Willy Roosevelt Do Nascimento
Willy Roosevelt Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 460084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willy Roosevelt Do Nascimento possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJES, TRF3
Nome:
WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 15º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5193222-93.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLARA ALBERTINA CORBERA DE SOUZA LUZ CPF: 505.431.309-59 N/I CPF: não informado Vista à parte autora e ao Representante do Ministério Público sobre decisão de ID 10486727853 LETICIA MARIA DOS REIS MARTINS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5006776-82.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: VENANCIO PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: MATEUS ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO - SP460084 SENTENÇA Trata-se de medida cautelar criminal proposta por Venâncio Pereira de Souza, com pedido de bloqueio de valores decorrentes de transações bancárias, em razão de suposta prática delituosa ocorrida em 31 de outubro de 2023. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da cautelar, todavia, este Juízo indeferiu o pedido em razão de inexistência de procedimento investigatório regularmente instaurado. Consta, ainda, nos autos notícia de Inquérito Policial aberto em sede policial, o qual, contudo, permanece inconcluso até a presente data. O Ministério Público Estadual, em manifestação de ID 70560142, requereu o arquivamento da presente medida cautelar, sem prejuízo de eventual redemanda após conclusão do inquérito policial, ante a inércia da investigação pelo prazo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses. O inquérito policial, que constitui pressuposto indispensável ao deferimento de qualquer medida cautelar de natureza criminal, ainda não foi concluído, apesar de terem decorrido mais de dois anos e meio desde o fato. Em razão desse lapso temporal manifestamente excessivo e da ausência de regular instrução investigatória pelo Ministério Público, restam comprometidos os princípios do devido processo legal e da efetividade da tutela. A demora injustificada na tramitação de providência cautelar, sem a devida conclusão das investigações, gera grave insegurança jurídica e impede o regular exercício do direito de defesa. No presente caso, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz extingue o processo, sem resolução de mérito, quando verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, e aplicando-se por analogia o art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028336-31.2021.8.26.0114 (processo principal 1015786-26.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus - Tiago Henrique Domingues Lopes - Vistos. Em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. FICA INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), a prescrição voltará a correr, tendo como seu marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou bens penhoráveis, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP), WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO (OAB 460084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006435-12.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosival Rosa Cornelio - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vistos. Vista à parte recorrida para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Suscitada eventual preliminar nas contrarrazões (art. 1.009, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito. Na inexistência de preliminares ou, se o caso, após a manifestação sobre elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO (OAB 460084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028336-31.2021.8.26.0114 (processo principal 1015786-26.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus - Tiago Henrique Domingues Lopes - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO (OAB 460084/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004675-38.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VENANCIO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO FAVERO, DALVA GIOVANELLI DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO - SP460084 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO - SP460084 intimado(a/s) para se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça ids 70471863 e 70472689. SÃO MATEUS-ES, 23 de junho de 2025. ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012365-18.2023.8.26.0114 - Separação Consensual - Tutela de Urgência - F.R.C. - V.G.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por F. R. C. contra V. G. V., para: CONDENAR o autor ao pagamento de alimentos ao filho L. V. C., no valor equivalente a 25% de seus ganhos líquidos, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda (incidência apenas sobre verbas remuneratórias. Não incidência da pensão sobre: contribuição previdenciária, IRRF, FGTS, parcelas de natureza indenizatórias - como verbas rescisórias, na parte relativa às verbas indenizatórias, contribuições sindical e assistencial -, férias indenizadas, PLR e ajudas de custo. Inclusão de horas extras, habituais ou não), não podendo, contudo, ser inferiores a 01 salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. JULGAR extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP), WILLY ROOSEVELT DO NASCIMENTO (OAB 460084/SP)
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