Giane De Aquino Ferreira Da Silva

Giane De Aquino Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 460324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giane De Aquino Ferreira Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Adoção Fora do Cadastro (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003808-54.2022.8.26.0127 (processo principal 1000281-77.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Angelica Alves da Silva - Vistos. Fls. 149: Ciente. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do bloqueio no importe de R$ 105,01 em favor da parte exequente, utilizando-se os dados constantes às fls. 120. Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. No mais, verifica-se que o presente cumprimento de sentença está a se arrastar desde junho de 2022, com diversas tentativas de localização de bens penhoráveis da devedora, mostrando-se apenas parcialmente frutífero o acionamento do sistema Sisbajud, com bloqueio, no entanto, de valores irrisórios. Insta destacar que a busca e indicação de bens/patrimômio do devedor para satisfação da execução é ônus do credor, e não do Poder Judiciário, mesmo em sede de Juizados Especiais Cíveis, bem como que o processo não tem por objetivo a busca incessante e sem quaisquer critérios por bens. É de se anotar, ainda, que a manutenção de processos em sede de Juizados Especiais por longo período, notadamente em fase de cumprimento de sentença, não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade, orientadores dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, cumprindo destacar que, nos termos do artigo 53, §4º, do mesmo diploma legal, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Ainda sobre o tema, é relevante registrar que os Enunciados 75 e 76 do Fórum Nacional de Juizados Especiais preconizam, respectivamente, que "a hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor" e "no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Infere-se que a inexistência de bens penhoráveis do devedor, em execuções e cumprimento de sentença, conduz à extinção do processo, sem prejuízo da possibilidade de o credor propor novo cumprimento de sentença ou execução na hipótese de descobrir a existência de bens penhoráveis no prazo prescricional e também de incluir em cadastro de inadimplentes o nome do devedor. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo em razão da não localização de bens para satisfação integral do débito. Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Insurgência do exequente. Juizados especiais que foram criados sob a égide da celeridade e economia processual. Aplicação do Enunciado número 75. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Art. 46 da Lei 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001012-80.2019.8.26.0132; Relator (a):José Roberto Lopes Fernandes; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/12/2022; Data de Registro: 20/12/2022). "RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. 1. O §4º, do artigo 53, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplica-se às execuções de títulos judiciais. Enunciado nº 75, do FONAJE. 2. Nestes casos, expede-se certidão ao interessado, para oportuna execução, enquanto não consumado o prazo prescricional, com anotação, sob sua responsabilidade, nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção de seu nome no distribuidor. Enunciado nº 75; e Enunciado nº 76, do FONAJE. 3. A extinção da execução por falta de bens (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95), não se confunde com a extinção da execução por abandono (art. 267, inc. III, CPC), que exige intimação pessoal (art. 267, §1º, CPC). 4. Recurso inominado a que se conhece e ao qual se nega provimento" (TJSP;Recurso Inominado Cível 0003641-89.2016.8.26.0016; Relator (a):Christopher Alexander Roisin; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022). "RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, §4º, DA LEI 9.099/95 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO INÉRCIA DO EXEQUENTE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 485, §1º, DO CPC SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DISTINTO DAQUELE REGRADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO 75 DO FONAJE - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, sem fixação de verba honorária" (TJSP;Recurso Inominado Cível 1013313-17.2019.8.26.0011; Relator (a):Paulo Henrique Ribeiro Garcia; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 09/11/2021). "Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Alegação de pedido de sobrestamento do feito não comprovado. Ausência de bens passíveis de penhora. Incumbência da parte exequente apresentar bens do devedor. Sistema dos Juizados. Extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cabimento. Enunciado nº 75 do FONAJE. Concessão da gratuidade de justiça ao recorrente. Negado provimento ao recurso" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0018333-39.2014.8.26.0477; Relator (a):Luciana Castello Chafick Miguel; Órgão Julgador: 6ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Diante do exposto, concedo à exequente o derradeiro prazo de 30 dias para que indique, diretamente, bens penhoráveis da devedora, bem como sua localização, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA (OAB 460324/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003808-54.2022.8.26.0127 (processo principal 1000281-77.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Angelica Alves da Silva - Vistos. Fls. 149: Ciente. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do bloqueio no importe de R$ 105,01 em favor da parte exequente, utilizando-se os dados constantes às fls. 120. Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. No mais, verifica-se que o presente cumprimento de sentença está a se arrastar desde junho de 2022, com diversas tentativas de localização de bens penhoráveis da devedora, mostrando-se apenas parcialmente frutífero o acionamento do sistema Sisbajud, com bloqueio, no entanto, de valores irrisórios. Insta destacar que a busca e indicação de bens/patrimômio do devedor para satisfação da execução é ônus do credor, e não do Poder Judiciário, mesmo em sede de Juizados Especiais Cíveis, bem como que o processo não tem por objetivo a busca incessante e sem quaisquer critérios por bens. É de se anotar, ainda, que a manutenção de processos em sede de Juizados Especiais por longo período, notadamente em fase de cumprimento de sentença, não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade, orientadores dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, cumprindo destacar que, nos termos do artigo 53, §4º, do mesmo diploma legal, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Ainda sobre o tema, é relevante registrar que os Enunciados 75 e 76 do Fórum Nacional de Juizados Especiais preconizam, respectivamente, que "a hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor" e "no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Infere-se que a inexistência de bens penhoráveis do devedor, em execuções e cumprimento de sentença, conduz à extinção do processo, sem prejuízo da possibilidade de o credor propor novo cumprimento de sentença ou execução na hipótese de descobrir a existência de bens penhoráveis no prazo prescricional e também de incluir em cadastro de inadimplentes o nome do devedor. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo em razão da não localização de bens para satisfação integral do débito. Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Insurgência do exequente. Juizados especiais que foram criados sob a égide da celeridade e economia processual. Aplicação do Enunciado número 75. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Art. 46 da Lei 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001012-80.2019.8.26.0132; Relator (a):José Roberto Lopes Fernandes; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/12/2022; Data de Registro: 20/12/2022). "RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. 1. O §4º, do artigo 53, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplica-se às execuções de títulos judiciais. Enunciado nº 75, do FONAJE. 2. Nestes casos, expede-se certidão ao interessado, para oportuna execução, enquanto não consumado o prazo prescricional, com anotação, sob sua responsabilidade, nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção de seu nome no distribuidor. Enunciado nº 75; e Enunciado nº 76, do FONAJE. 3. A extinção da execução por falta de bens (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95), não se confunde com a extinção da execução por abandono (art. 267, inc. III, CPC), que exige intimação pessoal (art. 267, §1º, CPC). 4. Recurso inominado a que se conhece e ao qual se nega provimento" (TJSP;Recurso Inominado Cível 0003641-89.2016.8.26.0016; Relator (a):Christopher Alexander Roisin; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022). "RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, §4º, DA LEI 9.099/95 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO INÉRCIA DO EXEQUENTE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 485, §1º, DO CPC SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DISTINTO DAQUELE REGRADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENUNCIADO 75 DO FONAJE - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, sem fixação de verba honorária" (TJSP;Recurso Inominado Cível 1013313-17.2019.8.26.0011; Relator (a):Paulo Henrique Ribeiro Garcia; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 09/11/2021). "Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Alegação de pedido de sobrestamento do feito não comprovado. Ausência de bens passíveis de penhora. Incumbência da parte exequente apresentar bens do devedor. Sistema dos Juizados. Extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cabimento. Enunciado nº 75 do FONAJE. Concessão da gratuidade de justiça ao recorrente. Negado provimento ao recurso" (TJSP; Recurso Inominado Cível 0018333-39.2014.8.26.0477; Relator (a):Luciana Castello Chafick Miguel; Órgão Julgador: 6ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Diante do exposto, concedo à exequente o derradeiro prazo de 30 dias para que indique, diretamente, bens penhoráveis da devedora, bem como sua localização, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA (OAB 460324/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011881-55.