Stefania Raquel Baldini Rosa

Stefania Raquel Baldini Rosa

Número da OAB: OAB/SP 460058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stefania Raquel Baldini Rosa possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: STEFANIA RAQUEL BALDINI ROSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID ROT 0010435-24.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2e78 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 18 de julho de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JEANE APARECIDA DA SILVA - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO GRASSELLI ROT 0010442-16.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574fb8c proferido nos autos. ROT 0010442-16.2024.5.15.0010 - 10ª Câmara Parte:   Advogado(s):   SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. RICARDO JEREMIAS (SP218144) Parte:   Advogado(s):   OTILE RAIMUNDO DE PAULO STEFANIA RAQUEL BALDINI ROSA (SP460058)   Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do v. acórdão. Contudo, verifica-se que a procuração referente ao id468eaad, que confere poderes ao Dr.Ricardo Jeremias, OAB/SP 218.144, é firmada em nome de pessoa jurídica em que não há identificação de seu representante legal, que subscreve o instrumento, o que, pelo teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que a apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos (aplicação da Súmula 456 do Eg. TST). Observa-se que não houve audiência no presente feito, não sendo possível eventual aplicação da hipótese de mandato tácito. Acresça-se, ainda, que o fato de constar o nome do advogado subscritor do recurso na autuação dos autos, por si só, não é capaz de caracterizar a existência de mandato tácito. Constatada, pois, a irregularidade da representação processual da parte recorrente, considerando-se o disposto no art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C. TST, determina-se àquela que regularize sua representação processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmulas 456 e 383 do, ambas do Eg. TST). Transcorrido o prazo "in albis" ou sem que haja a efetiva apresentação de instrumento hábil a regularizar a representação processual, aplicar-se-á o art. 76, § 2º, I, daquele diploma legal adjetivo, com a consequente denegação do referido apelo. Intime-se a parte recorrente. Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (paa) Intimado(s) / Citado(s) - OTILE RAIMUNDO DE PAULO - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO GRASSELLI ROT 0010442-16.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574fb8c proferido nos autos. ROT 0010442-16.2024.5.15.0010 - 10ª Câmara Parte:   Advogado(s):   SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. RICARDO JEREMIAS (SP218144) Parte:   Advogado(s):   OTILE RAIMUNDO DE PAULO STEFANIA RAQUEL BALDINI ROSA (SP460058)   Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do v. acórdão. Contudo, verifica-se que a procuração referente ao id468eaad, que confere poderes ao Dr.Ricardo Jeremias, OAB/SP 218.144, é firmada em nome de pessoa jurídica em que não há identificação de seu representante legal, que subscreve o instrumento, o que, pelo teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que a apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos (aplicação da Súmula 456 do Eg. TST). Observa-se que não houve audiência no presente feito, não sendo possível eventual aplicação da hipótese de mandato tácito. Acresça-se, ainda, que o fato de constar o nome do advogado subscritor do recurso na autuação dos autos, por si só, não é capaz de caracterizar a existência de mandato tácito. Constatada, pois, a irregularidade da representação processual da parte recorrente, considerando-se o disposto no art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C. TST, determina-se àquela que regularize sua representação processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmulas 456 e 383 do, ambas do Eg. TST). Transcorrido o prazo "in albis" ou sem que haja a efetiva apresentação de instrumento hábil a regularizar a representação processual, aplicar-se-á o art. 76, § 2º, I, daquele diploma legal adjetivo, com a consequente denegação do referido apelo. Intime-se a parte recorrente. Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (paa) Intimado(s) / Citado(s) - OTILE RAIMUNDO DE PAULO - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI ROT 0010441-31.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c255d5a proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 14 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LEANDRO CAMARGO - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI ROT 0010441-31.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c255d5a proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 14 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LEANDRO CAMARGO - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE STORER ROT 0010444-83.