Wagner Camilo Da Silva
Wagner Camilo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Camilo Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
WAGNER CAMILO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005067-87.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - - Caoa Motor do Brasil Ltda e outro - A S Car Comercio e Servicos de Autos Ltda e outros - Francisco Carlos Ruiz - Fls. 542/544: Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508749-12.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Camilo da Silva - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição retro. Após, tornem os autos conclusos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL BERNARDO PATRICIO DE JESUS (OAB 462230/SP), WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032171-39.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Letícia de Oliveira Silva - - Lucas de Oliveira Camilo da Silva - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Grpqa Ltda e outro - Vistos. Nada impede que a obrigação seja satisfeita de forma espontânea ainda na fase de conhecimento. Entretanto, havendo discordância quanto ao valor pago (fls. 269/271), deverá o credor requerer o que entender de direito por meio do incidente próprio de cumprimento de sentença. Cumpre mencionar, inclusive, que é incabível o deferimento de qualquer medida coercitiva em processo já extinto. No mais, fica deferido o levantamento do valor incontroverso depositado às fls. 250/251, desde que apresentado o formulário MLE. Após, considerando o trânsito em julgado e não havendo mais deliberações pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012645-02.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - SILVIO ANTONIO DE PAULA PERISSÊ - Vistos. Págs. 1092/1094: dado o regular cumprimento das condições do regime aberto e o quanto alegado, autorizo o reeducando SÍLVIO ANTÔNIO DE PAULA PERISSÊ, portador do RG nº 8.428.876-0/SSP/SP, filho de Sílvio Perissê e de Maria Glória de Paula Perissê, a ausentar-se desta Comarca de Jardinópolis/SP para deslocar-se à cidade de Guarujá-SP, certo que ficará hospedado na unidade de lazer da AFPESP daquela localidade, localizada na Avenida General Rondon, nº 643, no período de 18 a 22 de julho de 2025. Aguardem-se, no mais, os próximos comparecimentos mensais em Juízo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como autorização judicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002918-69.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.R.J.M. - Vistos. 1- Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 99/107. 2- Sem prejuízo, cumpra a exequente, o despacho de fls. 86, §2º. P. e Int. - ADV: WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004960-74.2025.8.26.0405 (processo principal 1020400-64.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio Macedo de Moura - Bruno Rafael Gonçalves de Oliveira - Vistos. A sentença proferida na fase de conhecimento julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu ao pagamento de uma indenização a título de danos morais de R$10.000,00 e julgou parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais para condenar o autor reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais (R$2.679,54, R$1.828,32, R$1.564,92, R$1.824,14 e R$350,00) e danos morais (R$5.000,00). O V. Acórdão proferido em sede de apelação deu provimento parcial ao recurso do autor, para o fim de determinar a restituição pelo réu Bruno do veículo Hyundai de placas GYG2810 ao autor, e condenou o requerido ao pagamento de das despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o proveito econômico (R$53.916,22). Instaurado este incidente de cumprimento de sentença, o autor Antonio requereu a intimação da parte contrária para pagamento de R$11.807,29 (danos morais) e R$8.087,43 (honorários de sucumbência). Ainda, requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e inclusão de bloqueio de transferência e circulação no Renajud. O requerido foi intimado para pagamento de quantia em fls. 63. O requerido impugnou o cumprimento de sentença em fls. 66/82. Indicou que lhe foi concedida a gratuidade de justiça e requereu a concessão o efeito suspensivo. Sustentou a impossibilidade da busca e apreensão do veículo. É o relatório. Fundamento e decido. A gratuidade de justiça foi deferida ao réu reconvinte em fls. 149 dos autos da fase de conhecimento, bem como foi deferida ao autor em fls. 40 daqueles autos. Assim, apesar da condenação do impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência, resta suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, razão pela qual não se justifica a inclusão do montante nos cálculos do credor, porquanto não há nos autos decisão de revogação do benefício ou elemento que evidencie alteração da condição de hipossuficiência da parte. Em relação aos danos morais (fls. 73/74), a contagem a partir do primeiro dia útil seguinte à juntada do AR está relacionada ao termo inicial para a prática de ato, como apresentação de contestação, consoante o art. 231 do CPC. Considera-se como correta a data da efetiva citação. Assim, não se verifica a incorreção apontada. Por fim, indefere-se a concessão do efeito suspensivo, ausente a garantia do juízo (art. 525, §6º, do CPC). Assim, acolhe-se a impugnação para o fim de declarar a inexigibilidade da verba honorária. Condena-se o requerente, ora impugnado, sucumbente na maior parte, ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor pretendido a maior (R$8.087,43), ressalvada a gratuidade de justiça, aqui mantida. Superada a discussão em relação à obrigação de pagar, o feito deve prosseguir a partir da atualização dos cálculos pelo credor, o qual deve requerer o que entender de direito, passa-se a apreciar a obrigação de fazer (devolução do veículo pelo requerido). Extrai-se do V. Acórdão a seguinte determinação: Descabia ao apelado, arbitrariamente, retomar para si a posse do veículo Hyundai I30 e transferir a propriedade deste a seu genitor. Não tendo as partes buscado o desfazimento do contrato, o veículo marca: Hyundai, modelo: i30 2.0 16V 145CV 5P, ano/fabricação 2010, chassi KMHDC51EBBU283083, placas: GYG2810, cor: preta, renavam: 000305069136 deverá ser restituído ao apelante. Tendo a quitação dos débitos existentes junto à financeira sido realizado por terceiro estranho aos autos eventual ressarcimento deverá ocorrer em autos próprios. Observa-se que caberá ao D. Juízo a quo, se o caso, adotar as medidas (expedição de ofício) para regularização da propriedade junto ao órgão trânsito (fls. 263/264 daquele feito). Não obstante, não houve a intimação do requerido especificamente para cumprimento da obrigação de fazer (fls. 63 deste incidente). Assim, por primeiro, para melhor aproveitamento dos atos, providencie a Serventia a pesquisa atualizada junto ao Renajud em relação ao veículo (placa GYG2810). Em cinco dias, a despeito do quanto alegado em fls. 79/80, esclareça o requerido se tem notícia do endereço de localização do veículo. Desde logo, ressalta-se à parte que é irrelevante a discussão a respeito da aquisição por terceiro de boa-fé ou não, em observância da coisa julgada (não houve oposição de embargos de terceiro em face do V. Acórdão apontando oportunamente tal circunstância). Cabe ao terceiro se o caso tomar as medidas jurídicas cabíveis para defender sua posse, não podendo o executado defender direito alheio. Int. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP), WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP), ANA PAULA SILVESTRE (OAB 460484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056738-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Espólio de Fernando Cosmo da Silva - - Unimed Porto Alegre - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA em desfavor de ESPÓLIO DE FERNANDO COSMO DA SILVA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais relativamente ao Espólio requerido, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Prejudicada a lide secundária, nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC, condeno o ESPÓLIO DE FERNANDO COSMO DA SILVA ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da denunciada, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. P. I. C. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), WAGNER CAMILO DA SILVA (OAB 460082/SP)
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