Fernando Chahud Junior

Fernando Chahud Junior

Número da OAB: OAB/SP 459851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Chahud Junior possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TRF3, TRT15, TJSP, TRF1
Nome: FERNANDO CHAHUD JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002379-10.2011.8.26.0589 (589.01.2011.002379) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Agropecuária Bioeste Ltda - - Walter Luis de Mello Wiezel - - Angela Maria de Oliveira Wiezel - - Edson de Mello Wiezel - Renata Helena Costa - Vistos. Acolho a cota ministerial retro em seus exatos termos. Defiro a substituição do polo passivo, diante do contrato de compra e venda e DECLARO Glauber Roberto Moraes como proprietário. Anote-se. No mais, defiro a dilação do prazo de 30 dias, para a apresentação do PRADA. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP), PAULO LEONARDO BERTO DA SILVA (OAB 253419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001442-19.2020.8.26.0222 (processo principal 0005490-31.2014.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Conplimoveis - Consultoria e Planejamento de Imoveis Ltda - Alair Teixeira de Sousa - Ante a certidão retro, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002551-17.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henrique Gabriel Bortolani da Silva - Nvbt Gaming Ltda - Ciência ao requerido acerca dos documentos juntados às fls. 132/155, a fim de que se manifeste nos autos, caso queira. - ADV: FLAVIO AUGUSTO PICCHI (OAB 207033/SP), LUIZ FELIPE HORTA MAIA (OAB 207178/SP), FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002379-10.2011.8.26.0589 (589.01.2011.002379) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Agropecuária Bioeste Ltda - - Walter Luis de Mello Wiezel - - Angela Maria de Oliveira Wiezel - - Edson de Mello Wiezel - Renata Helena Costa - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste especificamente acerca do pedido de substituição do polo passivo - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), PAULO LEONARDO BERTO DA SILVA (OAB 253419/SP), FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000674-49.2024.8.26.0547 (processo principal 1000555-08.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maleon Marketing Digital Ltda - Ciência - fl. 100 - ADV: CAIO VINÍCIUS MATHIAS MANES (OAB 375951/SP), FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0143736-63.2006.8.26.0100 (583.00.2006.143736) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda - Casmil - - José Calixto Mattar - - Espólio de João de Freitas Campos - Marcelo Donizeti Medeiros - Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. - ADV: FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP), JOÃO EDUARDO DE VILLEMOR AMARAL AYRES (OAB 289092/SP), MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 105910/SP), ANA PAULA BALBONI COELHO (OAB 119990/SP), JAIRO SAMPAIO SADDI (OAB 123958/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO (OAB 241952/SP), DACIO LEMOS MARTINS (OAB 48583/MG), ALESSANDRO PAULO MORATO (OAB 129613/MG), THALES LEITE FREITAS (OAB 104462/MG), MARCOS DA SILVA LEMOS (OAB 35864/MG), JEAN LUÍ MONTEIRO (OAB 177096/SP), TANIA MARA DE MORAIS KRAEMER (OAB 241781/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), GABRIELA AMORIM PINHEIRO (OAB 179320/MG)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000823-06.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: UDALGA DIAS FREITAS CPF: 005.937.336-90 e outros RÉU: JOAO DE FREITAS CAMPOS CPF: 040.759.866-91 DECISÃO Vistos. 1. Dos Embargos de Declaração interpostos por JOÃO LUIZ DE FREITAS. Trata-se de embargos de declaração opostos por João Luiz de Freitas em face da decisão que indeferiu seu pedido de mudança para a sede da fazenda. O embargante alega contradição na decisão, afirmando que a premissa de que a herdeira Maria Cecília e sua genitora já residem no local não condiz com a realidade dos autos, pois a própria inventariante teria informado que elas não residem na fazenda. Alega, ainda, que a casa da fazenda se encontra ociosa, sem morador e abandonada, e que a inventariante e a Sra. Maria Cecília sequer demonstraram que de fato estão cuidando da fazenda ou que exista impedimento legal para sua mudança. A inventariante, MARIA CRISTINA DE FREITAS BERALDO, se manifestou expressamente contrária ao pedido do herdeiro João Luiz de Freitas para residir na sede da fazenda que integra o acervo patrimonial do inventário. Em que pese as alegações do embargante, não se verifica a contradição apontada na decisão embargada. A inventariante, em sua manifestação, esclareceu que a herdeira Maria Cecília, com a anuência tácita de todos os envolvidos, tem desempenhado a função de cuidar e manter a sede da propriedade em perfeito estado de conservação, além de assegurar o funcionamento das suas atividades, e não que residia no local. A decisão anterior indeferiu o pedido de mudança do herdeiro João justamente com base na premissa de que os cuidados, zelo e administração dos bens do espólio são dever e competência da inventariante, e que o imóvel já está sob a responsabilidade de uma das herdeiras, que vem cumprindo essa função de forma satisfatória e consensual. A administração do espólio, bem como a conservação dos bens que o integram, compete primariamente à inventariante, nos termos do artigo 618, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A permissão para que