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741d331 proferida nos autos. ROT 0010444-83.2024.5.15.0010 - 4ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. RICARDO JEREMIAS (SP218144) Recorrido:   Advogado(s):   WILDSON SILVA DOS SANTOS STEFANIA RAQUEL BALDINI ROSA (SP460058)   RECURSO DE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/11/2024 - Id 54e67f5; recurso apresentado em 13/11/2024 - Id 8942fcb). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 15/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 19/11/2024. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / SENTENÇA DE RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO Consta do v. acórdão: "(...) Segundo porque a homologação extrajudicial se presta para realizar acordos quando se pressupõe a necessidade de intervenção judicial para dar segurança ao transacionado. No caso, o que se busca é a quitação do pagamento de verbas resilitórias, o que é dever legal (não há res dubia). Segundo norma técnica do MTE, tal procedimento se dá através da emissão de TRCT e demais guias já citadas. O que se busca no caso em tela é a utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador para obter quitação geral, o que não possui amparo legal e não pode ser incentivado. (...) Muito embora a jurisdição voluntária tenha sido inserida na CLT a partir da Lei nº 13.467/17 (arts.855-B a 855-E), é evidente que isso não torna a Justiça do Trabalho mero agente homologador de direitos rescisórias incontroversos e devidos ao trabalhador, sendo obrigação mínimo do empregador e não ato de acordo entre as partes, já que não há concessões recíprocas, tampouco "res dúbia" a justificar a intervenção judicial. Observo, ademais, que o pagamento das verbas rescisórias descritas no TRCT foi realizado, independentemente da chancela judicial, cumprindo o objetivo das partes, não cabendo a via da jurisdição voluntária para homologação de atos pretéritos. Nesse cenário, colaciono elucidativa decisão do C.TST que assevera o abuso na utilização de tal via para quitação ampla e irrestrita, com pagamento tão somente dos haveres rescisórios incontroversos, como chancela do Judiciário à quitação geral e irrestrita, a partir tão somente de cumprimento de atos obrigatórios do empregador, como o pagamento de haveres rescisórios, o que não se pode admitir: (...)" O v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 418 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (ibltes) Intimado(s) / Citado(s) - WILDSON SILVA DOS SANTOS - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE STORER ROT 0010444-83.2024.5.15.0010 RECORRENTE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741d331 proferida nos autos. ROT 0010444-83.2024.5.15.0010 - 4ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA. RICARDO JEREMIAS (SP218144) Recorrido:   Advogado(s):   WILDSON SILVA DOS SANTOS STEFANIA RAQUEL BALDINI ROSA (SP460058)   RECURSO DE: SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/11/2024 - Id 54e67f5; recurso apresentado em 13/11/2024 - Id 8942fcb). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 15/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 19/11/2024. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / SENTENÇA DE RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO Consta do v. acórdão: "(...) Segundo porque a homologação extrajudicial se presta para realizar acordos quando se pressupõe a necessidade de intervenção judicial para dar segurança ao transacionado. No caso, o que se busca é a quitação do pagamento de verbas resilitórias, o que é dever legal (não há res dubia). Segundo norma técnica do MTE, tal procedimento se dá através da emissão de TRCT e demais guias já citadas. O que se busca no caso em tela é a utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador para obter quitação geral, o que não possui amparo legal e não pode ser incentivado. (...) Muito embora a jurisdição voluntária tenha sido inserida na CLT a partir da Lei nº 13.467/17 (arts.855-B a 855-E), é evidente que isso não torna a Justiça do Trabalho mero agente homologador de direitos rescisórias incontroversos e devidos ao trabalhador, sendo obrigação mínimo do empregador e não ato de acordo entre as partes, já que não há concessões recíprocas, tampouco "res dúbia" a justificar a intervenção judicial. Observo, ademais, que o pagamento das verbas rescisórias descritas no TRCT foi realizado, independentemente da chancela judicial, cumprindo o objetivo das partes, não cabendo a via da jurisdição voluntária para homologação de atos pretéritos. Nesse cenário, colaciono elucidativa decisão do C.TST que assevera o abuso na utilização de tal via para quitação ampla e irrestrita, com pagamento tão somente dos haveres rescisórios incontroversos, como chancela do Judiciário à quitação geral e irrestrita, a partir tão somente de cumprimento de atos obrigatórios do empregador, como o pagamento de haveres rescisórios, o que não se pode admitir: (...)" O v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 418 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (ibltes) Intimado(s) / Citado(s) - WILDSON SILVA DOS SANTOS - SANGO-TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
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