Mateus Cezaretto
Mateus Cezaretto
Número da OAB:
OAB/SP 460407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Cezaretto possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MATEUS CEZARETTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037866-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lisleno Felix Sobrinho - - Romero Felix - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MATEUS CEZARETTO (OAB 460407/SP), MATEUS CEZARETTO (OAB 460407/SP), EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP), EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000748-03.2025.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Citação - ANTONIA PAULA SILVA FERREIRA - - Aldijunior dos Santos Ramos - Vistas dos autos ao autor/exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: MATEUS CEZARETTO (OAB 460407/SP), EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062907-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jairo da Consolação Dias Vieira - Diante de todo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de interesse de agir, com fulcro nos arts. 330, III, e art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP), MATEUS CEZARETTO (OAB 460407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001659-53.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.B.B. - - A.M.B.S. - E.C.B. - - V.L.G. - - S.C.P. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão de alimentos formulado na presente ação pela parte autora em face do requerido/avô paterno E. C. de B., com fulcro no art. 487, I, do CPC. Ressalto, ainda, que, embora tenha havido decisão deferindo a inclusão do avô materno S. C. P. e da avó paterna V. L. G. de B. no polo passivo da demanda (fl. 119), verifica-se que esta ação possui natureza revisional de alimentos fundada em título judicial anterior firmado exclusivamente em face do requerido E. (fl. 13). Assim, não sendo cabível a discussão da obrigação alimentar dos demais avós em sede revisional, mas apenas em ação de conhecimento própria, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao avô materno e à avó paterna, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida (fl. 25). Deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de ação revisional de alimentos entre parentes próximos, de natureza eminentemente alimentar, não configurada resistência injustificada ou litigância de má-fé, nos termos da orientação consolidada do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO JOSE GIMENES PERES (OAB 317696/SP), BRUNO JOSE GIMENES PERES (OAB 317696/SP), MATEUS CEZARETTO (OAB 460407/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), CIBELE OLIVEIRA SILVA GALVÃO (OAB 441847/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVista a parte Autora sobre contestação, tempestiva.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000748-03.2025.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Citação - ANTONIA PAULA SILVA FERREIRA - - Aldijunior dos Santos Ramos - Vistos, etc. Feito redistribuído do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões e das Fazendas Públicas da Comarca de Valparaíso de Goiás para processamento neste Juízo. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida por meio do Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº 197/2023) para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a)(s) de que deverá(ão) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da citação, porquanto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009: "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos". Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, considerando os princípios da informalidade e celeridade que norteiam a atividade do Juizado Especial e, nos termos do art. 13 da Lei 9.099/95, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento das contestações pelo DER e pelo DETRAN. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora na pessoa de seu patrono, através de ato ordinatório, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido contraposto). Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1-todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2-por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024) 3-as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, caso não haja confirmação de recebimento da citação eletrônica em 3 (três) dias, valerá a presente decisão como MANDADO COMPARTILHADO a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime(m)-se. Porto Ferreira, 18 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP), MATEUS CEZARETTO (OAB 460407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000970-33.2021.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: A. M. F. - Apelado: M. E. F. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jéter Lailton Ferreira Tovani (OAB: 440804/SP) - Jorge da Silva (OAB: 217759/SP) - Alessandre Passos Pimentel (OAB: 204019/SP) - Mateus Cezaretto (OAB: 460407/SP) - 4º andar
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