Maria Clara Souza Baroni
Maria Clara Souza Baroni
Número da OAB:
OAB/SP 459989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Clara Souza Baroni possui 69 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CLARA SOUZA BARONI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
Guarda de Família (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223180-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Amic - Associação dos Amigos da Criança - Agravada: Elizeuda Lopes Oliveira - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Município de Campinas - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Manoel Otavio - Interessado: Reginaldo Muniz Barreto - Vistos, Processe-se o agravo Há relevância na fundamentação do recurso. Agravo de instrumento interposto contra decisão de fl.386 dos autos de origem que, em usucapião extraordinário, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante. O artigo 98, do Código de Processo Civil autoriza a concessão de justiça gratuita às pessoas jurídicas e, quanto àquelas sem fins lucrativos, é presumida a falta de condições financeiras para arcar com as despesas extraordinárias advindas de um processo judicial. No caso em análise, o agravante é merecedor da justiça gratuita, por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social e em razão da repercussão de suas atividades em prol da sociedade, conforme indicam os documentos de fls. 240/351 dos autos de origem. Assim, defiro a antecipação da tutela recursal para deferir ao agravante a Justiça Gratuita. Comunique-se o Juízo. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - Marcela Barrionuevo Carminatti (OAB: 492554/SP) - Dalton Antonio Fernandes (OAB: 372830/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035868-68.2023.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - M.B.F.W. - - A.F.G. - C.A.G. - Fls. 678/712: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP), MARIA CLARA SOUZA BARONI (OAB 459989/SP), MARIA CLARA SOUZA BARONI (OAB 459989/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224244-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Arthur Ciaramello D’andrea Pinto (Menor) - Agravado: Escola Americana de Campinas - 1. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos dos artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC. Para constar, num primeiro momento, não se vê motivo à inovação no estado do processo. Aguardar-se-á, pois, melhor oportuna análise da turma julgadora. 2. Atento ao teor do artigo 1.019, II, desse Código, dispensada intimação da agravada, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP) - Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224244-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Arthur Ciaramello D’andrea Pinto (Menor) - Agravado: Escola Americana de Campinas - 1. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos dos artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC. Para constar, num primeiro momento, não se vê motivo à inovação no estado do processo. Aguardar-se-á, pois, melhor oportuna análise da turma julgadora. 2. Atento ao teor do artigo 1.019, II, desse Código, dispensada intimação da agravada, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP) - Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224244-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Arthur Ciaramello D’andrea Pinto (Menor) - Agravado: Escola Americana de Campinas - 1. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos dos artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC. Para constar, num primeiro momento, não se vê motivo à inovação no estado do processo. Aguardar-se-á, pois, melhor oportuna análise da turma julgadora. 2. Atento ao teor do artigo 1.019, II, desse Código, dispensada intimação da agravada, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP) - Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224244-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Arthur Ciaramello D’andrea Pinto (Menor) - Agravado: Escola Americana de Campinas - 1. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos dos artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC. Para constar, num primeiro momento, não se vê motivo à inovação no estado do processo. Aguardar-se-á, pois, melhor oportuna análise da turma julgadora. 2. Atento ao teor do artigo 1.019, II, desse Código, dispensada intimação da agravada, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP) - Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003803-63.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1020493-24.2023.8.26.0309) (processo principal 1020493-24.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.D.D. - - L.D.D. - R.N.D.J. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com vistas ao recebimento de pensão alimentícia, ajuizado em março de 2025, visando à cobrança dos valores devidos desde janeiro do mesmo ano. Devidamente citado e intimado para pagamento do débito, o executado apresentou justificativa, alegando dificuldades financeiras e excesso no valor fixado a título de alimentos, requerendo, alternativamente, o afastamento da prisão civil ou o parcelamento da dívida. Os exequentes, por sua vez, impugnaram a justificativa apresentada, requerendo a decretação da prisão civil do devedor. A justificativa ofertada pelo executado, contudo, não merece acolhimento. As dificuldades financeiras alegadas não configuram causa excludente da obrigação alimentar, conforme entendimento pacificado na jurisprudência. Eventual desproporcionalidade ou impossibilidade de cumprimento da obrigação deve ser arguida por meio de ação revisional própria, sendo incabível sua discussão incidental no âmbito do cumprimento de sentença. Ademais, observa-se que já transcorreu prazo superior a sessenta dias desde a decisão que determinou o pagamento do débito, sem que o executado tenha quitado a obrigação ou demonstrado a absoluta impossibilidade de fazê-lo. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada. Contudo, em atenção à manifestação do Ministério Público, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no valor atualizado de R$ 19.840,39 (dezenove mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pelos exequentes, sob pena de decretação da prisão civil, sem nova oportunidade de justificativa. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA SOUZA BARONI (OAB 459989/SP), MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP), MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP), MARCELA BARRIONUEVO CARMINATTI (OAB 492554/SP), MARIA CLARA SOUZA BARONI (OAB 459989/SP), MARCELA BARRIONUEVO CARMINATTI (OAB 492554/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), GUILHERME CHIESSE BERTONCINI (OAB 391289/SP), ANGELO ZANI (OAB 258641/SP)
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