Raíssa Amarins Marcandeli
Raíssa Amarins Marcandeli
Número da OAB:
OAB/SP 460431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
RAÍSSA AMARINS MARCANDELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006300-68.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - A.I.C.O.V. - P.R.L.C. - Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação de fls. 215 e ss. Intimem-se. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039116-53.2007.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0039116-53.2007.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ajax Treplan Construtora Ltda - Caio Gracco da Silva Cozza - Stockmat Representações Ltda e outros - Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. - ADV: DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004996-40.2024.8.26.0048 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Ralf Augusto Gaspar - Carlos Roberto de Oliveira e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e VANESSA JESUS DA SILVA OLIVEIRA, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando omissão e contradição na sentença proferida às fls.450/456, no que se refere ao pedido de gratuidade da justiça e ao reconhecimento do esbulho. Nos termos do referido dispositivo legal, os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em análise, assiste razão parcial aos embargantes. Com efeito, verifica-se que a sentença deixou de se manifestar no pleito referente a concessão do beneficio da gratuidade da justiça, formulado às fls. 253/266, o que configura omissão sanável por meio dos presentes embargos. Nos termos do art. 5º. LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ressalta-se que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, que pode ser elidida por elementos que indiquem capacidade financeira. Nestes termos, considerando que os documentos juntados na contestação não infirmam a presunção da declaração, concedo aos requeridos os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Por outro lado, no que tange à alegada contradição interna, especificamente quanto à suposto divergência entre a presente sentença e a decisão proferida nos autos do processo de nº 1008433-60.2022.8.26.0048, não assiste razão aos embargantes. Primeiramente, cumpre destacar que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à análise de eventual inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Seu cabimento está restrito às hipóteses expressas no artigo 1.022 do CPC, sendo inadmissível sua utilização com caráter infringente, salvo em casos excepcionais, o que não se verifica no presente caso. Ademais, a suposta contradição invocada baseia-se na comparação com o processo que, embora possa tratar de objeto semelhantes, possui contexto fático e probatório distintos. Antes o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão relativa ao pedido de gratuidade da justiça, que ora se defere, rejeitando-se, no mais, a alegação de contradição interna, por se tratar de inconformismo da parte com o teor da sentença, sem que reste configurado vício nos termos do artigo 1.022 do CPC. Mantenho íntegros os demais termos da sentença embargada. Intime-se. - ADV: RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000958-41.2024.8.26.0132 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ARLET GONCALVES DE CARVALHO - Vistos, etc. Diante do pedido (págs. 68/73) e da manifestação ministerial (pág. 77), embora à Central de Penas e Medidas Alternativas tenha retornado as suas atividades rotineiras, é certo que o período em que ficou com as atividades paralisadas (02 anos) gerou um grande acumulo de reeducandos com prestação de serviço a serem cumpridas, para que não fique sobrecarregada, bem como, o quadro de saúde da reeducanda, assim, DEFIRO o pedido de págs. 68/72, SUBSTITUINDO a prestação de serviço comunitário por PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, fixando o valor de R$ 250,00 mensais e sucessivos, pelo período da pena, ou seja, 24 parcelas de R$ 250,00, a favor das entidades assistenciais desta cidade, cadastradas neste juízo. INTIME-SE a reeducanda acima indicada, acerca do deferimento do pedido apresentado, bem como, para que no prazo de 10 dias, EFETUE o pagamento da 1ª parcela e as demais a cada 30 dias, na conta judicial gestora deste juízo, (passo-a-passo para o pagamento: www.tjsp.jus.br, portal de custas, acessar o portal, emissão de guias, deposito judicial, pena prestação pecuniária, número do processo 0000958-41.2024.8.26.0132, após preencher os demais campos até gerir guia), e no prazo de 05 dias, exibir em cartório ou encaminhar para o e-mail catanduvavec@tjsp.jus.br., (informar no campo assunto o que se trata e o numero do processo), cópia do comprovante do pagamento, bem como, COMPROVAR o pagamento da prestação pecuniária originaria (R$ 1.039,00), exibindo o cópia do recibo bancário, SOB PENA DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PRISÃO, NO REGIME ABERTO. Oficie-se a CPMA, comunicado que a reeducanda não irá mais prestar serviço comunitário. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), EDUARDA MARES CONCEIÇÃO VERNINI (OAB 344740/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1002005-85.2025.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Bauru; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002005-85.2025.8.26.0071; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Sociéte Air France; Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Recorrido: Márcio Luiz Codogno; Advogado: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB: 343312/SP); Advogada: Gisele Pompilio Moreno (OAB: 344470/SP); Advogada: Raíssa Amarins Marcandeli (OAB: 460431/SP); Recorrida: Mercia Aparecida de Camargo Codogno; Advogado: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB: 343312/SP); Advogada: Gisele Pompilio Moreno (OAB: 344470/SP); Advogada: Raíssa Amarins Marcandeli (OAB: 460431/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009726-42.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1005792-30.2022.8.26.0071) (processo principal 1005792-30.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvio Luiz Parodi - Banco Votorantim S.A. - - Corisco Veículos - Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000675-92.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Otavio Toninato Tendolo - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022063-83.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vilmacy Januário de Oliveira - Laser Fast Depilação Ltda - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PROMOVIDA PORVILMACY JANUÁRIO DE OLIVEIRACONTRALASER FAST DEPILAÇÃO LTDA. , para: i) RESCINDIR os contratos celebrados entre as partes, por culpa exclusiva da parte ré; ii) CONDENAR a parte ré à restituição de todos os valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes desde a data da primeira citação, até 28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Em razão do princípio da sucumbência, a parte ré deverá suportar o pagamento das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Intimem-se. Registre-se. Publique-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011642-44.2019.8.26.0344 (processo principal 1003188-63.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana de Queiroz Gaspar e outro - Guilherme Bernardo de Carvalho - - ESPÓLIO de Daniele Ruzza de Souza Carvalho - Vistos. Manifestem-se os exequentes Patrícia de Queiroz Gaspar e outros sobre o prosseguimento do feito(não houve resposta do oficio expedido às fls. 615), no prazo de 15 dias. Int.. - ADV: SOLANGE RIOS CURY HERNANDES (OAB 266089/SP), SOLANGE RIOS CURY HERNANDES (OAB 266089/SP), RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP), RAÍSSA AMARINS MARCANDELI (OAB 460431/SP)
Página 1 de 2
Próxima