Lucas Gomes Moreira
Lucas Gomes Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 459973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Gomes Moreira possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
LUCAS GOMES MOREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006060-96.2025.8.26.0016/SP AUTOR : SILVAN FIGUEREDO DA SILVA ADVOGADO(A) : IVANDIR GOMES MOREIRA (OAB SP457695) ADVOGADO(A) : LUCAS GOMES MOREIRA (OAB SP459973) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Trata-se de tutela de urgência, para que seja: "determinada, com urgência, a imposição de restrição administrativa sobre o veículo junto ao DETRAN/SP, por meio de bloqueio do registro, impedindo-se o licenciamento, transferência, alienação ou qualquer outra movimentação cadastral relativa ao automóvel, até o deslinde final da presente demanda, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e a preservação do direito do autor". Narra o autor que realizou a venda de um veículo para a parte requerida, com pagamento do valor por cheque. Ao realizar a compensação, os cheques retornaram com aviso de divergência na assinatura. Para a concessão da tutela antecipada é mister que os fatos estejam razoavelmente comprovados e que se encontre presente situação em que se constate receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso dos autos, a tutela final pleiteada é a seguinte: "a total procedência do pleito, condenando a requerida ao pagamento da importância de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar do vencimento da obrigação". evento 1, DOC1, folha 07. Não há, portanto, pleito solicitando a devolução do veículo e nem demonstração de insolvência do requerido. Motivo pelo qual não entendo pertinente a imposição da restrição. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. 2 - Sem prejuízo, junte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a ficha cadastral da pessoa jurídica requerida. 3 - Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006060-96.2025.8.26.0016/SP Assunto: Cheque AUTOR : SILVAN FIGUEREDO DA SILVA ADVOGADO(A) : IVANDIR GOMES MOREIRA (OAB SP457695) ADVOGADO(A) : LUCAS GOMES MOREIRA (OAB SP459973) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 07/08/2025 16:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 11 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000726-08.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: LUIZA BEATRIZ MARQUES JERONIMO RECLAMADO: ALFFA TELECOMUNICACOES EIRELI Destinatário: LUIZA BEATRIZ MARQUES JERONIMO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência de que os autos encontram-se conclusos para início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. BARBARA AMANCIO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA BEATRIZ MARQUES JERONIMO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028356-07.2022.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S.S. - H.S. - Manifeste-se a requerente sobre as petições e documentos juntados às fls. 259/263, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP), IVANDIR GOMES MOREIRA (OAB 457695/SP), LUCAS GOMES MOREIRA (OAB 459973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028359-59.2022.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S.S. - H.S. - Manifeste-se a requerente sobre as petições e documentos juntados às fls. 207/223, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS GOMES MOREIRA (OAB 459973/SP), IVANDIR GOMES MOREIRA (OAB 457695/SP), DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007688-07.2025.4.03.6183 AUTOR: L. I. D. S. O. REPRESENTANTE: FELIPE SOUSA DE OLIVEIRA SILVA, LIDIA ERMINIA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: IVANDIR GOMES MOREIRA - SP457695, LUCAS GOMES MOREIRA - SP459973, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Vistos, em sentença. A Lei 10.259/2001 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, aplicando-se no que com ela não conflitar a Lei 9.099/95. O Juizado Especial prevê um sistema próprio orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, onde se encontra definida uma competência absoluta, material e territorial específica, com delimitação de partes, rito especial e sistema recursal separado. Portanto, exceto por se tratar de órgão jurisdicional, não há compatibilidade entre Juizado e Juízo, razão pela qual, inaplicável a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 64 do CPC que prevê apenas a remessa dos autos de um Juízo para outro Juízo nos casos de incompetência absoluta. A extinção do processo ao invés da remessa dos autos, inclusive, é expressamente prevista na Lei 9.099/95 nos casos de incompatibilidade de rito ou de incompetência territorial (artigo 51, II e III). Finalmente, visando atender ao melhor e mais rápido interesse do litigante, deve-se destacar que, com a atual configuração dos processos em meio digital, a parte pode imediatamente reapresentar a demanda diretamente no Juizado competente mediante o seu correto endereçamento, enquanto uma ordem de declínio de uma Vara para um Juizado pressupõe trâmites burocráticos e pode lhe causar ainda mais demora, como baixa na distribuição, encaminhamento para o Juizado, análise de prevenção e redistribuição, em desacordo com as regras que devem zelar por um processo mais ágil e informal. Nesse sentido, considerando tratar-se de ação proposta por pessoa física contra autarquia federal, o valor atribuído à causa pela parte autora, bem como o teor dos documentos que instruem o feito e, ainda, tendo em vista a atribuição da competência plena e absoluta ao Juizado Especial Federal Cível, na forma da Lei n. 10.259/01, artigo 3º, § 3º, e artigo 6º, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso ou havendo expressa renúncia, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (459)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001026-17.2025.5.02.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583266700000408772177?instancia=1
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