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrida: Roberta Cristina da Cruz Bianchi - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.I. CASO EM EXAME1. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA EM AÇÃO QUE BUSCA A ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR REFERENTES AO IPTU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SENTENÇA PROFERIDA EXTRAPOLOU OS LIMITES DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, CARACTERIZANDO JULGAMENTO EXTRA PETITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA RESPEITOU O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO, CONFORME ART. 492 DO CPC, AO DECIDIR DENTRO DOS LIMITES DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, QUE BUSCAVA A ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.4. A INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DEVE CONSIDERAR O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E OBSERVAR O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, CONFORME ART. 322, §2º, DO CPC, O QUE FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. NÃO HÁ SENTENÇA EXTRA PETITA QUANDO A DECISÃO JUDICIAL ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.”LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 322, §2º, E ART. 492; LEI 9.099/95, ART. 46 E 55. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) - Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP) - Moacir Fernando Reis (OAB: 477346/SP) - Giane de Aquino Ferreira da Silva (OAB: 460324/SP) - Patricia Reis (OAB: 484034/SP) - Ivonildo Batista do Nascimento (OAB: 275880/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1011881-55.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011881-55.2024.8.26.0053; Anulação de Débito Fiscal; Recorrente: Município de São Paulo; Advogado: Fábio Kumai (OAB: 182413/SP); Recorrida: Roberta Cristina da Cruz Bianchi; Advogado: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP); Advogado: Moacir Fernando Reis (OAB: 477346/SP); Advogada: Giane de Aquino Ferreira da Silva (OAB: 460324/SP); Advogada: Patricia Reis (OAB: 484034/SP); Advogado: Ivonildo Batista do Nascimento (OAB: 275880/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026032-08.2022.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.S.L. - - T.S.L. - F.E.S. - Vistos. 1- Estando o recorrente isento do recolhimento de custas de preparo, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita e não existindo mais juízo de admissibilidade diferido em relação ao recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010, § 3º do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de 1º Grau analisar a tempestividade do recurso de fls. 138/145, motivo pelo qual determino o seu processamento. 2- Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. 3- Decorrido tal prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. P. E int. - ADV: GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA (OAB 460324/SP), GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA (OAB 460324/SP), IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP), IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP), DAYSE CRISTINA PASSOS SANTOS (OAB 368131/SP), JONATHAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 382122/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001672-96.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erika Oliveira Mitinaga - Creditas Sociedade de Credito Direto S.a - - Gerlaindo Vidal Dantas e outro - Vistos. Nos termos do artigo 139, V do C.P.C., designo o dia 19/08/2025 às 14:30h horas, para audiência virtual de conciliação, no Cejusc. Os patronos deverão providenciar a intimação das partes acerca da data designada. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, intime-se pessoalmente via postal. A reunião será realizada virtualmente, com acesso através do link ou QRCode contidos na certidão que será expedida pelo CEJUSC e juntada nos autos com, no mínimo, dois dias de antecedência. Poderão os patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato, ou informar nos autos o e-mail para envio. Para a hipótese de intimação por mandado, proceda o Oficial de Justiça a intimação e coleta do endereço eletrônico da parte, com urgência e via plantão, se necessário. Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSPnº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes não beneficiárias da justiça gratuita, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta indicada pelo conciliador quando da audiência, vedado o depósito antecipado de valores em conta judicial. Acaso frustrada a conciliação, tornem conclusos para saneamento ou julgamento. Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA (OAB 460324/SP), IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP), RENEE FERNANDO GONÇALVES MOITAS (OAB 258569/SP), ERIKA OLIVEIRA MITINAGA (OAB 474716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002127-66.2025.8.26.0152 (processo principal 1010552-02.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - I.R.B.D.B. - F.C.M. - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: GIANE DE AQUINO FERREIRA DA SILVA (OAB 460324/SP), ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP), ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP)
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