Elaine Mendes Vilas Boas
Elaine Mendes Vilas Boas
Número da OAB:
OAB/SP 460129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Mendes Vilas Boas possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE MENDES VILAS BOAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
Execução de Medidas Alternativas (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500868-75.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - THIAGO GENILSON DE OLIVEIRA BARBOSA - Vistos. 1. Trata-se de denúncia ofertada contra THIAGO GENILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997. 2. Porque inicialmente verificam-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a peça acusatória e ordeno que se passe à fase de citação, com a advertência de que advogado deverá ser constituído pela parte para apresentação de resposta escrita à acusação, dentro de 10 dias. A citação de réu(é)(s) solto(s) que resida(m) fora da Comarca não poderá ser realizada de forma remota, pois não está elencada dentre as possibilidades de intimação remota nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha), 995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f e Comunicado CG 262/2020). Portanto, caso a Comarca de residência do(a)(s) réu(é)(s) não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão. Não apresentada defesa no prazo legal, não mencionada a constituição de advogado ou, finalmente, declinada a impossibilidade econômica de constituição de Defensor particular, solicite-se a indicação de Defensor junto à Defensoria Pública local ou a quem lhe faça as vezes, ficando o indicado desde já nomeado como Defensor da parte e deferido o acesso gratuito à Justiça ao declarado hipossuficiente. Após, intime-se o Defensor nomeado para que informe como pretende ser comunicado dos atos processuais e para que apresente a defesa escrita naquele prazo legal. Em colaboração com os trabalhos judiciários, quando da apresentação da defesa, a Defesa deverá requerer expressamente a intimação das suas testemunhas (limitadas a 8 no rito ordinário e a 5 no rito sumário), fornecendo a qualificação completa delas a possibilitar a diligência, sob pena de ter-se que elas comparecerão independentemente de intimação para serem ouvidas em Juízo, memorando-se que testemunhos meramente abonatórios devem ser prestados por meio de declarações escritas, a serem juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Concluída a fase de apresentação de defesa, dê-se vista ao titular da ação penal e tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. 3. Em termos de preparação do processo: anote-se a representação processual das partes para as futuras intimações; juntem-se os antecedentes e as certidões criminais pertinentes; cobre-se a juntada de laudos eventualmente faltantes nestes autos; providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. 4. Cobre-se da delegacia responsável, via portal eletrônico, a juntada do laudo do local dos fatos e dos veículos envolvidos, requerido às fls. 21/22, a elaboração de croqui do acidente, com indicação da dinâmica dos fatos, e a juntada de laudo de exame necroscópico da vítima. 5. Fls. 82/85. Trata-se de pedido da defesa em favor do réu Thiago Genilson de Oliveira Barbosa para substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, sob a alegação de que o denunciado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, bem como possui vínculo sólido com o distrito da culpa, não tentou obstruir a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 88/89) solicitando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Decido. Concedo a liberdade provisória pleiteada, com cautelar alternativa, nos termos dos arts. 316, 321 e 319, CPP. Em exame preliminar, verificou-se a legalidade da prisão preventiva, vez que determinada, em razão do cometimento de delito de trânsito, o qual supera a pena privativa máxima de 04 (quatro) anos de reclusão. Assim, em princípio, não se vislumbra a ilegalidade da prisão preventiva. Por outro lado, em razão das circunstâncias narradas pela defesa, prova de endereço fixo e ocupação lícita, entendo desnecessária a prisão preventiva, podendo ser concedida a liberdade provisória, com a imposição de cautelares alternativas da prisão. Na espécie, necessária a imposição das cautelares de: - comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); - impossibilidade de mudança de endereço, devendo o indiciado comunicar a este juízo os endereços dos locais onde possa ser encontrado durante a instrução processual; e - proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 dias, sem a prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP). - recolhimento domiciliar noturno das 22h às 05h, salvo para trabalho devidamente justificado em Juízo (art. 319, V, CPP). Suspendo a habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, até o deslinde do processo, nos termos do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro. Considerando que é possível a restrição da Carteira Nacional de Habilitação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia a inserção da suspensão da CNH do(a) sentenciado(a), no referido sistema, pelo prazo imposto na condenação, certificando-se nos autos. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de THIAGO GENILSON DE OLIVEIRA BARBOSA condicionado ao cumprimento das medidas cautelares acima descritas, sob pena de revogação do beneficio e imediata decretação da prisão preventiva, bem como intime-o para comparecer em juízo para firmar o termo de compromisso de comparecimento mensal e para que traga aos autos comprovante de endereço. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028465-05.2024.8.26.0602 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Cristiano Mendes dos Santos - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público e o integral cumprimento das condições estipuladas, declaro extinta a punibilidade de CRISTIANO MENDES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Arquiteto, RG 30549927, CPF 28328321807, com endereço à Oswaldo Leite de Oliveira, 410, Jardim Ibiti do Paco, CEP 18086-291, Sorocaba - SP quanto ao delito referente ao Acordo de Não Persecução Penal nº 1028465-05.2024.8.26.0602 (processo de origem n.º 1511528-28.2022.8.26.0602, do(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SOROCABA/SP). Comunique-se à Vara de Origem. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005218-34.2020.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Dalvina Santos Lessa e outros - Vistos. Verifica-se que não houve a intimação automática da Defensoria Pública, quando prolatada a sentença, portanto, ainda não ocorreu o trânsito em julgado. Assim, vista dos autos à Defensoria, via portal, com o que se terá por iniciado o respectivo prazo recursal. Após o trânsito em julgado, certifique-se, e conclusos para apreciação do pedido para expedição da certidão de honorários solicitada. Quanto ao mandado expresso na sentença, caberá à parte autora antecipar a respectiva diligência para que se permita a oportuna expedição (também após o trânsito). Intime-se. - ADV: ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022712-36.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidão Administrativa - Silvana dos Santos Silva - Processo de Origem: 0010506-77.2020.8.26.0602/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015478-51.2024.8.26.0602 (processo principal 1013845-85.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Carina Calegari Cardoso - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013469-19.2024.8.26.0602 (processo principal 1510732-03.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.P.M. - - O.F.P.M. - - M.R.P. - A.A.V.M. - Fls. 44: manifeste-se a outra parte, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GABRIELA GALONE GOMES (OAB 358044/SP), ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP), ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP), ELAINE MENDES VILAS BOAS (OAB 460129/SP)