Fernanda Magnusson De Souza

Fernanda Magnusson De Souza

Número da OAB: OAB/SP 460311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Magnusson De Souza possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMS, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7) INQUéRITO POLICIAL (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1521519-15.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GABRIEL WEBER SANTANA - Vistos. De forma a sanear o processo e em cumprimento ao quanto determinado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a novo reexame da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado. É, ainda, o caso de mantê-la. Não houve alteração significativa da situação fática que ensejou a manutenção da custódia cautelar de GABRIEL nas decisões anteriores. Os motivos anteriormente considerados se mantiveram, seguindo, inclusive, contemporâneos, dada a recente prolação de sentença de pronúncia em desfavor do réu. Continua presente, portanto, ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (conveniência da instrução criminal), motivo por que mantenho a custódia decretada. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA (OAB 460311/SP), ANA LAURA CASTILHO NUNES (OAB 493707/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5111591-63.2023.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ALFREDO SERAFIM MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MAGNUSSON - SP460311 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente, tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, para intimar as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1708417-85.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - YGOR ALVES DOS REIS - Assim, em vista de todo o quadro fático até aqui apresentado que não trouxe qualquer alteração circunstancial que autorize a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares, indefiro o pedido e mantenho a prisão preventiva do réu pelos fundamentos sobejamente elencados. Uma vez que houve a constituição de advogado, fica a Defesa do réu intimada a apresentar a resposta, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOTERO BRUSCATO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 518289/SP), FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA (OAB 460311/SP), ANA LAURA CASTILHO NUNES (OAB 493707/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000984-08.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.M. - - J.P.S. - V.L.A.D. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, defiro aguarda definitivado menor N. A. D. M. aos autores Marcos Roberto Machado e Joelma Profeta dos Santos. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade, em razão do baixo valor da causa, em R$ 800,00, observado o benefício da justiça gratuita que concedo nesta oportunidade a ambos os réus. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP), FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA (OAB 460311/SP), EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502765-18.2022.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WESLEY ALVES FERREIRA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão para o sentenciado. Notifique-se o sentenciado para que pague as custas processuais determinadas na r. sentença, procedendo-se a conversão das UFESPs em reais. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação. Caso não ocorra o pagamento tornem conclusos, expeça certidão para fins de inscrição da dívida ativa do Estado nos moldes do art. 1098 das NGCGJ. Expeça-se ofício aditando a guia de recolhimento provisória expedida às fls. 544/546, em favor do sentenciado, encaminhando-se a VEC competente, procedendo-se com as devidas anotações junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio entre a OAB/DPE. Determino a destruição da arma apreendida nos termos do artigo 25 da Lei 10826/2003; servindo a presente decisão como ofício junto a Delegacia de Polícia de origem e ao Setor de Armas e Objetos, devidamente acompanhada das peças pertinentes. Proceda-se com as comunicações, averbações e anotações devidas. Oportunamente, arquivem-se os autos conforme as cautelas de praxe. Int. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA (OAB 460311/SP), ANA LAURA CASTILHO NUNES (OAB 493707/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500157-97.2024.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Recdo: João Paulo Oliveira Souza - Rcrdo/Rcrte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao recurso ministerial para restabelecer a qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, retificando os termos da pronúncia de JOÃO PAULO OLIVEIRA SOUZA, como incurso no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e artigo 157, caput, por três vezes, na forma do artigo 70, todos o Código Penal. V.U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Laura Castilho Nunes (OAB: 493707/SP) - Fernanda Magnusson de Souza (OAB: 460311/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006329-20.2018.8.26.0609 - Inquérito Policial - Corrupção passiva - R.M.F. - Conforme certidão de fls.327 e onsiderando-se a proximidade da audiência designada, expeça-se o respectivo mandado para cumprimento em caráter de urgência. Int. - ADV: FERNANDA MAGNUSSON DE SOUZA (OAB 460311/SP), RODRIGO MARCIO FRANCISCO (OAB 337483/SP)
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