um dos herdeiros resida em bem imóvel do espólio é medida excepcional e deve ser devidamente justificada, sob pena de configurar uso exclusivo de bem comum sem a devida compensação aos demais herdeiros, além de poder prejudicar a administração e futura partilha. No caso em tela, o embargante não demonstrou a necessidade urgente ou os motivos plausíveis que justifiquem a sua mudança para a sede da fazenda. Ao contrário, a própria inventariante aponta que o herdeiro João Luiz de Freitas atualmente reside com sua mãe, Udalga Dias Freitas, que possui idade avançada e necessita de cuidados especiais, sendo ele o responsável por esses cuidados e pela administração das rendas da genitora. A saída do herdeiro da residência de sua mãe demandaria uma readequação no arranjo familiar e nos cuidados prestados à meeira, o que não se mostra conveniente para os interesses do espólio e da família neste momento. Ademais, a inventariante ressalta que o atual arranjo familiar e de gestão do patrimônio do espólio surgiu de maneira espontânea e consensual, com cada herdeiro assumindo uma função, o que tem garantido a continuidade das atividades da fazenda e a manutenção adequada do patrimônio. A alteração desse arranjo, sem justa causa e sem prévio acordo entre as partes, pode gerar prejuízos à harmonia familiar e à eficiente administração dos bens. Desse modo, a decisão embargada não apresenta qualquer contradição, pois se fundamenta no dever da inventariante de gerir os bens do espólio e na ausência de motivos plausíveis para a mudança pleiteada pelo herdeiro, mormente considerando que o imóvel já está sendo zelado por outra herdeira. A pretensão do embargante de residir na fazenda, sem a devida justificação e em desacordo com os interesses manifestados pela inventariante e o arranjo familiar já estabelecido, não se coaduna com os princípios que regem a administração do inventário. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO LUIZ DE FREITAS, mantendo-se incólume a decisão embargada. 2. Dos Embargos de Declaração interpostos por AP AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Trata-se de embargos de declaração opostos por AP AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, requerendo o aclaramento da decisão no que concerne ao pedido de habilitação de crédito. A embargante alega que não se trata de mero pedido de habilitação, mas sim de habilitação de crédito por SENTENÇA judicial proferida em incidente próprio, requerendo o saneamento do feito a fim de habilitar o crédito conforme a sentença proferida nos autos nº 5006831-62.2020.8.13.0479, incidente de habilitação de crédito em relação ao Espólio de João de Freitas Campos. Afirma, ainda, que consta nos autos ciência da juntada dos documentos e pedido de habilitação sem oposição pelos inventariantes. De fato, assiste razão à embargante. A decisão embargada incorreu em contradição ao não considerar a natureza do pedido como sendo de habilitação de crédito já reconhecido por sentença judicial transitada em julgado em incidente próprio. A coisa julgada formal e a segurança jurídica impõem o reconhecimento e a habilitação do crédito nos presentes autos, conforme a sentença proferida no incidente de habilitação de crédito. Dessa forma, e com o intuito de sanar a contradição apontada e garantir a segurança jurídica, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a habilitação do crédito da AP AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA nos autos, na forma e montante definidos na sentença proferida nos autos nº 5006831-62.2020.8.13.0479, com a devida reserva do crédito quando da partilha. 3. Das demais manifestações: a) Da regularização do cadastro no PJe e intimações: Determino à Secretaria que proceda, com urgência, à regularização do cadastro no sistema PJe para que passe a constar como inventariante MARIA CRISTINA DE FREITAS BERALDO, CPF n.º 648.327.246-49, em substituição à antiga inventariante UDALGA DIAS FREITAS. Outrossim, determino que as futuras intimações sejam expedidas corretamente em nome da atual inventariante MARIA CRISTINA DE FREITAS BERALDO e de seus advogados constituídos, PAULO SÉRGIO DA SILVA, OAB/SP 59.613, e FERNANDO CHAHUD JUNIOR, OAB/SP 459.851, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. b) Do pedido da coerdeira Maria Claudina Freitas: Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as alegações formuladas pela coerdeira Maria Claudina Freitas, especialmente quanto: À colocação de cadeado e correntes na sede da Fazenda Barro Preto e a negativa de acesso à coerdeira, devendo fornecer as chaves do imóvel e do cadeado para uso pela coerdeira, se for o caso. Aos processos de cobrança por instituições bancárias em face da meeira Udalga Dias Freitas, que tramitam na Comarca de Passos (autos nº 5007503-65.2023.8.13.0479 e 5006066-57.2021.8.13.0479), esclarecendo se as dívidas podem atingir o espólio. Ao suposto recebimento de seguro de vida do de cujus João de Freitas pela atual inventariante e/ou pela interditada, e o direito de partilha da meeira e coerdeiros. À suposta posse de trator constante no espólio pela atual inventariante, que teria sido levado para a propriedade na Fazenda Barro Preto em nome do senhor João de Freitas Campos. Depois, conclusos. Int. Passos, data da assinatura eletrônica. RICARDO BASTOS MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Passos
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou