Moacir Bueno Filho

Moacir Bueno Filho

Número da OAB: OAB/SP 460002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moacir Bueno Filho possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MOACIR BUENO FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (3) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000702-02.2022.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilton de Albuquerque Cavalcante - Vistos. O feito está paralisado aguardando recolhimentos devidos pela parte-autora para prosseguimento. A parte foi intimada pela imprensa para se manifestar (CPC, art. 317), mas não atendeu a determinação judicial tampouco diligenciou corretamente visando o prosseguimento da demanda, de forma a justificar o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se a parte autora a proceder ao recolhimento das custas relativas ao cancelamento do processo Lei n° 17.785/2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, no valor de 5 UFESPs. Oportunamente, encaminhe-se o presente feito ao cartório distribuidor para o cancelamento da presente distribuição. Int. - ADV: MOACIR BUENO FILHO (OAB 460002/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009348-35.2021.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jocelina Medeiros de Freitas - - Romero de Freitas - Vistos. Primeiramente, esclareça a parte autora quais os herdeiros se pretende seja feita diligência persecutória acerca do atual paradeiro, apontando-os um a um. Intime-se. - ADV: MOACIR BUENO FILHO (OAB 460002/SP), MOACIR BUENO FILHO (OAB 460002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501345-78.2025.8.26.0606 - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - A.T.S.N. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: MOACIR BUENO FILHO (OAB 460002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501345-78.2025.8.26.0606 - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - A.T.S.N. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: MOACIR BUENO FILHO (OAB 460002/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moacir Bueno Filho (OAB 460002/SP) Processo 1010116-53.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana de Araujo Machado Batista, Valdemir Dias Batista - Vistos, Ante as informações trazidas e baseado no manual disponibilizado no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf), verifico que ainda existem pontos a serem dirimidos no presente feito. Diante disso, determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora, providencie a emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento e cumpra as determinações a seguir: Apontar a qualificação completa e os endereços de todas as pessoas abaixo informadas, bem como, se o caso, de seus respectivos cônjuges/companheiros(as), a fim de que, posteriormente, sejam determinadas às respectivas citações. Anote-se que a parte autora poderá anexar declaração de anuência dada por titular(es) de domínio ou pelos confrontante(s), com firma reconhecida, a fim de que seja analisada a dispensa da citação. Devem ser trazidas, assim, as informações das seguintes pessoas: 1.1. Do(s) confrontante(s) tabular(es) ou registral(is). 1.2. Do(s) confrontante(s) de fato. 1.3. Do(s) promissários compradores/vendedores, antecessores na posse (com definição do período de posse) e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Itaquaquecetuba, 16 de maio de 2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moacir Bueno Filho (OAB 460002/SP) Processo 1000702-02.2022.8.26.0278 - Usucapião - Reqte: Nilton de Albuquerque Cavalcante - Vistos. Instada a comprovar a alegada hipossuficiência, a autora quedou-se inerte. Assim, vez que não houve a comprovação da hipossuficiência da parte autora, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Não há razão para onerar a justiça por simples conveniência.. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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