Bruna Fogaca De Oliveira
Bruna Fogaca De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 460275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Fogaca De Oliveira possui 72 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA FOGACA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000701-34.2023.4.03.6341 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 28 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001485-40.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: ODIRLEI EDSON DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FOGACA DE OLIVEIRA - SP460275, LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO - SP108908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a manifestação da parte autora, como emenda à inicial. Determino a realização de perícia médica, nomeando como Perita Judicial a Doutora Maria Luisa Araújo de Souza Parrilha, clínica geral, a quem competirá examinar a parte autora no que tange aos problemas relatados. Designo a perícia médica para 15/12/2025, às 11h40, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva-SP, devendo a parte autora comparecer perante o perito munida de todos os exames, atestados e/ou laudos médicos já realizados, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 396 do CPC). Tendo em vista o reduzidíssimo quadro de médicos peritos disponíveis no Município de Itapeva/SP, cuja localização revela-se distante de grandes centros paulistas, faz-se necessário extenso deslocamento do profissional médico em referência (vindo da cidade de Rancharia/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, razão pela qual, fixo os honorários periciais em R$ 350,00. Os peritos deverão responder aos quesitos constantes da Portaria n. 17/2018, e os eventualmente formulados pelas partes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (exames, radiografias, e atestados médicos, etc.). Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de ausência da parte autora na perícia, deverá ser intimada para apresentar justificativa no prazo de 10 dias, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. Transcorrido o prazo, anotem-se para sentença. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 dias. Na excepcionalidade de descumprimento do prazo, fica desde já a Secretaria autorizada a intimar o perito para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, justificando as razões do atraso; restando frustradas as tentativas, deverá ser designada nova data com profissional diverso. Após, será concedida vista às partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Não havendo pedidos de complementação e/ou esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Anotem-se para sentença em seguida. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria, sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. ITAPEVA, 24 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000397-64.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: LUZIA MARIA DE QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FOGACA DE OLIVEIRA - SP460275, LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO - SP108908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a necessidade de instrução probatória, aguarde-se a disponibilização de data na pauta para fins de designação da audiência. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-20.2022.8.26.0123 (processo principal 0003898-26.2012.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Lucia Maria de Lima - Vistos. Lucia Maria de Lima distribuiu o presente incidente de Cumprimento de Sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A Autarquia foi intimada para apresentar o cálculo de maneira invertida, colacionando sua própria planilha (fls. 143/147). Instada a se manifestar, a parte exequente, então, concordou com os cálculos do INSS (fls. 207). Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 143/147. Expeça-se RPV/Precatório em conformidade com os valores ora homologados. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 460275/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002713-13.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Cristina de Oliveira - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), BRUNA FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 460275/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-71.2024.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aguinaldo Donizeth Nunes de Souza - Fls. 251: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada. - ADV: BRUNA FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 460275/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001537-36.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: VALDECI APARECIDO PRESTES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FOGACA DE OLIVEIRA - SP460275, LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO - SP108908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de concessão de justiça gratuita com fundamento no art. 98 e 99 do CPC. Nos termos dos art. 321 e 485, III do CPC, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: Indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral, considerando a limitação trazida pelo art. 1° § 4° da Lei n° 13.876/2019, que possibilita o pagamento de apenas uma perícia por processo. Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. Caso a parte autora prefira que a perícia seja deprecada à Comarca do Município em que reside, manifeste-se, no prazo de 15 dias, a fim de que seja deprecado o ato. Impende destacar que, nesse caso, será a respectiva comarca que verificará as eventuais especialidades que possui para designar a perícia. Decorrido o prazo, sem opção, a perícia médica será designada na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP. Intime-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente.
Página 1 de 8
Próxima