Thaylor Prado
Thaylor Prado
Número da OAB:
OAB/SP 460067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaylor Prado possui 99 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMG, TST, TJSP, TJSC, TRT2, TRF3
Nome:
THAYLOR PRADO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000601-55.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: VALDINEZ GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: ANDRE LUIZ VIEIRA 21324876859 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59837ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 25 de julho de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. O reclamante apresenta cálculos no Id nº 0df1ed1. A reclamada apresenta impugnação no Id nº f515fa1 e cálculos no Id nº 48838f0. O autor se manifesta sobre os cálculos da reclamada no id nº 05a93fc. Em impugnação, a ré se insurge quanto a inclusão da multa do artigo 477 da CLT, além da inclusão indevida do FGTS sobre base inflada e da multa de 40% do FGTS. Em réplica, o autor alega que houve a condenação da ré na multa do artigo 477 da CLT, além da condenação em FGTS e multa de 40%. Ao contrário do alegado, como se infere dos termos da r.sentença de Id nº be9c648, houve o deferimento da multa do artigo 477 da CLT e da multa de 40% do FGTS; "...Não havendo prova de pagamento, deferem-se as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado com a projeção no tempo de serviço; férias proporcionais acrescidas de 1/3, em 6/12; 13º salário proporcional em 6/12; FGTS e todo o período trabalhado, inclusive sobre aviso prévio e 13º salário; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS. ... Não pagando a reclamada as verbas rescisórias dentro do prazo legal, defere-se a multa inscrita no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho..." Quanto a alegada incidência do FGTS sobre base inflada, a manifestação é genérica, eis que não aponta qual o equívoco cometido que resultaria na tal base inflada e nem tampouco a composição. Portanto, razão não assiste à reclamada. No mais, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 0df1ed1, fixando o valor do crédito em R$ 13.266,79, em 31/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 9.707,34.Juros SELIC simples até 17/04/2024, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 1.025,86.R$ 2.267,09 o valor referente ao FGTS acrescido da multa de 40% e juros no montante de R$ 266,50. Fixo em R$ 565,68 o valor do INSS, sendo R$ 113,75 a cota do empregado e R$ 451,93 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 31/05/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 240,00, vigentes em 17/08/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 1.326,68 (10%), vigentes em 31/05/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. A 2ª e 3ª reclamada é subsidiariamente responsável pela satisfação do crédito do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a 1ª reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o FGTS diretamente na conta vinculada da autora, em razão do Tema de Repercussão Geral nº 68 do STF, com a devida comprovação nos autos. "TEMA 68 TST Tese Firmada: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Comprovado o depósito do FGTS, expeça-se alvará para soerguimento do valor. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ VIEIRA 21324876859 - TES DESIGN LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS EIRELI - ME - LETSEE SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO POR INTERNET EIRELI - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009290-14.2025.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Vistos. Fls. 60 - Após a comprovação do recolhimento da taxa, fica deferido o pedido para citação no endereço solicitado. Intime-se - ADV: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009073-83.2024.8.26.0477 (processo principal 1017340-32.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.A.L. - V.L.A. - VISTOS. Fls. 56/59:Diante do alegado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Desde já, ficadeferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido e em conformidade com os termos legais. Em caso depagamento integral do débito, tornem os autos conclusos para fins deextinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP), AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP), MARIA SHISLENE DOS SANTOS LIMA DE QUEIROZ (OAB 440886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012219-04.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renilma Maria Santana Nunes - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral das custas, providencie a serventia a expedição de ofício de cancelamento da CDA de fls. 55, encaminhando com as cautelas de praxe à Fazenda do estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP), MARIA SHISLENE DOS SANTOS LIMA DE QUEIROZ (OAB 440886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005662-15.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaella Freitas Adamo Busch - Drogaria São Paulo S/A - aud. 21/05/2026 - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000860-73.2025.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Providencie a parte autora a juntada da guia correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 66. - ADV: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010179-49.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelo Lopes Costa - Isla Malfatti - Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP), DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), MARIA SHISLENE DOS SANTOS LIMA DE QUEIROZ (OAB 440886/SP)
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