Erica Ferreira De Souza

Erica Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 459840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC, TJBA
Nome: ERICA FERREIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009253-54.2024.8.26.0007 (processo principal 0008445-25.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.H.S. - Anote-se a prisão do executado. Providencie-se as comunicações necessárias e aguarde-se no prazo comum o cumprimento da pena, eventual pagamento e/ou proposta de acordo. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005444-27.2025.8.26.0361 (processo principal 1005167-91.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elisabete Briguelli de Faria - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como cadastramento do(a) advogado(a), se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2025 - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002781-78.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.S. - D.L.A. - - P.A.S. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001137-30.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1002870-48.2024.8.26.0361) (processo principal 1002870-48.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.A.S. - Posto isto, com fundamento no Art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil DECRETO a prisão civil da parte executada, pelo PRAZO DE TRINTA DIAS, observando-se a qualificação constantes dos autos, salientando-se que alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento da dívida, integralmente, atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, corrigidas monetariamente, nos termos da súmula 309 do STJ, abatendo-se o(s) valor(es) porventura pagos aos exequentes, não se eximindo, por outro lado, o executado, do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de 03 (três) anos, consignando no mandado o valor do débito atualizado (fls. 75), e, em atenção ao comunicado 1145/2015 conste do mandado que a forma de cumprimento da prisão será cumulativa/sucessiva. Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de Alvará de Soltura. (Artigo 428 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- Seção XII, subseção V), desde que por al não se encontre preso, devendo este juízo ser informado sobre a prisão e a soltura do executado. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001137-30.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1002870-48.2024.8.26.0361) (processo principal 1002870-48.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.A.S. - Posto isto, com fundamento no Art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil DECRETO a prisão civil da parte executada, pelo PRAZO DE TRINTA DIAS, observando-se a qualificação constantes dos autos, salientando-se que alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento da dívida, integralmente, atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, corrigidas monetariamente, nos termos da súmula 309 do STJ, abatendo-se o(s) valor(es) porventura pagos aos exequentes, não se eximindo, por outro lado, o executado, do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de 03 (três) anos, consignando no mandado o valor do débito atualizado (fls. 75), e, em atenção ao comunicado 1145/2015 conste do mandado que a forma de cumprimento da prisão será cumulativa/sucessiva. Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de Alvará de Soltura. (Artigo 428 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- Seção XII, subseção V), desde que por al não se encontre preso, devendo este juízo ser informado sobre a prisão e a soltura do executado. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005685-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1024941-78.2023.8.26.0361) (processo principal 1024941-78.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - H.H.B.P. - - L.H.B.P. - H.P. - Vistos. Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha de cálculo retificada, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 184/185. Intime-se. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 343958/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001442-44.2025.8.26.0005/SP REQUERENTE : THAYNA RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : ÉRICA FERREIRA DE SOUZA (OAB SP459840) SENTENÇA Assim, reconhecida a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e a consequente inadequação da via eleita, para o tramite deste feito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9099/95.  Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual.  P.R.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001442-44.2025.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 27/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005342-05.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1004445-28.2023.8.26.0361) (processo principal 1004445-28.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - D.R.R. - B.S.A.S. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), WILSON DE CARVALHO BUNES (OAB 461806/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003358-54.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1013629-42.2022.8.26.0361) (processo principal 1013629-42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.C.C. - D.C.L. - Fls 351/355: Ciência às partes. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA MELO (OAB 141035/MG), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
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