Paloma Rodrigues Pedroza

Paloma Rodrigues Pedroza

Número da OAB: OAB/SP 460418

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: PALOMA RODRIGUES PEDROZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0000508-70.2020.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: DHEMESSON NUNES DA SILVA DECISÃO I. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu em ID. 241338266. II. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. III. Deixo de determinar a expedição de carta de guia, tendo em vista que o réu recorreu em liberdade, nos termos da sentença ID. 239931279, retro. V. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. * Documento datado e assinado digitalmente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020132-28.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - ARIEL CAIQUE FERREIRA DA SILVA - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) ARIEL CAIQUE FERREIRA DA SILVA , recolhido(a) no(a) Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I + A. Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. Cumpra-se esta decisão no dia 11/07/2025. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006245-82.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ADRIANO PAIVA FAGUNDES - Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à Vara de Execuções Criminais de São Paulo/SP para prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), MICHELE LIMA DA SILVA (OAB 461441/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018357-36.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria da Silva Jesus - - Manoel Lino de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR o domínio de Manoel Lino de Jesus e Ana Maria da Silva Jesus sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na perícia extrajudicial de fls. 222/244, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado,que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator:MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais serem suportadas pela parte autora, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil. Observando-se, no entanto, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica o pagamento de custas e honorários suspenso até prova de mudança na situação econômica que permita efetuar o pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando que a parte é beneficiária da gratuidade. Fixo os honorários do(a) Curador(a) Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164904-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Douglas Gomes de Lima Damasceno - Impetrante: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 00 ª CJ - Capital - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB: 460418/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191335-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Douglas Gomes de Lima Damasceno - Impetrante: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza - Vistos... A advogada Dra. Paloma Rodrigues Vieira Pedroza impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Douglas Gomes de Lima Damasceno, pleiteando o trancamento da ação penal instaurada em desfavor do paciente, por ausência de justa causa em vista da ilicitude da prova, vez que produzida mediante invasão domiciliar (fls. 1/20). Noticia-se o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em questão. Isto porque, prima facie, o crime imputado é considerado como de caráter permanente, ou seja, sua consumação se arrasta no tempo, ensejando o estado de flagrância a qualquer momento, o que torna desnecessário o mandado judicial para a realização da busca domiciliar, não se determinando, de pronto, a ilicitude da prova daí produzida. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar. Dispensadas as informações da autoridade apontada como coautora. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB: 460418/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191335-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1507719-80.2025.8.26.0228; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Douglas Gomes de Lima Damasceno; Advogada: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB: 460418/SP); Impetrante: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500245-90.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVID PEREIRA DE FREITAS - - RICHARD WILLIAN ROCHA FAUSTINO - - DOUGLAS ALVES DE SANTANA - - BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS - - ANDREA CRISTINA PEREIRA DA SILVA e outro - Por cautela, abra-se vista ao Ministério Público, sobretudo no que concerne ao requerimento de fls. 551/552. Com a resposta, tornem conclusos com brevidade para deliberação em conjunto. Intime-se. - ADV: ANDRE NINO DA SILVA (OAB 267057/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), ANTONIO NELSON DA SILVA JUNIOR (OAB 471846/SP), LUCAS DO AMARAL SANTOS (OAB 490462/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009559-30.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.M. - - T.S.A.R. - Determino aos requerentes o recolhimento das taxas judiciárias devidas, em 15 dias. Com o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), WALISSON RENAN DAVID DE BRITO (OAB 504099/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191335-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; MARCO DE LORENZI; Foro Central Criminal Barra Funda; 28ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1507719-80.2025.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza; Paciente: Douglas Gomes de Lima Damasceno; Advogada: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB: 460418/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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