LTDA. Fica vossa senhoria intimada do seguinte prazo do despacho de id fd41a48: "… intime-se o reclamante para apresentar réplica em cinco dias, voltando conclusos para deliberações sobre a necessidade ou não de inclusão em pauta." Intimado(s) / Citado(s) - GILSON MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000774-30.2025.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.S. - - L.C.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca dos dados do empregador para expedição de ofício de desconto de alimentos. - ADV: SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP), SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002762-57.2023.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.J. - certidão(ões) de honorários para fins do Convênio DPESP/OAB-SP expedida(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002389-55.2025.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Graciana da Cunha Silva - Vistos. Nomeio Patricia Graciana da Cunha, genitora da menor impúbere, Cecília Sales Maciel da Cunha, filha do de cujus, como inventariante do espólio de Gustavo Sales Maciel, independentemente de compromisso. INTIME-SE a inventariante para apresentar, de forma sequencial e indicando às páginas que já os contenham, para fins de se evitar tumulto processual e celeridade, no prazo de 60 dias, os seguintes documentos: APRESENTAR comprovante o domicílio do autor da herança, informar o local de situação dos bens e/ou local do óbito, para conferência da competência deste juízo, na forma da lei; APRESENTAR as primeiras declarações, em peça única, contendo a qualificação do de cujus, meeiro, todos seus herdeiros e cônjuges, indicando o regime de comunhão se o caso, descrevendo, ainda, os bens do espólio e dívidas, bem como apresentando o esboço de partilha mencionado a cota parte de cada herdeiro, com indicação, ao final, do valor da causa, correspondente aos bens do espólio, com exceção da meação e dívidas, se o caso, na forma dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil: ("Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.Art. 653. A partilha constará: I - de um auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que Ihe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam."); Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, INCLUIR no cadastro processual a parte ativa, consistente em todos os herdeiros e seus representantes, e passiva (de cujus). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio;. RECOLHER as custas iniciais, na forma disposta no Comunicado CG nº 1530/2021 (1 - até R$ 50.000,00 -10 UFESPs / 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 UFESPs / 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 UFESPs / 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 UFESPs / 5 - acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 UFESPs). Em caso de bens do Espólio de baixo valor, deverão todos os herdeiros comprovarem as suas condições de miserabilidade jurídica, apresentando os trés últimos recibos de pagamento de salário/holerites, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e suas últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção. Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168); JUNTAR procuração em nome de todos os herdeiros e eventuais cônjuges dos herdeiros, com terceiro legítimo, em analogia ao disposto no artigo 1.647, do Código Civil; JUNTAR certidão de óbito, certidões de nascimento (parte solteira) ou casamento de todas as partes envolvidas, bem como comprovante de propriedade e/ou matrícula dos imóveis do Espólio atualizadas e comprovantes de valor venal, de acordo com as "Conclusões Aprovadas pelo Grupo de Estudos Instituído pela Portaria CG1/2007, quanto à prática de Atos Notariais à Lei Federal 11.441/2007", Capítulo 5 ("Conclusões Comuns à Separação e ao Divórcio Consensuais"), item 5.2.1, que se aplica por analogia à espécie (expedidas no máximo há 90 dias); Se o caso, deverá o inventariante INDICAR os herdeiros que deverão ser citados e seus endereços e RECOLHENDO as custas para diligência; JUNTAR certidão do Colégio Notarial do Brasil para fins de comprovação de eventual registro de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); JUNTAR certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais do "de cujus" e negativas municipais (dos imóveis urbanos) ou do IPTR (dos imóveis rurais) quanto aos imóveis que compõem o espólio, expedidas pelos órgãos competentes; Tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá o inventariante ENCAMINHAR à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal) local, todos os documentos necessários para a apuração de eventual imposto devido e/ou isenção, emitindo relatório http://pfe.fazenda.sp.gov.br); localizando-se o imóvel em outro Estado, deverá ser juntado comprovante da quitação do imposto causa mortis ou prova de sua isenção. Com a juntada dos documentos, CERTIFIQUE-SE a z.Serventia, de forma pormenorizada, a instrução integral dos documentos acima. Apresentado o protocolo descrito no item 10, INTIME-SE a procuradoria da Fazenda Estadual, por meio do portal eletrônico.. Anota-se que, se tratando de herdeiro/parte menor ou incapaz, deverá, anteriormente ao encaminhamento à conclusão, ABRIR vista ao Ministério Público, consignando-se que não consta nesta Comarca setor de contabilidade, devendo o inventariante descrever corretamente a cota parte no esboço de partilha, na forma da lei. Oportunamente, cumprida todas as formalidades acima determinada, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001839-60.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Larissa Maria da Silva Vieira - Banco C6 Consignado S/A e outro - Vistos. CITE-SE o INSS através do Portal Eletrônico, independentemente do recolhimento de custas em razão da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ERNESTO BORGES NETO (OAB 66651B/MS), BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS), SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002986-58.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ouro Safra S/A - Miguel Luís Taino - Vista à parte exequente acerca dos comprovantes de depósito juntados aos autos às fls.142/152. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002986-58.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ouro Safra S/A - Miguel Luís Taino - Intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação acerca dos resultados, ora juntados, dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. A propósito, vale consignar que, diante da intimação para apresentação da mini impugnação, desnecessária nova intimação da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 841, §1º, vez que tal ato processual é incompatível com o princípio do prazo razoável do processo (art. 4º, CPC) e não infringe o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC) em relação à penhora e atos expropriatórios posteriores à indisponibilidade do dinheiro em questão, diante das advertências acima consignadas. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP), SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP)