Elias Baptista Alves Junior
Elias Baptista Alves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 460295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500388-87.2022.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FERNANDA ALBERGARIA FERNANDES BUENO - Certidão de fls. 276 c/c cota ministerial de fls. 283: aguarde-se pelo pedido de restituição do valor, por prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado. Findo o prazo sem reclamação tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-95.2024.8.26.0281 (processo principal 1001922-26.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jenifer Glaice Gonçalves - - Marlon Xavier Barreto - Aurelio Moreira de Moraes - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 167/176: Vista ao requerente. - ADV: ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001020-22.2024.8.26.0281 (processo principal 1004527-08.2023.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - D.B. - - E.M.B.C.R. - A.L.F.C.R.O. - I) Expeça-se o MLE dos valores bloqueados a fls. 97/99, observando o formulário de fls. 111, com juros e correção. II) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), KELLY GISLAINE DELFORNO (OAB 293834/SP), KELLY GISLAINE DELFORNO (OAB 293834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006922-36.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.S.D.S. - - Y.R.S.F. - - V.R.S.F. - A.P.R.F. - I) Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. II) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o art. 357, § 6º, CPC O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: a) delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; b) Possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; c) Auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001785-09.2023.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: GRASIELE SIMONE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR - SP460295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). BRAGANçA PAULISTA/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194695-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002429-79.2025.8.26.0281; Assunto: Bancários; Agravante: Rosalina de Paula; Advogado: Elias Baptista Alves Junior (OAB: 460295/SP); Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.a
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194695-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Itatiba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002429-79.2025.8.26.0281; Bancários; Agravante: Rosalina de Paula; Advogado: Elias Baptista Alves Junior (OAB: 460295/SP); Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.a; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000558-48.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - R.V.S.S. - R.V.S.S. - G.S.S. - providencie o interessado a impressão da certidão de honorários expedida - ADV: ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), LARISSA FACCHINETTE TOGNETTI LISBÔA (OAB 376124/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), LARISSA FACCHINETTE TOGNETTI LISBÔA (OAB 376124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194488-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Itatiba; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001171-51.2025.8.26.0281; Alimentos; Agravante: L. A. de C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Elias Baptista Alves Junior (OAB: 460295/SP); Agravante: N. P. T. A. (Representando Menor(es)); Advogado: Elias Baptista Alves Junior (OAB: 460295/SP); Agravado: M. A. M. de C.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194488-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itatiba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001171-51.2025.8.26.0281; Assunto: Alimentos; Agravante: L. A. de C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Elias Baptista Alves Junior (OAB: 460295/SP); Agravado: M. A. M. de C.