Sylvia Skurczenski De Ramos
Sylvia Skurczenski De Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 460211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvia Skurczenski De Ramos possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077831-30.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.T. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 01/12 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, visto que foram observadas as formalidades legais. Nos termos da previsão contida no artigo 1.580 do Código Civil, agora analisada nos conformes da Emenda Constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010, com manifestação das partes sobre o interesse no desfazimento do vínculo conjugal, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, permanecendo a mulher com o nome de casada. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. As custas e despesas processuais na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de CARIACICA, ES, matrícula nº 021535.01.55.2004.2.00092.013.0012783-06, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pelos requerentes, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial do Registro Civil proceda ao seu cumprimento. Expeça-se formal de partilha, devendo ser providenciado o recolhimento da respectiva taxa (guia FEDTJ - código 130-9, no valor equivalente a 1,925 UFESP's). O formal consistirá em documento digital, mencionando as peças do processo que o integrarão e a senha de acesso aos autos, sem necessidade de impressão de peças e será encaminhado pelos interessados ao registro de imóveis, por meio eletrônico. Eventual recolhimento de imposto "inter-vivos" deve ser comprovado no ato do registro. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP), SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP), JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP), SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001380-22.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luci Mara do Nascimento Bruzatti - Claudinei Bruzatti - - Antonio Sergio Bruzatti - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO, exclusivamente para fins de partilha com a parte autora, que a parte ré CLAUDINEI BRUZATTI é proprietária dos veículos 1- FIAT/Prêmio, chassi 9BD146000M3724444408, 2- CHEVROLET/D20 CUSTOM, chassi 9BG64142612891, 3- SEMI-REBOQUE RONDOM 1975, placas BWH0229, Renavam 409324205 e 4- CAMINHÃO MERCEDES BENZ mod. 1618, placas CGH7510, Renavam 423381075, bem como dos imóveis matriculados sob nº 3.335, 3.319, 3.318, 6.586 e 3.224 no SRI desta Comarca; e que os adquiriu durante o regime de bens que vigorou durante a união estável e casamento que manteve com a parte autora. DETERMINO a partilha dos bens descritos no parágrafo acima entre a parte autora e o réu CLAUDINEI BRUZATTI. MANTENHO a tutela de urgência concedida às fls. 499/500. CONDENO a parte ré CLAUDINEI BRUZATTI ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono de seu adversário, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, providência que adoto com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte ré ANTONIO SÉRGIO BRUZATTI ao pagamento dos honorários advocatícios de seu adversário em razão da ausência de resistência ao pedido. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP), JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP), MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077831-30.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.T. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 01/12 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, visto que foram observadas as formalidades legais. Nos termos da previsão contida no artigo 1.580 do Código Civil, agora analisada nos conformes da Emenda Constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010, com manifestação das partes sobre o interesse no desfazimento do vínculo conjugal, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, permanecendo a mulher com o nome de casada. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. As custas e despesas processuais na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de CARIACICA, ES, matrícula nº 021535.01.55.2004.2.00092.013.0012783-06, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pelos requerentes, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial do Registro Civil proceda ao seu cumprimento. Expeça-se formal de partilha, devendo ser providenciado o recolhimento da respectiva taxa (guia FEDTJ - código 130-9, no valor equivalente a 1,925 UFESP's). O formal consistirá em documento digital, mencionando as peças do processo que o integrarão e a senha de acesso aos autos, sem necessidade de impressão de peças e será encaminhado pelos interessados ao registro de imóveis, por meio eletrônico. Eventual recolhimento de imposto "inter-vivos" deve ser comprovado no ato do registro. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP), SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP), JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP), JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-73.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ecoserv Prestação de Serviços de Mao de Obra Ltda - - Dettal - Part Participações, Importação, Exportação e Comércio Ltda. - Laspro Consultores Ltda. - Vistos. Fls.410/411 (habilitante): Manifeste-se a Administradora Judicial, bem como a recuperanda, acerca da manifestação de fls. 410 - 411 quanto à correção monetária. Após, ao Ministério Público para manifestação quanto ao parecer da Administradora Judicial e quanto à impugnação da habilitante. Int. - ADV: TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), LEANDRO ALVES DE SOUZA LIMA (OAB 325418/SP), ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB 360700/SP), SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002085-11.2025.8.26.0348 (processo principal 1004524-51.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Talita Dias dos Santos Tavares - - Wagner Bordon Tavares - Paulo Branco da Silva - - Construtora Alves & Barcelos Ltda. e outros - I- Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal conforme determinado às fls. 66/67. II- Manifeste-se sobre a impugnação de fls. 78/91. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA FARIAS (OAB 388446/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP), SYLVIA SKURCZENSKI DE RAMOS (OAB 460211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185952-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jean Carlos Moro (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2185952-47.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público Comarca de SÃO PAULO 5ª VFP Juiz Evandro Carlos de Oliveira Agravante:JEAN CARLOS MORO Agravado:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (E OUTRO) VISTOS. Agravo de instrumento tirado de rr. decisões, proferidas em cumprimento de sentença, que consideraram correta a promoção à graduação superior, bem como o respectivo apostilamento do exequente no cargo de Cabo PM, desde 09/03/20, e não na data do acidente (2010), mesmo com oposição de embargos de declaração; deixaram de fixar os parâmetros para multa diária e determinar o pagamento de todos os adicionais, atualizando o prontuário do autor com acréscimo do tempo de serviço determinado no título executivo; e deferiram o pedido de reserva de honorários dos antigos patronos. Sustenta, em síntese, que o requerimento para cadastro dos novos patronos não foi observado; o acidente ocorreu em março de 2010, não em 2020, como constou da decisão recorrida; há necessidade de imposição de multa à parte executada, que insiste em não cumprir as determinações judiciais; o pagamento deve observar 6 adicionais por tempo de serviço, pois recebe atualmente apenas 2, a sexta-arte sobre todas as rubricas, ALE, licença-prêmio, quinquênio, férias, 13º salário etc; o prontuário do exequente deve ser atualizado com o tempo de serviço determinado no julgado; a parte executada deve fornecer informes para os cálculos, revogando-se o deferimento de reserva de honorários do antigo patrono. Sem pedido de efeito suspensivo, requer o provimento do recurso. Decido. Oficie-se à MMª. Juíza da causa, com cópia desta decisão. Intimem-se as partes, a agravada para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1019, inc. II, do CPC. São Paulo, 23 de junho de 2025. Desembargador RIBEIRO DE PAULA (Substituto automático do relator sorteado) - Advs: Sylvia Skurczenski de Ramos (OAB: 460211/SP) - Jorge Ferreira (OAB: 21060/SP) - Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/SP) - 1º andar
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