Sthefanny Santos Ferreira
Sthefanny Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 460061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sthefanny Santos Ferreira possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
STHEFANNY SANTOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000989-73.2025.5.02.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000989-73.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: RICARDO APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: R.TEODORO BENETTI FUNILARIA MANUTENCAO PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1ea66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Considerando que o processo foi ajuizado na opção JUIZO 100% DIGITAL, determino a alteração da modalidade da audiência para telepresencial na data de 04/11/2025, às 13h30, comparecimento das partes e testemunhas na forma dos artigos 844 e 825, ambos da CLT, respectivamente. As partes poderão acessar a plataforma Zoom pelo link abaixo da sala de audiência virtual e deverão arcar com o ônus da conexão, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar celular smartphone com acesso à internet, com Wifi de qualidade para evitar adiamento, nesse caso, o aplicativo solicita acesso à câmera, toque em "OK" para que o aplicativo funcione corretamente, na tela seguinte selecione a opção “LIGAR USANDO O DA INTERNET”. O andamento das audiências poderá ser conferido pelo "Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta). ou pela ferramenta https://jte.csjt.jus.br. O aplicativo Zoom está configurado para permitir que os participantes ingressem antes do anfitrião, não sendo necessária autorização para acessar a sala (caso apareça alguma mensagem nesse sentido, sair da reunião e acessá-la novamente. Endereço eletrônico da Secretaria da Vara: 20vtsp@trt2.jus.br (em caso de falha na pauta Jte, consultar a pauta diretamente no site do TRT2 página inicial - PAUTAS e SESSÕES DE JULGAMENTO- Consulta processual no PJe). Tópico: 1000989-73.2025.5.02.0020 Hora: 4 nov. 2025 13:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81134158494?pwd=2BDLgz6yqmonldhbz9bmiVUBEvVUWn.1 ID da reunião: 811 3415 8494 Senha de acesso: 119133 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO APARECIDO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006845-57.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Santos Ferreira - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão de fls. , sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie. Int. - ADV: STHEFANNY SANTOS FERREIRA (OAB 460061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003262-10.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000713-03.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Joelma Pereira dos Santos de Lima - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, via postal, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que a ré não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: STHEFANNY SANTOS FERREIRA (OAB 460061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121361-29.2010.8.26.0100 (583.00.2010.121361) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia Cred Mútuo Pm Servidores Secr Neg Seg Pública Est São Paulo - Sidnei da Silva Ferreira - Fl. 638: Recolha a parte exequente o valor das despesas processuais pertinente ao seu pedido ou indique a folha dos autos em que o fez, em 15 dias. Intime-se. - ADV: STHEFANNY SANTOS FERREIRA (OAB 460061/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003262-10.2025.8.26.0002/SP AUTOR : STHEFANNY SANTOS FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : STHEFANNY SANTOS FERREIRA DE LIMA (OAB SP460061) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. 1 . Indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência, tendo em vista que não restaram demonstrados elementos que evidenciassem a probabilidade do direito da parte autora, conforme preceitua o artigo 300 do CPC de 2015. Ressalte-se, por oportuno, que, no tocante à questão atrelada à validade da inscrição, ou seja, da existência ou não de notificação prévia da negativação, a súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça preconiza que: " É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ". Nesse sentido, ainda, a ementa do seguinte julgado: " DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO ART. 43, § 2º, DO CDC. COMPROVAÇÃO DO ENVIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, basta a comprovação da postagem notificando o consumidor da inscrição de seu nome no cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido " (STJ Resp: 1419629 MG 2013/0385864-8, Relator: Ministra NANCY ANGRIGHI, Data da Publicação: DJ 16/06/2017). (Destaquei) Desse modo, resta claro que a questão demanda maior dilação probatória, sendo imprescindível a oitiva da ré para que, eventualmente, traga aos autos comprovação do encaminhamento da notificação prévia, de acordo com o endereço cadastrado pelo credor. 2 . Concedo à parte autora prazo de dez dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção, para: I . Diante do que constatado pela z. Serventia ( evento 4, CERT1 ), apresentar comprovante de residência idôneo (conta de consumo de água, energia elétrica, gás, telefonia fixa etc.), emitido em junho/2025 e registrado em seu próprio nome, não sendo admissíveis mera declaração ou documento em nome de terceiros. Inexistindo comprovante de residência atualizado, a parte autora deverá redirecionar sua pretensão ao foro do domicílio da parte ré. II . Detalhar seu pedido declaratório, informando o número do contrato, a data e o valor de cada um dos débitos cujos registros pretende sejam excluídos dos cadastros da ré, visto que não se admite pedido genérico; III . Retificar o valor dado à causa de modo a corresponder à soma de todos os pedidos formulados, nos termos do artigo 292, I, II e VI, do Código de Processo Civil; IV . Trazer aos autos documento oficial emitido pela entidade mantenedora do registro restritivo (SERASA EXPERIAN e/ou SCPC BOA VISTA) ou de empresa conveniada, devidamente atualizado (junho/2025), devendo nele constar a data da consulta, a data em que ocorreu a negativação, a data do débito, número do contrato, valor da dívida, nome do credor, nome do devedor e número do CPF negativado, não sendo admissíveis meras telas de aplicativo. Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025.
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