Erica Ferreira De Souza

Erica Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 459840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJSC, TJBA
Nome: ERICA FERREIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2370695-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. W. R. S. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: L. J. da S. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DE VALORES IDENTIFICADOS EM EXTRATO BANCÁRIO NA BASE DE CÁLCULO DEFINIDA NA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES EM AÇÃO PRÓPRIA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE, CREDOR DE ALIMENTOS, A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS CONFORME O SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO. 2. PRETENSÃO DO AGRAVANTE À INCLUSÃO DE VALORES EXISTENTES EM EXTRATO BANCÁRIO NA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL. 3. IMPOSSIBILIDADE. 4. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES EM AÇÃO PRÓPRIA. 5. EXECUÇÃO DEVE OBSERVAR AS BASES EXPRESSAS NO TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erica Ferreira de Souza (OAB: 459840/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1502903-16.2023.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro Regional de São Miguel Paulista; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1502903-16.2023.8.26.0005; Alimentos; Apelante: J. Y. C. de L. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: Y. E. C. de L. (Menor(es) representado(s)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: M. S. F.; Advogada: Erica Ferreira de Souza (OAB: 459840/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 7 Relatora: DORIS RIBEIRO TORRES PRINA MSCiv 1006939-26.2025.5.02.0000 IMPETRANTE: TATIANE BIANCHI LAUER SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do r. despacho de #id:f8c375b p/ CLAUDIA VIVIANI  SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARINA SOUSA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE BIANCHI LAUER SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005444-27.2025.8.26.0361 (processo principal 1005167-91.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elisabete Briguelli de Faria - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como cadastramento do(a) advogado(a), se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2025 - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009253-54.2024.8.26.0007 (processo principal 0008445-25.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.H.S. - Anote-se a prisão do executado. Providencie-se as comunicações necessárias e aguarde-se no prazo comum o cumprimento da pena, eventual pagamento e/ou proposta de acordo. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002781-78.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.S. - D.L.A. - - P.A.S. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001137-30.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1002870-48.2024.8.26.0361) (processo principal 1002870-48.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.A.S. - Posto isto, com fundamento no Art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil DECRETO a prisão civil da parte executada, pelo PRAZO DE TRINTA DIAS, observando-se a qualificação constantes dos autos, salientando-se que alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento da dívida, integralmente, atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, corrigidas monetariamente, nos termos da súmula 309 do STJ, abatendo-se o(s) valor(es) porventura pagos aos exequentes, não se eximindo, por outro lado, o executado, do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de 03 (três) anos, consignando no mandado o valor do débito atualizado (fls. 75), e, em atenção ao comunicado 1145/2015 conste do mandado que a forma de cumprimento da prisão será cumulativa/sucessiva. Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de Alvará de Soltura. (Artigo 428 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- Seção XII, subseção V), desde que por al não se encontre preso, devendo este juízo ser informado sobre a prisão e a soltura do executado. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001137-30.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1002870-48.2024.8.26.0361) (processo principal 1002870-48.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.A.S. - Posto isto, com fundamento no Art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil DECRETO a prisão civil da parte executada, pelo PRAZO DE TRINTA DIAS, observando-se a qualificação constantes dos autos, salientando-se que alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento da dívida, integralmente, atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, corrigidas monetariamente, nos termos da súmula 309 do STJ, abatendo-se o(s) valor(es) porventura pagos aos exequentes, não se eximindo, por outro lado, o executado, do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de 03 (três) anos, consignando no mandado o valor do débito atualizado (fls. 75), e, em atenção ao comunicado 1145/2015 conste do mandado que a forma de cumprimento da prisão será cumulativa/sucessiva. Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de Alvará de Soltura. (Artigo 428 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- Seção XII, subseção V), desde que por al não se encontre preso, devendo este juízo ser informado sobre a prisão e a soltura do executado. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005685-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1024941-78.2023.8.26.0361) (processo principal 1024941-78.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - H.H.B.P. - - L.H.B.P. - H.P. - Vistos. Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha de cálculo retificada, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 184/185. Intime-se. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 343958/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001442-44.2025.8.26.0005/SP REQUERENTE : THAYNA RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : ÉRICA FERREIRA DE SOUZA (OAB SP459840) SENTENÇA Assim, reconhecida a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e a consequente inadequação da via eleita, para o tramite deste feito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9099/95.  Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual.  P.R.I.
Página 1 de 9 Próxima